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🚨 SUMARÉ ENCERRA 332 FUNÇÕES GRATIFICADAS DE UMA SÓ VEZ: QUANTO CUSTAVAM OS GERENTES AOS COFRES PÚBLICOS?
💰 Duas portarias assinadas pelo prefeito Henrique do Paraíso atingem centenas de designações para funções de gerência, apoio e supervisão. Medida ocorre após decreto de contenção de despesas e em meio a investigação do Ministério Público sobre a estrutura administrativa municipal. Relatos recebidos pelo Portal Auge1 levantam dúvidas sobre servidores que recebiam gratificações sem exercer efetivamente funções de chefia.
🚨 332 FUNÇÕES GRATIFICADAS ENCERRADAS EM UM ÚNICO DIA
A Prefeitura de Sumaré publicou, em 3 de novembro de 2026, duas portarias que encerram centenas de designações de servidores municipais para o exercício de funções gratificadas.
Os atos foram assinados pelo prefeito Henrique Stein Sciáscio, conhecido como Henrique do Paraíso.
Conforme o levantamento das relações encaminhadas à equipe do Portal Auge1.com, as Portarias nº 1452 e 1453 abrangem 332 designações para funções gratificadas, distribuídas entre diferentes áreas da administração municipal.
O número chama a atenção pela dimensão da estrutura de funções de confiança mantida pelo município.
Entre as denominações encontradas estão Gerente Geral, Gerente de Equipe, Gerente de Apoio, Gerente de Serviço, Gerente de Área de Apoio, Gerente de Pronto Atendimento e Supervisor Municipal de Ensino.
O encerramento dessas designações levanta questionamentos sobre o custo da estrutura administrativa, a efetiva necessidade de tantas funções gerenciais e as razões que levaram a Prefeitura a adotar a medida de forma simultânea.
É importante esclarecer que os atos não representam, necessariamente, a demissão dos servidores.
As portarias cessam os efeitos das designações para funções gratificadas. Os vínculos funcionais de origem não são automaticamente encerrados.
📊 O QUE REVELAM AS DUAS PORTARIAS?
A Portaria nº 1452 concentra a maior parte das designações encerradas e abrange funções de gerência em diferentes setores da Prefeitura, com destaque para a extensa relação de funções vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
A Portaria nº 1453 trata especificamente das funções de confiança subordinadas à Secretaria Municipal de Educação.
O levantamento das listas apresenta o seguinte resultado:
PORTARIA Nº 1452 — 284 DESIGNAÇÕES
Abrange funções gratificadas de gerência geral, gerência de equipe, gerência de apoio, funções identificadas pela sigla FGSIA e diferentes gerências da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 1453 — 48 DESIGNAÇÕES
Na Educação, a distribuição apresentada é:
- 9 supervisores municipais de ensino;
- 15 gerentes gerais;
- 15 gerentes de equipe;
- 9 gerentes de apoio.
TOTAL APURADO NAS DUAS PORTARIAS: 332 DESIGNAÇÕES ENCERRADAS.
O levantamento considera as relações encaminhadas à redação e deverá ser confrontado com a versão oficial diagramada do Diário Oficial para consolidação documental.
O número não representa necessariamente a totalidade das funções gratificadas existentes na administração municipal, mas as designações abrangidas pelos dois atos.
❓ AFINAL, QUANTOS GERENTES UMA PREFEITURA PRECISA?
A quantidade de funções com denominação gerencial chama a atenção para uma questão administrativa.
Quantas equipes, setores, serviços e unidades efetivamente necessitavam de chefias gratificadas?
A existência de gerentes é comum e pode ser necessária em estruturas públicas complexas, especialmente em áreas como Saúde e Educação.
Entretanto, a legitimidade dessas designações depende de fundamento legal e do exercício das atribuições correspondentes.
Uma função gratificada não deve servir apenas como mecanismo de complementação salarial desvinculado das responsabilidades previstas na legislação.
É necessário verificar a estrutura de cada repartição, a quantidade de servidores envolvidos, a organização das atividades e as atribuições exercidas pelos responsáveis.
O título de gerente, por si só, não demonstra que existia uma equipe sob sua responsabilidade ou uma atividade adicional que justificasse o pagamento.
🚨 RELATOS APONTAM SERVIDORES GRATIFICADOS SEM EXERCER CHEFIA
Segundo informações recebidas pela equipe Auge1, haveria situações em que servidores designados para funções gratificadas de Gerente de Apoio não exerciam atividades de gerenciamento de pessoal.
Os relatos também levantam dúvidas sobre designações de Gerente de Equipe.
Entretanto, essas informações ainda dependem de confirmação documental e não autorizam concluir que os pagamentos tenham sido irregulares.
É necessário considerar que determinadas funções de apoio podem envolver responsabilidades administrativas sem subordinados diretos.
A análise deve observar as atribuições legalmente previstas para cada referência.
No caso de funções destinadas à coordenação de equipes, a investigação deve verificar quais atividades eram coordenadas, quais servidores estavam vinculados à unidade e como as responsabilidades eram efetivamente exercidas.
A pergunta que precisa ser respondida é: o que cada gratificação remunerava além das atribuições normais do cargo ocupado pelo servidor?
Essa verificação não representa acusação contra os profissionais relacionados nas portarias.
O objeto da fiscalização deve ser a legalidade das designações e a correspondência entre as funções previstas e as atividades realizadas.
💰 QUANTO CUSTAVAM AS 332 GRATIFICAÇÕES?
Este é um dos principais pontos ainda não esclarecidos pela Prefeitura.
As duas portarias identificam os servidores e as funções encerradas, mas não informam os valores pagos mensalmente.
Também não apresentam o impacto financeiro da medida.
Para calcular o custo real, é necessário identificar o valor atualizado de cada referência remuneratória e confrontá-lo com a folha de pagamento dos servidores abrangidos.
Apenas para demonstrar a dimensão financeira possível, considere diferentes valores médios hipotéticos para as 332 designações.
Se a gratificação média fosse de R$ 500, o custo mensal seria de R$ 166 mil.
Se fosse de R$ 1.000, a despesa alcançaria R$ 332 mil por mês.
Se a média fosse de R$ 1.500, o gasto mensal chegaria a R$ 498 mil.
Se a gratificação média fosse de R$ 2.000, o custo seria de R$ 664 mil mensais.
Esses valores são simulações matemáticas e não representam despesas efetivamente apuradas na folha municipal.
Também não incluem eventuais reflexos remuneratórios.
A economia decorrente das portarias dependerá dos valores individuais, das regras aplicáveis e da eventual concessão de novas designações.
A Prefeitura precisa informar quanto pagava mensalmente pelas funções encerradas e qual economia efetiva espera obter.
⚖️ DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEVANTA NOVA QUESTÃO
Um acontecimento anterior às portarias merece atenção.
Em junho de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade envolvendo o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 7.456/2025.
O dispositivo permitia ao Poder Executivo disciplinar, por decreto, atribuições de cargos e funções comissionadas e criar unidades administrativas.
O julgamento foi acompanhado de modulação dos efeitos da decisão.
Posteriormente, o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil para acompanhar a situação e verificar o cumprimento da determinação judicial.
O procedimento foi instaurado em 31 de agosto de 2026.
A existência dessa investigação torna relevante esclarecer se as portarias de novembro possuem alguma relação com a reorganização administrativa exigida pela decisão judicial.
Até o momento, porém, não está comprovado que as 332 designações tenham sido encerradas por determinação direta do Tribunal de Justiça ou do Ministério Público.
Também não há fundamento para afirmar que todas as funções relacionadas nas portarias tenham sido consideradas ilegais.
A decisão judicial examinou um dispositivo específico da legislação municipal, e seu alcance precisa ser distinguido da situação individual das gratificações.
📉 CONTENÇÃO DE DESPESAS: OUTRA POSSÍVEL EXPLICAÇÃO
Em outubro, a Prefeitura de Sumaré publicou o Decreto nº 13.393/2026, estabelecendo medidas de contenção de gastos.
O decreto prevê uma meta de redução de 10% nas despesas e a revisão de contratos administrativos, além da suspensão de novas concessões de funções gratificadas até 31 de dezembro de 2026, com exceções previstas.
A suspensão anunciada em outubro atingia novas concessões e não determinava, por si só, o encerramento generalizado das gratificações existentes.
As portarias de 3 de novembro representam uma providência posterior e mais abrangente.
A administração municipal ainda precisa esclarecer se os atos estão relacionados ao ajuste fiscal, à reorganização das funções, ao cumprimento de decisões judiciais ou a outros motivos.
A proximidade entre os acontecimentos justifica a investigação, mas não comprova uma relação de causa e efeito.
🏥 SAÚDE: QUEM ASSUMIRÁ AS FUNÇÕES ENCERRADAS?
A Portaria nº 1452 inclui numerosas funções gratificadas ligadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Entre elas aparecem Gerente de Pronto Atendimento, Gerente de Serviço, Gerente de Área de Apoio e Gerente Assistente de Serviço.
A presença dessas funções em unidades de atendimento à população torna necessário esclarecer como ocorrerá a continuidade das atividades administrativas.
A Prefeitura precisará informar se as atribuições serão redistribuídas, se haverá nova estrutura gerencial ou se as funções deixaram de ser necessárias.
Também é importante verificar se a medida poderá produzir alterações na organização das unidades de saúde.
A publicação da portaria não demonstra, por si só, que haverá prejuízo ou melhoria no atendimento.
🏫 EDUCAÇÃO: 48 DESIGNAÇÕES ENCERRADAS
Na Secretaria Municipal de Educação, a Portaria nº 1453 encerrou 48 designações.
O ato inclui nove funções de Supervisor Municipal de Ensino e outras 39 funções identificadas como gerências gerais, de equipe e de apoio.
O Portal Auge1.com já havia recebido questionamentos sobre a efetiva correspondência entre determinadas funções gratificadas e as atividades exercidas por servidores da Educação.
Agora, com o encerramento das designações, surgem novas perguntas.
As funções serão redistribuídas?
Haverá novas designações?
Quem assumirá as responsabilidades anteriormente atribuídas aos gerentes e supervisores?
E qual era o custo mensal dessas 48 gratificações?
A Secretaria Municipal de Educação poderá esclarecer essas questões por meio de informações administrativas e financeiras.
🏛️ QUAL FOI A FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?
A Câmara Municipal de Sumaré possui competência constitucional para fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Isso inclui o acompanhamento da despesa com pessoal, a análise das estruturas administrativas e a solicitação de informações sobre funções gratificadas.
Diante da quantidade de designações encerradas, é pertinente conhecer quais iniciativas de fiscalização foram adotadas pelos vereadores.
A Câmara já havia solicitado informações sobre o custo das funções?
Foram analisados os critérios de designação?
Existem requerimentos, relatórios ou procedimentos legislativos sobre o assunto?
A fiscalização deve ocorrer independentemente da relação política entre os parlamentares e a administração municipal.
O acompanhamento dos gastos públicos é uma responsabilidade institucional do Legislativo.
A ausência de documentos apresentados nesta apuração não permite concluir que todos os vereadores tenham deixado de fiscalizar o tema.
Mas a divulgação das ações efetivamente realizadas é necessária para que a população possa avaliar o exercício dessa atribuição.
🔎 MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE EXAMINAR AS FUNÇÕES GRATIFICADAS?
O Ministério Público já mantém procedimento relacionado à estrutura administrativa do município.
Caso existam documentos que indiquem pagamentos sem o correspondente exercício das atribuições legais, os fatos poderão justificar análise específica pelos órgãos competentes.
Entre os documentos relevantes estão as portarias de designação, a legislação que estabelece cada função, os organogramas, os registros de lotação e as informações da folha de pagamento.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também possui atribuições relacionadas à fiscalização das despesas municipais.
A investigação deve distinguir situações administrativas legítimas de eventuais pagamentos indevidos.
Nem toda função gratificada é irregular. Mas toda função gratificada deve possuir justificativa legal e administrativa verificável.
📢 AS PERGUNTAS QUE A PREFEITURA PRECISA RESPONDER
O Portal Auge1.com considera fundamentais os seguintes esclarecimentos:
- Qual era o custo mensal e anual das 332 gratificações encerradas?
- Quais eram os valores de cada referência remuneratória?
- Quantas funções gratificadas continuam ativas após as portarias?
- Qual foi a justificativa administrativa para o encerramento simultâneo das designações?
- A decisão possui relação com o julgamento do TJ-SP ou com o inquérito civil do Ministério Público?
- Qual economia a Prefeitura pretende alcançar?
- Como serão redistribuídas as responsabilidades das funções encerradas?
- Quais mecanismos eram utilizados para comprovar o efetivo exercício das atribuições gratificadas?
- Existem novas designações previstas para as mesmas atividades?
- A Câmara Municipal recebeu informações sobre o impacto financeiro e administrativo da medida?
As respostas são relevantes para compreender a extensão da reorganização e permitir o acompanhamento dos recursos públicos.
❗ 332 DESIGNAÇÕES ENCERRADAS, MAS AINDA FALTAM OS NÚMEROS DO CUSTO
As Portarias nº 1452 e 1453 revelam a dimensão das funções gratificadas abrangidas pela decisão da Prefeitura de Sumaré.
O encerramento simultâneo de 332 designações levanta questões sobre a organização administrativa, a necessidade das funções, os valores pagos e os motivos da medida.
Há dois acontecimentos anteriores que merecem acompanhamento: a decisão do Tribunal de Justiça sobre a legislação administrativa municipal e o decreto de contenção de despesas publicado em outubro.
Entretanto, ainda não está demonstrado que qualquer um deles tenha determinado diretamente o encerramento dessas gratificações.
O principal dado financeiro permanece desconhecido: quanto a Prefeitura gastava mensalmente com as funções relacionadas nas duas portarias.
A população tem o direito de conhecer o custo da estrutura administrativa e os critérios utilizados para remunerar responsabilidades adicionais no serviço público.
O Portal Auge1.com continuará acompanhando o assunto, buscando documentos e esclarecimentos da Prefeitura, da Câmara Municipal e dos órgãos de controle.
A redação mantém espaço aberto para manifestações das autoridades e dos servidores envolvidos.
O compromisso é com a fiscalização responsável, a transparência e a divulgação de informações verificáveis.
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Fonte: Portarias Municipais nº 1452 e 1453, de 3 de novembro de 2026, conforme transcrição encaminhada à redação; Decreto Municipal nº 13.393/2026; Lei Municipal nº 7.456/2025; Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ADI nº 2348271-59.2025.8.26.0000; informações publicadas pelo TodoDia e Tribuna Liberal sobre inquérito civil instaurado pelo MPSP.
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