Cidades
⚖️ Mulher é condenada por injúria racial em Nova Odessa
Magistrada avaliou que confissão da acusada e depoimento de testemunha confirmaram autoria do crime
Uma mulher foi condenada a um ano de reclusão pela prática de injúria racial contra uma moradora de Nova Odessa. A sentença foi proferida pela juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial da cidade, que considerou as provas apresentadas “contundentes pela condenação” e destacou que a acusada agiu com dolo ao ofender a vítima com expressões de cunho racial.
📱 Ofensas por mensagens e áudios
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 11 de dezembro de 2020, por volta das 14h, na Rua Professor Antônio Fernando Gonçalves, no Residencial Triunfo.
Durante uma discussão com a atual companheira de seu ex-namorado, a ré teria enviado áudios e mensagens de WhatsApp chamando a vítima de “macaca”, “bala xita”, “galinha preta” e “negrinha”.
😡 Termos com conotação racista
Em depoimento, a vítima explicou que o termo “bala xita” faz referência a um doce cuja embalagem possui a imagem de um macaco, o que torna o apelido extremamente ofensivo.
Ela também relatou que as agressões verbais eram constantes, repetindo-se sempre que o nome do ex-companheiro era mencionado nas conversas.
🗣️ Confissão e testemunho reforçaram a condenação
Durante o processo, a acusada admitiu ter proferido as ofensas, afirmando que agiu “na hora do nervoso”, mas tentou justificar o comportamento alegando que houve troca mútua de insultos.
No entanto, o ex-companheiro da ré e namorado da vítima confirmou ter ouvido a acusada chamando a mulher de “preta feia” e “nega velha”.
👩⚖️ Juíza destacou dolo e rejeitou defesa
A juíza Michelli Changman rejeitou o argumento de reciprocidade de ofensas, destacando que a acusada foi quem iniciou as agressões verbais.
“O dolo foi especificado, uma vez que, apesar da vítima não se lembrar de todas as ofensas, consegue se lembrar de injúrias como ‘bala xita’ e ‘negrinha’, as quais ela deixou claro a todo momento que se incomodou por tê-las sofrido”, afirmou na sentença.
A magistrada também apontou que a confissão e o depoimento de testemunha confirmaram a materialidade e autoria do crime, afastando a tese de insuficiência de provas.
⚖️ Pena substituída por medidas alternativas
Na dosimetria, a juíza fixou a pena-base no mínimo legal e reconheceu a confissão espontânea como atenuante. Considerando a primariedade da acusada e as circunstâncias do caso, a pena de um ano de reclusão foi substituída por restritivas de direitos, a serem cumpridas em regime aberto.
A ré poderá recorrer em liberdade.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa da condenada na tarde desta sexta-feira (24).
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Fontes: Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público de São Paulo.
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