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🚜 HERDAR UMA FAZENDA PODE FICAR MAIS CARO? NOVAS REGRAS DO IMPOSTO SOBRE HERANÇAS ACENDEM ALERTA NO AGRONEGÓCIO

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Imagem Auge1 - I.A.

Lei Complementar 227/2026 estabelece critérios para avaliação do patrimônio e tributação progressiva. Terras, máquinas, rebanhos e holdings rurais exigem atenção das famílias que planejam transferir seus bens aos herdeiros.

A transmissão de propriedades rurais entre gerações pode exigir um planejamento financeiro e tributário mais rigoroso no Brasil. As mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, estabeleceram normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre heranças e doações.

Para os produtores rurais, o principal alerta está na avaliação dos bens que compõem o patrimônio familiar e nas diferenças entre as legislações estaduais.

Dependendo do valor dos ativos, das regras aplicáveis e da estrutura patrimonial, a sucessão poderá resultar em uma cobrança maior de imposto.

O impacto, entretanto, não será igual para todas as famílias produtoras.

🌾 PATRIMÔNIO RURAL VAI MUITO ALÉM DO VALOR DA TERRA

Uma propriedade rural pode reunir diversos ativos que precisam ser considerados na organização da sucessão familiar.

Além das terras, existem máquinas agrícolas, benfeitorias, estruturas de armazenagem, rebanhos, lavouras permanentes e participações em empresas.

Essa diversidade torna a avaliação patrimonial mais complexa.

Segundo Ronaldo Marsolla, sócio-diretor da Marsolla & Moreira Empresarial, parte dos produtores ainda não dimensionou os possíveis efeitos das mudanças tributárias.

“O empresário urbano já entendeu que precisa olhar para a sucessão por causa do ITCMD. O produtor rural, na maioria das vezes, ainda não parou para fazer essa conta”, afirma.

O especialista destaca que cada componente do patrimônio rural pode exigir critérios próprios de avaliação.

💰 VALOR DE MERCADO GANHA IMPORTÂNCIA NA COBRANÇA DO IMPOSTO

A Lei Complementar 227/2026 estabelece o valor de mercado como referência geral para a base de cálculo do ITCMD.

Isso exige atenção de famílias que possuem propriedades valorizadas ao longo dos anos ou participações em empresas rurais.

O imposto não incide automaticamente sobre todos os bens de uma fazenda de forma separada. A cobrança depende dos bens e direitos efetivamente transmitidos, da forma de titularidade e das regras legais aplicáveis.

No caso de participações em empresas fechadas, a legislação prevê métodos de avaliação que consideram, entre outros fatores, ativos e passivos ajustados a valores de mercado.

Na prática, o valor utilizado para calcular o imposto poderá ser diferente daquele registrado historicamente na contabilidade da empresa.

📊 ALÍQUOTAS VARIAM ENTRE OS ESTADOS

Embora a legislação federal estabeleça normas gerais, o ITCMD continua sendo um tributo estadual.

Por isso, famílias com propriedades em diferentes estados precisam avaliar as regras aplicáveis a cada transmissão.

Em São Paulo, a alíquota prevista na legislação estadual consultada permanece em 4%, enquanto propostas de alteração para um modelo progressivo vêm sendo discutidas.

No Rio de Janeiro, já existe tributação progressiva, com alíquotas que variam de 4% a 8%.

Pernambuco passou a adotar, em janeiro de 2026, uma tabela com isenção para determinadas transmissões de menor valor e alíquotas de 2%, 4%, 6% e 8%, conforme as faixas previstas na legislação estadual.

A nova lei complementar estabelece a progressividade conforme o valor transmitido, respeitado o limite máximo de 8% fixado pelo Senado Federal.

Isso não significa que todas as famílias passarão a pagar 8%. A cobrança depende do valor da transmissão e da legislação aplicável.

🏡 HOLDINGS RURAIS TAMBÉM EXIGEM REVISÃO

Famílias que organizaram seus bens por meio de holdings rurais também precisam avaliar os efeitos das novas regras.

Essas empresas são utilizadas para administrar patrimônio, organizar participações societárias e estabelecer mecanismos de sucessão entre herdeiros.

Entretanto, a existência de uma holding não garante, por si só, redução de impostos.

Com as regras de avaliação das participações societárias, a transferência de cotas pode exigir uma análise mais detalhada do patrimônio e da atividade econômica da empresa.

“Duas famílias produtoras, com fazendas de valor parecido, podem chegar a conclusões bem diferentes sobre antecipar ou não a sucessão”, explica Marsolla.

Segundo ele, fatores como a composição dos bens, a existência de outras empresas e a documentação das propriedades influenciam diretamente o planejamento.

📑 DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR PODE COMPLICAR A SUCESSÃO

Outro desafio está na regularização documental dos imóveis rurais.

Propriedades com pendências fundiárias, construções não averbadas e registros patrimoniais desatualizados podem enfrentar dificuldades durante processos de avaliação e transmissão.

A ausência de documentação adequada também pode gerar custos adicionais e atrasos em inventários ou operações de reorganização patrimonial.

Por isso, a revisão dos registros imobiliários, societários e contábeis deve fazer parte do planejamento.

👨‍👩‍👧‍👦 SUCESSÃO NÃO ENVOLVE APENAS PAGAMENTO DE IMPOSTOS

A transferência de uma fazenda para os herdeiros também exige decisões sobre a continuidade da produção.

Em muitas famílias, nem todos os sucessores desejam participar diretamente da administração da propriedade.

Outros podem depender economicamente da atividade agrícola ou discordar sobre investimentos, distribuição de resultados e utilização dos bens.

Essas situações podem provocar conflitos e dificultar a continuidade do negócio.

O planejamento sucessório deve, portanto, considerar a organização da gestão, a divisão de responsabilidades e os direitos dos herdeiros.

⚖️ DOAÇÕES ANTECIPADAS PRECISAM SER ANALISADAS COM CUIDADO

Uma das alternativas utilizadas por famílias produtoras é antecipar a transferência de bens ainda em vida.

Entretanto, essa decisão não deve ser tomada apenas com a expectativa de pagar menos imposto.

A Lei Complementar 227/2026 também estabelece regras para considerar conjuntamente doações sucessivas realizadas entre o mesmo doador e beneficiário, dentro do período definido pela legislação estadual.

O objetivo é aplicar a tributação progressiva conforme o valor total transmitido no período considerado.

Além disso, mudanças nas alíquotas estaduais precisam observar as regras constitucionais de anterioridade quando aplicáveis.

Assim, a escolha do momento de uma doação exige avaliação individualizada.

🚨 PRODUTOR RURAL DEVE REVISAR PATRIMÔNIO ANTES DE DECIDIR

Para Ronaldo Marsolla, o momento exige organização, mas não decisões precipitadas.

“Existe uma janela para revisar a estrutura patrimonial da propriedade rural sob as regras atuais e entender o que pode mudar”, afirma.

O especialista ressalta que a sucessão rural envolve questões que vão além do imposto, como regularização fundiária, governança familiar e continuidade da produção.

“É um erro decidir com pressa algo que, na prática, costuma ser irreversível”, alerta.

🌱 O QUE MUDA PARA O FUTURO DAS PROPRIEDADES RURAIS?

A principal consequência das novas regras é a necessidade de conhecer com maior precisão o patrimônio que será transmitido.

Para algumas famílias, o planejamento poderá revelar custos tributários mais elevados. Para outras, a organização antecipada poderá ajudar a evitar conflitos, corrigir problemas documentais e dar maior segurança à continuidade das atividades.

O produtor não precisa apenas saber quanto vale sua fazenda. Precisa compreender quanto poderá custar sua transmissão, quem assumirá sua administração e como a produção continuará funcionando entre as próximas gerações.

Antes de realizar doações, constituir holdings ou modificar a titularidade de bens, a recomendação é buscar avaliação jurídica, contábil e tributária especializada.

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Fonte: Lei Complementar nº 227/2026; Presidência da República; Secretaria da Fazenda de Pernambuco; legislação estadual do ITCMD; Ronaldo Marsolla, da Marsolla & Moreira Empresarial.

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