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Política

Lei Seca nas eleições: veja em quais locais não será permitido vender bebidas

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Pelo menos 14 estados terão algum tipo de restrição à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, que será realizado neste domingo (4). As regras variam conforme o estado e, em alguns casos, são válidas apenas para determinadas zonas eleitorais ou municípios.

A chamada Lei Seca não é uma regra nacional. As restrições são definidas pelas autoridades locais, e os horários e locais de aplicação variam de acordo com cada decisão.

Leia também: Veja quem são os candidatos ao Senado por São Paulo nas Eleições 2026

Lei Seca em todo o território

A restrição vale para todo o estado em:

Pará

Amazonas

Amapá

Acre

Roraima

Piauí

Maranhão

Ceará

No Ceará, por exemplo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos das 8h às 18h deste domingo (4), conforme decisão do TRE-CE publicada nesta sexta-feira (2).

No Pará, a proibição vale da 0h até as 18h do dia da votação. No Amazonas, a restrição ocorre das 2h às 17h. No Amapá, a medida começa às 22h de sábado (3) e segue até as 18h de domingo. No Acre, a proibição vai dos primeiros minutos do domingo até as 16h. Já em Roraima, a restrição ocorre das 23h de sábado às 17h de domingo.

Lei Seca em áreas específicas

A restrição vale apenas em determinadas zonas eleitorais ou municípios em:

Bahia

Tocantins

Sergipe

Mato Grosso

Goiás

Rondônia

Em Rondônia, por exemplo, dois juízos eleitorais determinaram restrições em municípios específicos: Alto Paraíso e Monte Negro, além de Buritis e Campo Novo de Rondônia. Os horários também variam conforme a decisão de cada zona eleitoral.

Estados sem Lei Seca

Segundo as informações mais recentes divulgadas, não haverá restrição estadual à venda de bebidas alcoólicas em:

Alagoas

Distrito Federal

Rio de Janeiro

Minas Gerais

Espírito Santo

Santa Catarina

Paraíba

Pernambuco

Mato Grosso do Sul

São Paulo

Paraná

Rio Grande do Norte

No entanto, as regras podem ser alteradas por decisões locais. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a aplicação de restrições depende de decisões dos juízes eleitorais.

Situação pode variar conforme a zona eleitoral

Como não existe uma Lei Seca nacional, o eleitor deve verificar as determinações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e, quando aplicável, da zona eleitoral responsável pelo local de votação.

Os horários e as regras podem ser diferentes entre estados e municípios.

VOCÊ VIU? Saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

As Eleições 2026 estão se aproximando e neste ano o eleitor poderá escolher até seis candidatos no primeiro turno. Cada cargo é identificado por uma sequência numérica.

Para votar em deputado federal, é necessário digitar quatro números na urna eletrônica. Para deputado estadual, são cinco dígitos. Já para senador, são três números. Para governador e presidente da República, são dois dígitos.

Para ajudar o eleitor o Tribunal Superior Eleitoral montou uma cola eleitoral – clique aqui e garanta a sua

A ordem de votação na urna eletrônica será:

Deputado federal — quatro dígitos

Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos

Primeiro senador — três dígitos

Segundo senador — três dígitos

Governador — dois dígitos

Presidente da República — dois dígitos

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Cola para votar nos candidatos

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de ir à seção eleitoral. A medida ajuda a evitar erros durante a votação e também contribui para reduzir o tempo de permanência na cabine e, consequentemente, as filas.

A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários (Leia a matéria completa aqui).

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