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📹 SUMARÉ: Escolas sem monitoramento e ‘suspeita’ de Educação pagando o projeto SMARTSUMA; O Silêncio da Câmara GRITA!

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Imagens Pública da Internet

⚠️ PRIMEIRA GRAVIDADE: ESCOLAS NOVAS, SEM SEGURANÇA

Mesmo após licitação realizada em 2022 pela Secretaria Municipal de Educação para contratação de serviços de videomonitoramento das escolas municipais, duas unidades, na época em obras e inauguradas em 2024, seguem até hoje sem qualquer sistema de monitoramento.

📍 E.M. Jeany Lemos Gonçalves Rodrigues – Jardim Santa Joana
📍 E.M. Dirce Aparecida Menuzzo Ricato – Jardim das Estâncias

📢 Ambas estão em funcionamento, com alunos, professores e servidores, mas sem câmeras de segurança.


🧨 Licitação existe, contrato existe, mas escolas novas ficaram de fora

A situação levanta questionamentos inevitáveis:

❓ Por que escolas recém-inauguradas não foram incluídas no contrato vigente?
❓ Houve falha de planejamento?
❓ Houve omissão administrativa?
❓ Ou o contrato foi usado para outras finalidades que não a segurança escolar?

Inauguradas em 2024, ainda na gestão passada, já deveriam estar com as câmeras de monitoramento instaladas, salvo se a licitação e o contrato não as mencione.


➡️ Manter escolas sem segurança, enquanto há contrato vigente para isso, é falha grave de uma gestão.


🚨 Enquanto isso, escolas com câmeras sofrem vandalismo

Outro dado alarmante:
Mesmo unidades que possuem videomonitoramento vêm registrando ocorrências de vandalismo ao longo de 2025, o que levanta dúvidas sobre:

  • Efetividade do sistema

  • Monitoramento em tempo real

  • Resposta da administração

  • Manutenção contratual

📢 Se nem onde há câmeras o patrimônio está protegido, o que dizer das escolas abandonadas sem qualquer vigilância?


💣 SEGUNDA GRAVIDADE: EDUCAÇÃO PAGANDO SEGURANÇA PÚBLICA?

No início de 2025, com a implementação do projeto SMARTSUMA, surgiram denúncias gravíssimas.

Segundo informações apuradas:
➡️ Não teria havido novo processo licitatório,
➡️ O projeto SMARTSUMA teria sido incluído por meio de aditivo no mesmo contrato de videomonitoramento escolar,
➡️ Pago com verba da Secretaria de Educação.

📌 O SMARTSUMA é um projeto da Secretaria de Segurança Pública, com foco em:

  • Monitoramento urbano

  • Apoio à GCM

  • Segurança pública municipal


Educação pode pagar Segurança Pública?

A pergunta é simples — e a resposta jurídica é dura.

📜 Art. 212 da Constituição Federal
➡️ Recursos da Educação só podem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino.

📜 Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96)
➡️ Despesas devem estar diretamente vinculadas à atividade educacional.

🔴 Videomonitoramento urbano, GCM e segurança pública NÃO são despesas educacionais.

👉 Se confirmada a denúncia, há desvio de finalidade de verba vinculada.


📜  Lei de Licitações proíbe alteração substancial do objeto

Pela Lei nº 14.133/2021 (e também pela antiga Lei 8.666):

📌 Art. 124, I, “a”

São permitidas alterações quantitativas, não qualitativas do objeto.

📌 Jurisprudência do TCU é pacífica:
➡️ Não se pode mudar a finalidade do contrato
➡️ Não se pode incluir novo órgão beneficiário
➡️ Não se pode transformar o objeto original

🔴 Incluir Secretaria de Segurança / GCM
🔴 Mudar o escopo de educação → segurança
🔴 Dois anos depois

👉 É alteração ilegal do objeto, se confirmada.

💰 Verba da Educação NÃO pode pagar Segurança Pública

Esse ponto é ainda mais grave.

📌 Verbas da Educação têm destinação constitucional específica como citado acima.

🔴 Videomonitoramento da GCM / Secretaria de Segurança
❌ NÃO é educação
❌ NÃO é atividade pedagógica
❌ NÃO é manutenção do ensino

👉 É DESVIO DE FINALIDADE DE RECURSO VINCULADO.

Caso se comprove que o SMARTSUMA foi incluído por aditivo em contrato da Educação para atender a Segurança Pública, podem estar configuradas, em tese:

🔴 Improbidade Administrativa

Lei nº 8.429/1992 (art. 10 e 11)

  • Dano ao erário

  • Violação aos princípios da legalidade e moralidade

🔴 Emprego irregular de verbas públicas

📜 Art. 315 do Código Penal

🔴 Violação à Lei de Licitações

📜 Lei nº 14.133/2021

  • Alteração ilegal do objeto

  • Burla ao dever de licitar

O que o Tribunal de Contas costuma fazer nesses casos?

Em situações idênticas, o TCE costuma:

✔️ Declarar nulidade do aditivo
✔️ Mandar devolver valores
✔️ Multar gestores
✔️ Apontar grave irregularidade
✔️ Encaminhar ao Ministério Público


🧨 E A CÂMARA DE VEREADORES?

Sumaré tem 21 vereadores, todos eleitos com uma função clara e constitucional.

📜 Art. 31 da Constituição Federal

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal.

📢 Onde estão os vereadores? pergunta que não se cala pelas ruas da Cidade.

❓ Onde estão os requerimentos?
❓ Onde estão as audiências públicas?
❓ Onde estão as CPIs?
❓ Onde estão os pedidos de informação?


🚨 Silêncio institucional diante de fatos gravíssimos

Mesmo com:

  • Denúncias públicas

  • Matérias jornalísticas sucessivas

  • Indícios de irregularidades

  • Possível desvio de verba da Educação

➡️ Não se vê qualquer movimentação e/ou manifestação concreta dos 21 parlamentares para defender os interesses da população diante das ocorrências.

📢 Isso é distração? Ou É omissão?


CONCLUSÃO

Sumaré enfrenta duas situações gravíssimas e interligadas:

🚸 Crianças em escolas sem videomonitoramento

     Se o contrato vigente não menciona essas escolas, e supostamente foi feito aditivo contratual para o Smartsuma, porque não acrescentaram essas escolas?


💰 Possível uso indevido de verba da Educação para Segurança Pública

E diante disso tudo, o silêncio da Câmara grita.


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📚 Fontes

Constituição Federal de 1988
Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações
Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
Lei nº 9.394/1996 – LDB
Código Penal Brasileiro

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