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Política

Senado discute novo Código Eleitoral que pode valer nas eleições de 2026

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado inicia nesta terça-feira (8) a análise do projeto que propõe um novo Código Eleitoral. O texto, com 464 páginas, abre brechas para aprovação de prestações de contas partidárias com falhas milionárias e endurece regras para institutos de pesquisa e campanhas no ambiente digital.

Entre os principais pontos, estão a permissão para que entidades da sociedade civil auditem as urnas eletrônicas, a criação de cotas para mulheres e pessoas negras nas candidaturas e novas regras para doações e gastos de campanha.

Primeira de três sessões sobre novo Código Eleitoral

A análise do texto será dividida em três sessões. Se aprovado na CCJ, o projeto segue para votação no plenário do Senado. Como já passou pela Câmara, o texto poderá ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda neste ano, o que permitiria que as novas regras já fossem aplicadas nas eleições de 2026.

Contas com falhas milionárias poderão ser aprovadas

O texto do relator Marcelo Castro (MDB-PI) abre brecha para que as prestações de contas de partidos que contenham falhas que ultrapassem até 10% do Fundo Partidário no respectivo ano, sejam consideradas aprovadas com ressalvas.

Segundo o projeto, isso se dará desde que “não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política da mulher”.

Por exemplo, se determinado partido receber R$ 500 milhões no Fundo Partidário e a Justiça Eleitoral atestar um gasto de até R$ 50 milhões em falhas como faltas de comprovante ou erros nas notas fiscais, as contas serão aprovadas com ressalvas, desde que seja comprovado que não houve uso de má-fé ou descumprimento da cota feminina.

Houve discussões no Congresso para que o porcentual fosse maior. O texto aprovado na Câmara colocava que superassem até 20% seriam consideradas aprovadas com ressalvas. A diminuição pela metade foi feita por Castro.

Dinheiro público utilizado sem comprovação

Segundo Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, o porcentual estabelecido pelo texto de Marcelo Castro é um “absurdo” por se tratar de milhões – em caso de partidos grandes – em dinheiro público utilizado sem comprovação requerida pela Justiça Eleitoral.

“O impacto social é bem diferente. Isso é dinheiro público, dinheiro dos cofres da União. Me parece ser um absurdo você deixar sem a devida comprovação milhões de reais. Acho que uma prestação de conta de partido você falar, em no máximo 2%, o que já é muito”,

afirmou Rollo.

Doações de campanha

O novo Código limita as doações de pessoas físicas a 10% do teto de gastos do cargo em disputa. Em campanhas com teto de até R$ 120 mil, o percentual sobe para 30%. Doadores também não poderão ultrapassar 10% de sua renda bruta anual.

Além disso, doações acima de R$ 2 mil só serão aceitas via TED ou cheque nominal. Candidatos também poderão financiar até 30% de sua própria campanha — hoje, o limite é de 10%.

Rigidez com pesquisas eleitorais no novo Código Eleitoral

A proposta de novo código eleitoral traz uma maior rigidez para as pesquisas eleitorais. Os cadastro prévio dos institutos, além dos dados dos estatísticos responsáveis pelos levantamentos, serão exigidos antes de cada pleito.

Será proibida a realização de pesquisas feitas com recursos do próprio instituto, ao menos que sejam empresas jornalísticas. Todos os levantamentos, quando forem divulgados, deverão ter os resultados comparados com a média dos índices atestados por estudos feitos em dias anteriores.

Auditoria das urnas eletrônicas no novo Código Eleitoral

O novo Código Eleitoral dá o direito a diferentes instituições da sociedade de fiscalizar e auditar os códigos-fonte, softwares e o processo de votação e apuração das urnas eletrônicas.

O projeto estabelece que a fiscalização poderá ser feita por:

Partidos políticos e coligações

Casas do Congresso Nacional

STF (Supremo Tribunal Federal)

MPF (Ministério Público Federal)

CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)

TCU (Tribunal de Contas da União)

CGU (Controladoria-Geral da União)

Polícia Federal

ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

SBC (Sociedade Brasileira de Computação)

SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência)

Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Instituições privadas sem fins lucrativos, com notória atuação na defesa de democracia ou em fiscalização e transparência eleitoral e da gestão pública

Durante as auditorias, que serão coordenadas por servidores da Justiça Eleitoral, as instituições poderão solicitar esclarecimentos. Eventos públicos para testes de segurança também deverão ser ofertados para a população.

Novos prazos de inelegibilidade no novo Código Eleitoral

O novo código estabelece que o prazo de inelegibilidade passará a ser de oito anos a partir do ano posterior à eleição em que teriam cometido um crime eleitoral e não mais a data do primeiro turno do pleito.

Por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível, após decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até o dia 2 de outubro de 2030, ou seja, oito anos após o primeiro turno de 2022. Se a condenação ocorresse após a aprovação do Código Eleitoral, a punição valeria até 1º de janeiro de 2031.

Desincompatibilização de juízes e militares

Se quiserem se candidatar a cargos públicos, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes da eleição pretendida.

Atualmente, a regra é de que esses servidores públicos devem deixar os cargos entre três e seis meses antes do pleito, dependendo da função exercida.

Para os demais servidores, o Código estabelece que o candidato deve se afastar da função logo após a escolha do nome em convenção partidária.

Crimes eleitorais e cassação de mandato no novo Código Eleitoral

O código prevê multa para os seguintes crimes eleitorais:

Fraude

Abuso do poder econômico ou político

Uso indevido dos meios de comunicação social

Captação ilícita de sufrágio

Corrupção eleitoral

Condutas vedadas aos agentes públicos

Condutas vedadas na internet

Doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha

O texto também busca preservar os mandatos dos políticos eleitos e estabelece que a cassação deve ocorrer apenas quando for reconhecida “gravidade das circunstâncias”, como a possibilidade de influência no resultado da eleição. Os critérios são:

Ocorrência de violação de norma jurídica

Comportamento do candidato beneficiado no contexto da prática ilícita

Presença de alguma forma de violência

Categoria, alcance e intensidade da transgressão apurada

Probabilidade de nexo causal entre a conduta ilícita e o resultado das eleições

Crimes eleitorais na internet

Candidatos vão poder impulsionar conteúdos em redes sociais para a divulgação de pré-campanha, desde que não ultrapasse 10% do limite de gastos para o cargo pretendido.

Outra novidade sobre a campanha digital é que as ordens judiciais para remover conteúdos na internet ocorrerão apenas se forem constatadas violações às regras eleitorais. Entre as condutas políticas estão:

Não informar ao eleitor quando determinada propaganda política utiliza inteligência artificial;

Disseminação de fatos falsos que podem impedir o exercício do voto, deslegitimar o processo eleitoral ou atentar contra a igualdade de condições entre os candidatos;

Divulgar mensagens de ódio contra candidatos, partidos ou coligações com contas falsas, ou anônimas;

Invasão hacker contra perfis de candidatos, partidos ou coligações;

Disparos em massa de conteúdos não solicitados ou não autorizados por usuários sem relação pessoal ou profissional com o candidato, através do uso de recursos de automação.

Cotas para mulheres e negros

O código determina que 30% do valor aplicado pelos partidos nas campanhas deverá ser destinado às candidaturas femininas. Também deverá ser feito uma distribuição proporcional de candidatos negros e mulheres.

A Justiça Eleitoral deverá informar, até o início do prazo de campanha, os valores a serem aplicados nas campanhas de candidatas e também a distribuição proporcional para candidatos negros e mulheres. Os repasses, por sua vez, deverão ser feitos pelas siglas até 30 de agosto.

Violência política contra a mulher

Foi incluído o crime de violência política contra a mulher, configurado em toda ação ou omissão que busque prejudicar o exercício do direito político de uma candidata ou política com mandato eletivo.

A pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, agravada em um terço se a violência for cometida contra gestantes, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou pessoas negras, se ocorrer na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

Assinaturas necessárias para a criação de partidos

Atualmente, é preciso coletar 0,5% dos votos válidos para a última eleição para a Câmara dos Deputados para se criar um partido político. Com o texto, o número será triplicado para 1,5%.

Hoje, um partido político precisa de 965.977 assinaturas para ser criado, considerando os mais de 123 milhões de votos para deputado em 2022. Se o Código for aprovado, esse número passaria para 2.897.933 assinaturas.

Além disso, hoje é preciso ter, em pelo menos um terço dos Estados, 0,1% do eleitorado que votou na última eleição para a Câmara como assinante. No novo projeto, o porcentual sobe para 1%.

Mudança no funcionamento do TSE

Houve também mudanças na funcionalidade do TSE. Agora, a classe dos advogados (dois dos sete ministros) deverão respeitar a presença de ambos os sexos na lista de pretendentes. Não poderá haver membros do Ministério Público, magistrado aposentado e defensor que tenha sido filiado a um partido nos quatro anos anteriores à indicação.

O texto também delimita que as decisões judiciais e administrativas do TSE que modifiquem a jurisprudência da Corte deverão observar a anualidade eleitoral. Ou seja, não vai valer na eleição que seja realizada até um ano da data da vigência, exceto se buscar proteger a elegibilidade de candidatos.

Novo formato de preenchimento de vagas

Se o projeto for aprovado, apenas os partidos que tenham alcançado votação equivalente a 100% do quociente eleitoral poderão participar da segunda fase de distribuição de vagas nas eleições para deputados e vereadores.

Atualmente, todos os partidos que tenham obtido votação igual ou superior a 80% do quociente partidário e que tenham candidatos que alcançaram 20% ou mais do quociente eleitoral podem participar. O relatório também garante a todos os partidos a disputa pela terceira fase de distribuição de vagas.

O quociente eleitoral é calculado dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo. Já o quociente partidário é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.

** Com informações da Agência Estado

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