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Estado SP

⚖️ Empresa é condenada após funcionária sofrer estupro coletivo durante expediente em Campinas

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Justiça do Trabalho reconhece negligência patronal e determina indenizações após trabalhadora ser atacada durante deslocamento entre unidades da empresa

Uma decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região trouxe à tona um caso extremamente grave envolvendo violência contra mulher, segurança no ambiente de trabalho e responsabilidade das empresas sobre riscos enfrentados por funcionários durante o expediente.

A Justiça condenou uma empresa após uma funcionária sofrer estupro coletivo enquanto realizava deslocamento entre unidades da companhia durante horário de trabalho, em Campinas.

O caso aconteceu em 2022 e a ação judicial tramita sob sigilo para preservar a identidade da vítima.

🚨 Funcionária seguia ordem da empresa quando foi atacada

Segundo informações confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a trabalhadora cumpria determinação de seu superior hierárquico para realizar deslocamento noturno entre unidades da empresa.

O trajeto era feito por uma rua pública considerada:

  • deserta
  • escura
  • erma
  • perigosa

Relatos apontaram que esse deslocamento já era realizado habitualmente por funcionários da companhia.

Durante o percurso, a mulher foi:

  • abordada
  • agredida fisicamente
  • violentada sexualmente por três homens

⚖️ Justiça reconheceu negligência da empresa

Na sentença, a Justiça concluiu que houve negligência patronal ao entender que a empresa não adotava medidas mínimas de segurança para proteger trabalhadores submetidos ao deslocamento.

O TRT destacou que:

  • não existia procedimento formal de segurança
  • não havia supervisão do trajeto
  • o risco não constava no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
  • a empresa não possuía Cipa constituída

📜 Constituição e CLT garantem ambiente de trabalho seguro

A decisão possui fundamento direto na Constituição Federal do Brasil especialmente no artigo 7º, inciso XXII, que assegura aos trabalhadores:

“redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que o empregador possui dever legal de garantir ambiente laboral seguro aos funcionários.

🚨 Empresa alegou que segurança pública é obrigação do Estado

Durante o processo, a empresa sustentou que o crime ocorreu em via pública e que segurança pública seria responsabilidade exclusiva do Estado.

A defesa também alegou que teria orientado a funcionária a não realizar deslocamentos desacompanhada.

Porém, a Justiça afastou os argumentos ao concluir que:

  • não houve comprovação das orientações
  • a funcionária estava em cumprimento de ordem profissional
  • o risco era conhecido pela empresa
  • não existiam medidas preventivas adequadas

💰 Justiça determinou indenizações e pagamento de salários

Na decisão proferida em novembro de 2025, a Justiça do Trabalho da 15ª Região condenou a empresa ao pagamento de:

💸 R$ 100 mil por danos morais

💸 R$ 30 mil por danos estéticos

A Justiça ressaltou que danos estéticos também podem envolver:

  • traumas psicológicos
  • constrangimentos permanentes
  • impactos emocionais

mesmo sem marcas físicas aparentes.

⚖️ Empresa também terá de pagar salários mensais

A condenação ainda determinou pagamento mensal equivalente ao último salário da vítima até que ela esteja apta a retornar às atividades profissionais.

O Tribunal destacou que a medida busca solucionar situação conhecida juridicamente como limbo previdenciário que ocorre quando:

  • o INSS concede alta médica
  • mas o médico do trabalho considera o funcionário inapto ao retorno profissional

🚨 Corte aplicou protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

O caso foi julgado com aplicação do Conselho Nacional de Justiça, protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento criado para combater decisões marcadas por preconceitos estruturais contra mulheres.

O protocolo orienta magistrados a analisar casos considerando:

  • desigualdade de gênero
  • vulnerabilidade feminina
  • violência estrutural
  • revitimização

⚠️ Empresa também foi condenada por cortar auxílio da vítima

Outro ponto destacado na sentença foi a condenação da companhia por interromper auxílio financeiro destinado ao tratamento da trabalhadora após o ajuizamento da ação judicial.

Segundo o TRT, a medida agravou ainda mais a situação emocional e financeira da vítima.

A decisão também ressaltou a ausência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a conhecida Cipa, órgão obrigatório em diversas empresas conforme normas do:

Ministério do Trabalho e Emprego

A comissão possui função essencial na prevenção de:

  • acidentes de trabalho
  • assédio moral
  • assédio sexual
  • situações de risco ocupacional

🚨 Caso expõe debate sobre violência contra mulheres no trabalho

O episódio reacende discussões profundas sobre:

  • segurança da mulher
  • responsabilidade empresarial
  • violência estrutural
  • proteção trabalhista
  • vulnerabilidade feminina em deslocamentos profissionais

Especialistas destacam que empresas não podem ignorar riscos conhecidos aos quais submetem trabalhadores durante atividades laborais.

⚖️ Trabalhadoras possuem canais de denúncia e proteção

Segundo o TRT-15, mulheres vítimas de:

  • assédio
  • violência sexual
  • abuso moral
  • violações trabalhistas

podem buscar apoio junto:

  • à Justiça do Trabalho
  • ao Ministério Público do Trabalho
  • à Defensoria Pública
  • aos sindicatos
  • à Cipa
  • aos canais internos de compliance e ética

🔥 Decisão pode impactar futuras ações trabalhistas no Brasil

A sentença reforça entendimento crescente da Justiça de que empresas possuem responsabilidade objetiva ou subjetiva quando expõem funcionários a riscos previsíveis sem adoção de medidas preventivas adequadas.

O caso também fortalece debates sobre:

  • proteção da mulher no trabalho
  • segurança em deslocamentos profissionais
  • responsabilidade civil empresarial
  • combate à violência de gênero

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e informações oficiais do processo judicial sob sigilo.

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