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IMUNIDADE ELEITORAL: QUANDO NINGUÉM PODE SER PRESO NO BRASIL DURANTE AS ELEIÇÕES

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Com a proximidade das eleições municipais, é importante entender as regras que regem a prisão de candidatos e eleitores. A chamada “imunidade eleitoral” estabelece períodos em que ninguém pode ser preso, exceto em situações específicas. Vamos aos detalhes:

  1. Candidatos:
    • A partir de 21 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatos e candidatas só podem ser presos ou detidos em flagrante delito. Essa proibição se estende até 8 de outubro, dois dias após a votação.
    • A imunidade visa garantir que os candidatos possam exercer seus direitos políticos sem interferências indevidas.
  2. Eleitores:
    • Eleitores também estão protegidos. Entre os dias 1º e 8 de outubro, ninguém pode ser preso ou detido, exceto em três situações:
      • Flagrante delito: Quando alguém é pego cometendo um crime na hora.
      • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Casos em que a pessoa já foi condenada por um crime grave.
      • Desrespeito a salvo-conduto: Quando alguém desobedece à ordem de proteção emitida pela Justiça Eleitoral.

Essas medidas buscam assegurar o direito ao voto e a lisura do processo eleitoral. Portanto, fique atento(a) aos prazos e às exceções durante esse período crucial para a democracia.

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