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🚨 GOVERNO PROÍBE NOVOS DEPÓSITOS EM BETS E DÁ ATÉ 5 DE OUTUBRO PARA APOSTADORES RETIRAREM DINHEIRO

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Imagem Pública Internet

Medida Provisória assinada por Lula nesta sexta-feira começa a produzir efeitos imediatamente; plataformas ficarão disponíveis para retirada dos saldos antes da interrupção das operações

O mercado brasileiro de apostas on-line sofreu nesta sexta-feira (25) a sua maior mudança desde a regulamentação das chamadas bets no país.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, em São Paulo, uma Medida Provisória que determina a interrupção de novos depósitos nas plataformas de apostas on-line. Paralelamente, o governo encaminhou um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados à exploração irregular desse mercado.

Na prática, para o apostador, a primeira consequência é imediata:

não será mais permitido colocar dinheiro novo nas plataformas atingidas pela medida.

Quem já possui saldo, entretanto, terá um período para retirar os recursos.

💰 TEM DINHEIRO NA BET? PRAZO PARA RESGATE VAI ATÉ 5 DE OUTUBRO

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que os valores que já estão depositados nas contas dos apostadores não desaparecem com a medida.

As plataformas deverão permanecer disponíveis para permitir a retirada do dinheiro.

O prazo anunciado termina às:

⏰ 23h59 DE 5 DE OUTUBRO

Segundo Durigan:

“Os sites ficarão disponíveis para os apostadores fazerem o resgate do dinheiro e do saldo que está remanescente das contas até às 23h59 do dia 5 de outubro.”

A informação foi confirmada por diferentes veículos que acompanharam o anúncio do governo nesta sexta-feira.

🚫 NOVOS DEPÓSITOS PARAM AGORA

A diferença entre as duas datas é fundamental.

25 de setembro: interrupção dos novos depósitos.

Até 5 de outubro: período para retirada dos valores existentes nas contas.

A partir de 6 de outubro: segundo o cronograma anunciado pelo governo, sites e aplicativos deverão deixar de operar no país.

Portanto, o prazo até outubro não significa que as apostas continuam funcionando normalmente durante esse período.

A finalidade dessa janela é permitir a recuperação dos valores que já pertencem aos usuários.

⚖️ MP JÁ VALE, MAS CONGRESSO TERÁ A PALAVRA

Existe uma diferença jurídica importante entre os dois instrumentos anunciados pelo governo.

A Medida Provisória tem força de lei e começa a produzir efeitos imediatamente, embora posteriormente tenha de passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser convertida definitivamente em lei.

O Congresso poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la durante sua tramitação.

Isso significa que o governo consegue interromper imediatamente a entrada de novos recursos nas plataformas, mas a permanência definitiva das novas regras dependerá do processo legislativo.

🚔 GOVERNO TAMBÉM QUER CRIAR CRIMES ESPECÍFICOS

A segunda frente anunciada nesta sexta-feira é diferente.

O presidente também encaminhou projeto de lei destinado a estabelecer crimes específicos relacionados às bets, alcançando condutas envolvendo exploração, operação ou divulgação irregular das plataformas, conforme anunciado pelo governo.

Nesse caso, não há efeito penal imediato simplesmente pela apresentação da proposta.

O projeto precisará ser analisado pelo Congresso Nacional.

Somente depois da aprovação pelo Legislativo e das etapas constitucionais cabíveis as novas figuras penais poderão entrar em vigor.

🎰 E O “TIGRINHO”?

A mudança também alcança o debate sobre os chamados cassinos on-line, categoria na qual estão jogos virtuais popularmente associados ao “Jogo do Tigrinho”.

Antes da decisão desta sexta-feira, o governo discutia alternativas que iam desde maiores restrições à publicidade até a proibição dos cassinos virtuais ou uma restrição mais ampla das apostas digitais.

A decisão anunciada avançou para a interrupção das operações das plataformas de apostas on-line abrangidas pela nova medida.

📲 O QUE O APOSTADOR DEVE FAZER?

Para quem possui dinheiro em plataforma de aposta, a principal orientação decorrente do anúncio é verificar o saldo e os procedimentos de saque da própria conta.

O prazo informado pelo Ministério da Fazenda é 5 de outubro, às 23h59.

Também é prudente guardar comprovantes de solicitações de saque, extratos da conta e eventuais comunicações realizadas com a plataforma, especialmente se houver dificuldade para receber valores.

📊 MERCADO HAVIA SIDO REGULAMENTADO PELO PRÓPRIO GOVERNO

A decisão representa uma mudança importante na política federal para o setor.

As apostas esportivas de quota fixa haviam sido legalizadas pela Lei nº 13.756/2018. Posteriormente, a Lei nº 14.790/2023 ampliou a regulamentação envolvendo jogos on-line.

Desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderiam operar nacionalmente, e os sites autorizados passaram a utilizar a extensão “.bet.br”.

O próprio Ministério da Fazenda criou estruturas de fiscalização, autorização e monitoramento do mercado.

Houve ainda restrições específicas. Beneficiários do Bolsa Família e do BPC, por exemplo, já estavam submetidos a mecanismos destinados a impedir cadastro, depósitos e apostas nas plataformas regulamentadas.

Agora, o governo federal muda novamente a política para o setor e avança para uma restrição muito mais abrangente.

⚽ IMPACTO DEVE CHEGAR AO FUTEBOL E À PUBLICIDADE

Os efeitos não deverão ficar restritos aos apostadores e às empresas de apostas.

As bets se transformaram nos últimos anos em importantes anunciantes e patrocinadoras do futebol brasileiro, transmissões esportivas e veículos de comunicação.

Clubes e representantes do setor já vinham se posicionando contra uma eventual proibição, argumentando que contratos de patrocínio e receitas comerciais seriam atingidos.

Com a medida anunciada, esses contratos deverão entrar no centro das discussões jurídicas e comerciais dos próximos dias.

Isso não significa automaticamente que cada contrato seja encerrado nesta sexta-feira: os efeitos concretos dependerão do texto integral das normas, das cláusulas contratuais e das regras de transição aplicáveis.

🔎 AGORA, ATENÇÃO AO TEXTO PUBLICADO

Há uma diferença importante entre o anúncio político realizado nesta sexta-feira e a análise jurídica completa da medida.

Para saber exatamente quais modalidades estão abrangidas, como serão tratados prêmios pendentes, apostas já realizadas, contratos publicitários, autorizações vigentes, obrigações das empresas e eventuais penalidades, será necessário examinar o texto integral da Medida Provisória e sua regulamentação oficial.

O que já está claro no anúncio desta sexta-feira é a mudança imediata para o usuário:

não colocar mais dinheiro nas plataformas e, para quem possui saldo, observar o prazo estabelecido para retirá-lo.

A partir daí começa outra disputa: a tramitação da medida no Congresso Nacional e os efeitos econômicos e jurídicos sobre um mercado que, até esta sexta-feira, funcionava sob autorização e regulamentação do próprio governo federal.

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FONTE: Ministério da Fazenda; Secretaria de Prêmios e Apostas; anúncio do Governo Federal realizado em São Paulo nesta sexta-feira (25); Correio Braziliense, Metrópoles e demais veículos que acompanharam o anúncio.

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