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🚨 Detento é impedido de fugir do Complexo Penitenciário de Hortolândia após escalar alambrados

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Imagem Pública Internet

Preso conseguiu transpor duas barreiras de segurança, mas foi contido antes de alcançar o muro externo; caso foi reclassificado pela Polícia Civil como tentativa de fuga

Um detento de 30 anos ficou ferido ao tentar fugir do Complexo Penitenciário de Hortolândia, na manhã da última segunda-feira (27). A tentativa foi frustrada por policiais penais antes que o preso conseguisse deixar o perímetro da unidade prisional.

Inicialmente, a ocorrência chegou a ser registrada como fuga consumada, mas, após análise dos fatos, a Polícia Civil corrigiu o boletim de ocorrência na terça-feira (28), classificando o episódio como tentativa de fuga, uma vez que o detento não chegou a ultrapassar os limites externos do presídio.


🏃 Detento escalou dois alambrados

Segundo as informações da ocorrência, policiais penais visualizaram o preso correndo pelos fundos do Pavilhão II, em direção ao primeiro alambrado da unidade.

O sistema de alarme foi acionado imediatamente e equipes de apoio iniciaram a contenção.

Mesmo assim, o sentenciado conseguiu transpor dois alambrados de segurança, avançando em direção ao muro externo do complexo penitenciário.

Antes de concluir a fuga, porém, ele foi interceptado pelos agentes.


🩹 Preso sofreu ferimentos durante a tentativa

Durante a escalada das barreiras de segurança, o detento sofreu escoriações provocadas pelo contato com as concertinas — barreiras metálicas com lâminas cortantes instaladas sobre os alambrados para dificultar invasões e fugas.

Após ser recapturado, ele foi encaminhado ao Hospital Mário Covas, onde recebeu atendimento médico.

Na sequência, o preso foi apresentado no Plantão Policial de Hortolândia, onde a ocorrência foi formalizada.


⚖️ Polícia Civil corrigiu registro da ocorrência

O boletim de ocorrência havia sido registrado inicialmente como fuga consumada.

Entretanto, após a análise dos fatos, a Polícia Civil retificou o registro, esclarecendo que o preso não chegou a deixar o perímetro de segurança da unidade prisional, razão pela qual o caso passou a ser tratado oficialmente como tentativa de fuga.

As circunstâncias do episódio seguem sendo investigadas.


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O caso evidencia a importância das múltiplas barreiras de segurança existentes nas unidades prisionais paulistas. Embora o detento tenha conseguido superar dois alambrados internos, a contenção antes do muro externo demonstra que o sistema de segurança conta com camadas sucessivas destinadas justamente a impedir evasões.

A reclassificação da ocorrência também chama atenção para um aspecto técnico: no âmbito policial e penitenciário, há diferença entre tentativa de fuga e fuga consumada. A evasão somente é considerada consumada quando o preso consegue efetivamente romper o perímetro de segurança da unidade. Enquanto isso não ocorre, o episódio permanece enquadrado como tentativa.

A investigação deverá esclarecer como o detento conseguiu avançar pelas primeiras barreiras e se houve necessidade de adoção de medidas administrativas para reforçar os protocolos de segurança do complexo.

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Fonte: Polícia Civil e Polícia Penal do Estado de São Paulo.

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