Política
Vai votar? Veja se pode usar o celular, ir sem camisa e quais documentos levar nas Eleições
Se você vai votar no próximo domingo (4) fique atento com o que pode ou não na hora da votação. Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República.
Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.
Leia também: Saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação
Eleições 2026: posso levar uma “colinha” em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos para consultar no momento da votação. A medida ajuda a evitar esquecimentos e também dispensa o uso do celular na cabine. Veja aqui como fazer a colinha oficial .
É permitido entrar com o celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar o voto é proibido dentro da cabine.
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Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deverá deixá-los com os mesários antes de votar. A regra tem como objetivo proteger o sigilo do voto e evitar situações como coação ou compra de votos por meio de fotos ou vídeos.
Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. É permitido utilizar broches, adesivos, camisetas e bandeiras que expressem a preferência política do eleitor.
O que não é permitido são aglomerações, manifestações coletivas, abordagem de outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, como a boca de urna.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica nas eleições?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
Deputado federal — 4 dígitos
Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
Primeiro senador — 3 dígitos
Segundo senador — 3 dígitos
Governador — 2 dígitos
Presidente da República — 2 dígitos
Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante ao eleitor o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto no salário.
Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento da votação.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294.
Qual documento posso apresentar para votar?
O eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documentos de identificação, inclusive em formato digital:
e-Título;
Carteira de Identidade;
Identidade Social;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de Reservista;
Carteira de Trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
VOCÊ VIU? Deputado estadual por SP: Veja lista completa dos candidatos
São Paulo terá 1.431 candidatos na disputa por uma vaga de deputado estadual nas Eleições 2026. Ao todo, 94 parlamentares serão escolhidos para integrar a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) pelos próximos quatro anos – veja lista completa abaixo.
O estado possui 34.104.226 eleitores aptos a votar, o equivalente a 21,48% de todo o eleitorado brasileiro. São Paulo continua sendo o maior colégio eleitoral do país.
A votação acontece neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026. Além de deputado estadual, os eleitores paulistas escolherão deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República.
Por que São Paulo elege 94 deputados estaduais?
O número de integrantes das assembleias legislativas é definido a partir da representação de cada estado na Câmara dos Deputados.
Pela Constituição, até a marca de 12 deputados federais, o número de deputados estaduais corresponde ao triplo da bancada federal, chegando a 36 cadeiras. A partir daí, cada deputado federal adicional representa mais uma vaga na assembleia estadual (Leia a matéria completa aqui).
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