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CANDIDATO SUB JUDICE É O MAIS VOTADO: ELE PODE ASSUMIR O CARGO? VEJA COMO FICAM AS PREFEITURAS EM CASO DE IMPUGNAÇÃO

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A eleição de 2024 deixou algumas prefeituras em situação de incerteza devido à presença de candidatos sub judice – aqueles que, mesmo tendo recebido a maioria dos votos, ainda dependem de uma decisão judicial para saber se poderão assumir seus cargos. Essa situação tem gerado dúvidas entre eleitores e candidatos sobre o futuro das gestões municipais e quais passos serão tomados caso esses candidatos tenham suas candidaturas indeferidas.

Para entender melhor o que pode acontecer e como o processo de sub judice afeta o resultado das eleições, vamos esclarecer o que ocorre com as prefeituras quando o candidato mais votado enfrenta uma situação judicial pendente.

O termo “sub judice” se refere a candidatos que, embora tenham disputado as eleições, ainda estão com suas candidaturas sob avaliação judicial. Isso pode ocorrer devido a questionamentos sobre elegibilidade, problemas na prestação de contas de campanhas anteriores ou outras pendências jurídicas. Nesses casos, mesmo que o candidato receba a maioria dos votos, ele ainda não tem garantia de assumir o cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclua o julgamento de seu caso.

Enquanto o julgamento não é finalizado, os votos desse candidato são contabilizados, mas ficam “suspensos” e não são computados oficialmente para efeito de proclamação dos resultados. Caso o candidato consiga reverter o sub judice e tenha sua candidatura deferida, os votos passam a ser válidos. Do contrário, uma nova eleição pode ser necessária.

A situação de um candidato sub judice pode ter diferentes desdobramentos, dependendo das decisões judiciais. Confira as possíveis resoluções:

1. Candidatura Aprovada: Se o Tribunal decidir pelo deferimento da candidatura, os votos são oficializados, e o candidato eleito poderá tomar posse normalmente, assumindo a prefeitura.

2. Candidatura Indeferida com Decisão Transitada em Julgado: Caso o Tribunal indefira a candidatura e a decisão transite em julgado (ou seja, não haja mais possibilidade de recurso), os votos são considerados nulos, e o candidato perde o direito de assumir o cargo. Nesse cenário, as alternativas variam conforme a quantidade de votos nulos e o impacto sobre o resultado.

3. Nova Eleição: Em algumas situações, como quando mais de 50% dos votos são anulados devido à impugnação de candidaturas, o TSE pode determinar a realização de uma nova eleição, normalmente convocando o eleitorado para um pleito suplementar para escolha de um novo prefeito. Essa eleição poderá ocorrer nos meses seguintes, e a cidade fica temporariamente sob administração de um presidente da Câmara ou prefeito interino.

4. Posse do Segundo Mais Votado: Em situações em que a candidatura sub judice é indeferida e os votos válidos não chegam a superar 50% dos votos totais (dada a anulação dos votos do candidato sub judice), o segundo colocado pode ser declarado vencedor e assumir o cargo.

A incerteza sobre a posse de candidatos sub judice causa ansiedade nas prefeituras, principalmente em cidades pequenas, onde as decisões municipais têm impacto direto no dia a dia dos moradores. Sem saber se a cidade será administrada pelo candidato mais votado, pelo segundo colocado ou por um gestor interino, o planejamento das políticas públicas e dos programas de governo pode ser prejudicado. Além disso, o processo de transição de governo pode ficar comprometido, dificultando a continuidade administrativa e a implementação de projetos essenciais.

O impacto da impugnação de um candidato também levanta debates sobre a legislação eleitoral. Especialistas defendem que critérios mais rígidos para inscrição de candidaturas poderiam reduzir o número de candidatos sub judice, evitando o transtorno de uma eleição incerta. Atualmente, o TSE vem se esforçando para acelerar esses julgamentos, mas as diferentes instâncias judiciais podem alongar o processo.

Em caso de indeferimento, a decisão final sobre a necessidade de um novo pleito dependerá da quantidade de votos que o candidato sub judice recebeu. Se mais de 50% dos votos válidos forem anulados, a legislação eleitoral prevê a convocação de eleições suplementares, com data definida pelo TSE. Caso o número de votos inválidos seja inferior a esse percentual, o segundo colocado poderá ser empossado como prefeito.

A legislação visa garantir que a cidade não fique sem liderança, mas também que o processo eleitoral reflita a escolha da população. Os eleitores devem acompanhar de perto os desdobramentos dos julgamentos, uma vez que essas decisões impactam diretamente a administração de suas cidades.

A incerteza sobre a posse dos candidatos sub judice reforça a importância de se analisar bem as candidaturas antes de apoiar um candidato. Para muitos eleitores, a situação também serve como alerta sobre a necessidade de reformas no sistema eleitoral para evitar transtornos em futuras eleições.

As cidades com candidatos sub judice seguem aguardando as decisões dos tribunais, enquanto a população espera uma solução definitiva que permita estabilidade e governabilidade para as prefeituras.

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