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💣 IPTU explode em Sumaré: aumentos acima de 150% levantam suspeita de descumprimento de decreto municipal – Entenda…

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Imagens Pública da Internet

O que era para ser apenas uma atualização cadastral virou uma avalanche de reclamações. Em Sumare, moradores relatam reajustes de IPTU que ultrapassam 65% na área rural e chegam a impressionantes 154% na região do Matão, na comparação entre 2025 e 2026.

A indignação é generalizada. E a pergunta é inevitável: o que está acontecendo de fato?


📌 O que está por trás do aumento?

É preciso separar narrativa de fato técnico.

A atualização de matrículas, escrituras e valores venais não surgiu por iniciativa isolada do prefeito. O processo decorre de diretrizes nacionais relacionadas à atualização cadastral imobiliária, previstas no Congresso Nacional por meio de legislações federais que incentivaram a regularização e atualização espontânea de dados imobiliários até novembro de 2025.

Com o encerramento do prazo, os municípios passaram a ser obrigados a atualizar suas plantas genéricas de valores e zoneamentos, base para cálculo do IPTU, conforme determina o Codigo Tributario Nacional (CTN), especialmente:

  • Art. 32 – Define o fato gerador do IPTU (propriedade urbana).

  • Art. 33 – Determina que a base de cálculo é o valor venal do imóvel.

  • Art. 97 – Exige que majoração de tributo seja feita por lei.

Ou seja: atualizar valor venal é legal. Mas aumentar imposto sem critério ou acima de limite fixado é outra discussão.


📊 O limite em Sumaré é 40%

Entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2025, praticamente todos os municípios brasileiros publicaram decretos regulamentando os limites de impacto da atualização.

Em Sumaré, o decreto municipal fixou teto de 40% de aumento real no IPTU para 2026, conforme já alertado pelo Portal Auge1 em matéria exclusiva publicada em 2 de janeiro — lida por mais de 40 mil pessoas.

Outras cidades adotaram limites menores:

  • Piracicaba – limite de 25%

  • Cuiaba – limite de 20%

O limite é prerrogativa do chefe do Executivo municipal.

Se há casos superiores a 40% em Sumaré, a situação exige explicação técnica imediata.


⚖️ Decreto pode ser descumprido?

Não.

Se o decreto estabeleceu teto de 40%, a administração está vinculada a ele pelo princípio da legalidade (Art. 37 da Constituição Federal).

A Constituição é clara:

  • Art. 150, I – É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

  • Art. 5º, II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

Se o contribuinte comprovar aumento acima do limite estabelecido no decreto municipal, há base jurídica para revisão administrativa.


🏛️ E a Câmara Municipal?

Segundo relatos, vereadores sequer tinham conhecimento prévio do impacto real dos aumentos.

Alguns se manifestaram apenas sobre a mudança da data de vencimento da cota única (alterada para 10 de março devido à entrega tardia dos carnês pelos Correios).

O presidente da Câmara publicou vídeo criticando o prefeito e alegando que o aumento teria ocorrido por decreto, sem passar pela Casa de Leis.

Mas aqui cabe análise técnica:

  • Atualização de valor venal pode ser regulamentada.

  • A alíquota do IPTU depende de lei.

  • O decreto fixou limite.

Se tudo que o Executivo envia é aprovado automaticamente, a crítica perde força política e se torna disputa retórica.


🚨 O ponto central: há descumprimento do teto de 40%?

Se confirmado aumento superior ao limite previsto no decreto, pode haver:

  • Erro de cálculo individual;

  • Reclassificação de zoneamento;

  • Mudança de categoria (urbano/rural);

  • Inclusão de metragem antes não declarada;

  • Ou descumprimento objetivo do teto.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.


📝 PASSO A PASSO: COMO CONTESTAR O IPTU

1️⃣ Verifique o carnê

Compare:

  • Valor total de 2025

  • Valor total de 2026

  • Percentual real de aumento

Se ultrapassar 40%, documente.


2️⃣ Solicite revisão administrativa

Procure:

📍 Secretaria Municipal da Fazenda de Sumaré
Leve:

  • Carnê 2025

  • Carnê 2026

  • Documento do imóvel

  • RG e CPF

Peça formalmente:

Revisão com base no Decreto nº 12.934, de 30 de dezembro de 2025, que limitou aumento a 40%.

           Exija número de protocolo.


3️⃣ Fundamente seu pedido

Base legal para citar:

  • Art. 5º, II da Constituição Federal

  • Art. 150, I da Constituição

  • Art. 97 do Código Tributário Nacional

  • Decreto municipal que limitou reajuste a 40%


4️⃣ Se não houver resposta

Você pode:

  • Protocolar reclamação no Ministério Público do Estado de São Paulo

  • Ingressar com ação judicial de revisão tributária.


❗ Pagar ou não pagar?

⚠️ Atenção:

O não pagamento automático pode gerar:

  • Multa

  • Juros

  • Inscrição em dívida ativa

Juridicamente, o mais seguro é:

✔️ Protocolar pedido de revisão antes do vencimento
✔️ Solicitar suspensão da exigibilidade até análise
✔️ Se necessário, buscar liminar judicial para suspender cobrança da parte excedente

O Código Tributário Nacional, no Art. 151, prevê hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário — inclusive por medida judicial.

Sem decisão judicial ou deferimento administrativo, o não pagamento pode trazer consequências.


📢 O alerta do Portal Auge1

Em 2 de janeiro, o Portal Auge1 já havia antecipado aumento de até 40%.

Se há cobranças superiores, a população tem direito à explicação técnica detalhada.

Não se trata de ser contra atualização cadastral.
Trata-se de cumprir o limite oficialmente decretado.


🔎 Transparência é obrigação

A Prefeitura precisa esclarecer:

  • Quantos imóveis ultrapassaram 40%?

  • Houve reclassificação automática de zoneamento?

  • Existe erro sistêmico?

  • Como será feita eventual correção?

Sem respostas técnicas claras, o que cresce é a desconfiança.

E tributo sem confiança vira revolta.


📌 Conclusão

A atualização do IPTU é legal.
O limite de 40% também é legal.
Ultrapassar o limite, se confirmado, é ilegal.

O contribuinte não é obrigado a aceitar cobrança acima do que foi oficialmente estabelecido.

Fiscalização começa com informação.

E informação você encontra aqui.


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