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IMUNIDADE ELEITORAL: QUANDO NINGUÉM PODE SER PRESO NO BRASIL DURANTE AS ELEIÇÕES
Com a proximidade das eleições municipais, é importante entender as regras que regem a prisão de candidatos e eleitores. A chamada “imunidade eleitoral” estabelece períodos em que ninguém pode ser preso, exceto em situações específicas. Vamos aos detalhes:
- Candidatos:
- A partir de 21 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatos e candidatas só podem ser presos ou detidos em flagrante delito. Essa proibição se estende até 8 de outubro, dois dias após a votação.
- A imunidade visa garantir que os candidatos possam exercer seus direitos políticos sem interferências indevidas.
- Eleitores:
- Eleitores também estão protegidos. Entre os dias 1º e 8 de outubro, ninguém pode ser preso ou detido, exceto em três situações:
- Flagrante delito: Quando alguém é pego cometendo um crime na hora.
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Casos em que a pessoa já foi condenada por um crime grave.
- Desrespeito a salvo-conduto: Quando alguém desobedece à ordem de proteção emitida pela Justiça Eleitoral.
- Eleitores também estão protegidos. Entre os dias 1º e 8 de outubro, ninguém pode ser preso ou detido, exceto em três situações:
Essas medidas buscam assegurar o direito ao voto e a lisura do processo eleitoral. Portanto, fique atento(a) aos prazos e às exceções durante esse período crucial para a democracia.
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