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Brasil

STF SUSPENDE MULTA APLICADA AO RJ POR DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a multa que o governo do Estado do Rio de Janeiro teria de pagar à União por descumprimento de regras do regime de recuperação fiscal. A decisão foi dada em caráter liminar.

O governo estadual alegava que um eventual pagamento da multa da dívida poderia causar sérios problemas ao ente federativo. Segundo Toffoli, a decisão pode servir para que União e estado realizem uma repactuação da dívida, evitando cenário de maior insegurança jurídica e agravamento da condição de “insolvabilidade reconhecida”.

O ministro suspendeu o aumento de 30 pontos percentuais no serviço da dívida do estado imposto como sanção, dando ao estado o direito de pagar as parcelas acordadas para 2023 até novo despacho. Com a decisão de Toffoli, a estimativa é que o pagamento do serviço da dívida com a União caia pela metade este ano, de R$ 10 bilhões para algo em torno de R$ 4,9 bilhões.

O Rio tem dito que a dívida começou na década de 1990 e que já pagou R$ 155 bilhões, mas em razão dos juros ainda deve R$ 191 bilhões. A decisão de Toffoli atendeu parcialmente ao pedido do governo fluminense, que queria a suspensão da dívida de R$ 191 bilhões.

Toffoli defendeu a busca de um caminho negociado. A decisão do STF é um alívio para o governo do Rio de Janeiro, que enfrenta uma grave crise financeira e busca formas de equilibrar as contas públicas.

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