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Política

Ministro acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.

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Segundo o ministro, após a aprovação da Emenda Constitucional 103, a prática passou a ser incompatível com as regras constitucionais.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”,

afirmou Dino ao propor a tese para julgamento.

Decisão ainda será analisada pelo plenário do STF

A decisão foi tomada de forma monocrática, ou seja, individualmente pelo ministro, e ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF. Ainda não há prazo definido para que o julgamento ocorra.

Caso envolve magistrado punido pelo Tribunal de Justiça do Rio

A decisão de Dino foi tomada no âmbito de uma ação movida por um magistrado que havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Entre as irregularidades apontadas no processo estavam:

liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público;

demora deliberada em processos judiciais para beneficiar policiais militares ligados à milícia.

A punição aplicada pelo tribunal havia sido posteriormente confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

CNJ deverá reavaliar o caso

Na decisão, o ministro determinou que o CNJ reanalise o processo disciplinar. Caso o órgão entenda que a punição máxima é cabível, deverá comunicar o TJRJ para que o magistrado seja desligado definitivamente do cargo.

Reforma da Previdência embasou decisão

Ao justificar a liminar, Dino citou as regras da reforma previdenciária aprovada em 2019, que passou a estabelecer que a aposentadoria de servidores públicos deve considerar apenas critérios de idade ou tempo de contribuição.

Com isso, segundo o ministro, não é mais possível utilizar a aposentadoria como sanção disciplinar, o que torna necessária a aplicação de punições como a perda do cargo em casos graves.

STF pode discutir mudanças no sistema disciplinar da magistratura

Dino também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, sugerindo que o órgão avalie a necessidade de revisão do sistema de responsabilização disciplinar de magistrados no Judiciário brasileiro.

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