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🌻 SUS vai distribuir cordão de girassol para identificar deficiências ocultas — vitória simbólica, mas com desafios reais

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Imagens Pública da Internet

🏛️ Projeto aprovado no Senado segue para sanção presidencial

No dia 4 de novembro de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.621/2023, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir gratuitamente o cordão de fita com girassóis para pessoas com deficiências não visíveis. O texto sofreu apenas ajustes de redação e, por isso, segue direto para sanção presidencial. 
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para incluir essa distribuição como serviço público de saúde.

🧠 Por que esse cordão é tão importante

Segundo o relator do projeto, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), muitas pessoas com deficiência oculta — como TEA (autismo), TDAH, epilepsia, ansiedade e depressão — enfrentam constrangimentos e barreiras porque suas limitações não são percebidas visualmente pela sociedade ou por profissionais de saúde. 
O cordão de girassol surge, então, como um símbolo de visibilidade: ele permite que essas pessoas sejam identificadas em atendimentos, recebam acolhimento correto e evitem julgamentos ou tratamento inadequado.

💸 Baixo impacto orçamentário, segundo o Senado

De acordo com o texto aprovado, a distribuição do cordão pelo SUS não deve gerar grande impacto nas contas públicas. O relator argumenta que a compra do acessório pode ser feita de forma simples nas unidades de saúde ou por meio de campanhas, e que o valor é pequeno frente aos benefícios de inclusão social e psicológica.
A Agência Senado também destaca que a identificação antecipada por meio do cordão pode evitar situações de constrangimento ou atendimentos inadequados, contribuindo para a dignidade das pessoas com deficiência oculta.

⚖️ Regulamentação e segurança para evitar uso indevido

Além de garantir o acesso ao cordão, há preocupação em evitar que pessoas sem deficiência façam uso indevido do símbolo. Um projeto (PL 3.243/2024) que tramita no Senado prevê cartão com identificação com QR code para cada portador, reforçando a legitimidade do uso do cordão. 
Também está previsto que o uso indevido do cordão pode ser enquadrado como uso de documento falso, com penalidades previstas.

🌐 Experiências internacionais e legislação estadual

O cordão de girassol já é símbolo internacional há anos para pessoas com deficiências não aparentes. No Brasil, a Lei 14.624/23 já havia incorporado o símbolo no quadro legal. 
No estado de São Paulo, por exemplo, existe a Lei estadual 17.897/2024, que reforça o uso do cordão como ferramenta de orientação para identificação de deficiências ocultas e prevê conscientização para atendimento adequado em locais públicos.

⚠️ Críticas e desafios práticos

  1. Implementação nos postos: Apesar da aprovação, ainda há dúvidas sobre se todas as unidades de saúde terão suprimentos suficientes para distribuir os cordões.

  2. Conscientização: Ter o cordão não basta — é preciso capacitar profissionais de saúde, funcionários públicos e sociedade para saberem o que significa e como responder.

  3. Privacidade e discriminação: Alguns temem que usar o cordão possa expor a pessoa a discriminação ou estigma, se não houver uma cultura de respeito.

  4. Uso indevido: Mesmo com mecanismos de controle, existe o risco de pessoas sem deficiência usarem o cordão para obter privilégios indevidos.

📢 O que muda para quem vive com deficiência invisível

  • Maior reconhecimento social: usar o cordão pode facilitar que outras pessoas entendam que há condições sérias, mesmo que “invisíveis”.

  • Atendimento mais humano: profissionais de saúde poderão perceber mais facilmente que aquele paciente tem necessidade especial de atenção.

  • Inclusão institucional: ambientes públicos e privados podem garantir prioridade, suporte ou adaptação para quem usa o cordão.

  • Simbolismo de empatia: o girassol simboliza luz e visão — um lembrete de que nem toda deficiência é visível, mas toda merece respeito.


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📚 Fontes

Agência Senado Senado Federal+1
Rádio Senado Senado Federal
Câmara dos Deputados Portal da Câmara dos Deputados+1
Diário Legislativo ALMG (sobre uso simbólico) Assembleia MG
Governo do Estado de São Paulo – Lei estadual BVS SES-SP

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