O que era para ser apenas uma atualização cadastral virou uma avalanche de reclamações. Em Sumare, moradores relatam reajustes de IPTU que ultrapassam 65% na área rural e chegam a impressionantes 154% na região do Matão, na comparação entre 2025 e 2026.
A indignação é generalizada. E a pergunta é inevitável: o que está acontecendo de fato?
📌 O que está por trás do aumento?
É preciso separar narrativa de fato técnico.
A atualização de matrículas, escrituras e valores venais não surgiu por iniciativa isolada do prefeito. O processo decorre de diretrizes nacionais relacionadas à atualização cadastral imobiliária, previstas no Congresso Nacional por meio de legislações federais que incentivaram a regularização e atualização espontânea de dados imobiliários até novembro de 2025.
Com o encerramento do prazo, os municípios passaram a ser obrigados a atualizar suas plantas genéricas de valores e zoneamentos, base para cálculo do IPTU, conforme determina o Codigo Tributario Nacional (CTN), especialmente:
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Art. 32 – Define o fato gerador do IPTU (propriedade urbana).
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Art. 33 – Determina que a base de cálculo é o valor venal do imóvel.
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Art. 97 – Exige que majoração de tributo seja feita por lei.
Ou seja: atualizar valor venal é legal. Mas aumentar imposto sem critério ou acima de limite fixado é outra discussão.
📊 O limite em Sumaré é 40%
Entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2025, praticamente todos os municípios brasileiros publicaram decretos regulamentando os limites de impacto da atualização.
Em Sumaré, o decreto municipal fixou teto de 40% de aumento real no IPTU para 2026, conforme já alertado pelo Portal Auge1 em matéria exclusiva publicada em 2 de janeiro — lida por mais de 40 mil pessoas.
Outras cidades adotaram limites menores:
O limite é prerrogativa do chefe do Executivo municipal.
Se há casos superiores a 40% em Sumaré, a situação exige explicação técnica imediata.
⚖️ Decreto pode ser descumprido?
Não.
Se o decreto estabeleceu teto de 40%, a administração está vinculada a ele pelo princípio da legalidade (Art. 37 da Constituição Federal).
A Constituição é clara:
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Art. 150, I – É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
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Art. 5º, II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Se o contribuinte comprovar aumento acima do limite estabelecido no decreto municipal, há base jurídica para revisão administrativa.
🏛️ E a Câmara Municipal?
Segundo relatos, vereadores sequer tinham conhecimento prévio do impacto real dos aumentos.
Alguns se manifestaram apenas sobre a mudança da data de vencimento da cota única (alterada para 10 de março devido à entrega tardia dos carnês pelos Correios).
O presidente da Câmara publicou vídeo criticando o prefeito e alegando que o aumento teria ocorrido por decreto, sem passar pela Casa de Leis.
Mas aqui cabe análise técnica:
Se tudo que o Executivo envia é aprovado automaticamente, a crítica perde força política e se torna disputa retórica.
🚨 O ponto central: há descumprimento do teto de 40%?
Se confirmado aumento superior ao limite previsto no decreto, pode haver:
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Erro de cálculo individual;
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Reclassificação de zoneamento;
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Mudança de categoria (urbano/rural);
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Inclusão de metragem antes não declarada;
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Ou descumprimento objetivo do teto.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
📝 PASSO A PASSO: COMO CONTESTAR O IPTU
1️⃣ Verifique o carnê
Compare:
Se ultrapassar 40%, documente.
2️⃣ Solicite revisão administrativa
Procure:
📍 Secretaria Municipal da Fazenda de Sumaré
Leve:
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Carnê 2025
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Carnê 2026
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Documento do imóvel
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RG e CPF
Peça formalmente:
Revisão com base no Decreto nº 12.934, de 30 de dezembro de 2025, que limitou aumento a 40%.
Exija número de protocolo.
3️⃣ Fundamente seu pedido
Base legal para citar:
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Art. 5º, II da Constituição Federal
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Art. 150, I da Constituição
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Art. 97 do Código Tributário Nacional
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Decreto municipal que limitou reajuste a 40%
4️⃣ Se não houver resposta
Você pode:
❗ Pagar ou não pagar?
⚠️ Atenção:
O não pagamento automático pode gerar:
Juridicamente, o mais seguro é:
✔️ Protocolar pedido de revisão antes do vencimento
✔️ Solicitar suspensão da exigibilidade até análise
✔️ Se necessário, buscar liminar judicial para suspender cobrança da parte excedente
O Código Tributário Nacional, no Art. 151, prevê hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário — inclusive por medida judicial.
Sem decisão judicial ou deferimento administrativo, o não pagamento pode trazer consequências.
📢 O alerta do Portal Auge1
Em 2 de janeiro, o Portal Auge1 já havia antecipado aumento de até 40%.
Se há cobranças superiores, a população tem direito à explicação técnica detalhada.
Não se trata de ser contra atualização cadastral.
Trata-se de cumprir o limite oficialmente decretado.
🔎 Transparência é obrigação
A Prefeitura precisa esclarecer:
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Quantos imóveis ultrapassaram 40%?
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Houve reclassificação automática de zoneamento?
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Existe erro sistêmico?
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Como será feita eventual correção?
Sem respostas técnicas claras, o que cresce é a desconfiança.
E tributo sem confiança vira revolta.
📌 Conclusão
A atualização do IPTU é legal.
O limite de 40% também é legal.
Ultrapassar o limite, se confirmado, é ilegal.
O contribuinte não é obrigado a aceitar cobrança acima do que foi oficialmente estabelecido.
Fiscalização começa com informação.
E informação você encontra aqui.
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