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🚨 Prefeitos misturam gestão com marketing pessoal nas redes — isso pode ser IMPROBIDADE ? 🚨 Entenda!

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Imagem publica da internet

“Na letra fria da lei, a marcação, o collab com o prefeito pode chegar a uma ideia de promoção pessoal. E a promoção pessoal significa improbidade administrativa, que pode trazer uma consequência de ineligibilidade, de cassação de diploma, de cassação de mandato.” — Dr. João Felipe Lehmen


📱 Quando redes sociais viram palanque

Em diversas cidades do interior, a presença dos prefeitos e vice-prefeitos nas redes sociais ultrapassa o limite entre informação pública e autopromoção descarada. O emprego de links patrocinados, imagens com líderes exibindo obras e até punição de servidores que não interagem com posts extrapola o caráter informativo previsto no art. 37, §1º da Constituição Federal e vira potencial ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11, inciso XII) .

Em cidades como Sorocaba, o prefeito Rodrigo Manga virou “tiktoker oficial da prefeitura”, com equipe dedicada e uso de verbas públicas para produzir vídeos que mais parecem perfis de influencer do que canais de comunicação governamental . Em cidades da RMC, há inclusive, denúncias anônimas para veículos de imprensa, sobre servidores estarem sendo indiretamente “obrigados” à impulsionar publicações do governo e do gestor, com risco até de demissão para quem não contribui com as publicações. Além disso, várias encenações para gravações estão virando motivo de “piada” entre a população das cidades, o que tem afetado a imagem pessoal desses políticos em exercício, referente a seriedade e responsabilidade de cada um, tendo efeito reverso referente à credibilidade para receberem votos futuros…

Cidades que nos últimos meses receberam visita do prefeito Rodrigo Manga, de Sorocaba, e que até foram feitos vídeos em conjunto dos prefeitos e/ou vice, com o tal “teor engraçado”, está repercutido negativamente em meio à população de cada Cidade.


⚖️ O que a lei diz – e o que o STF & STJ reconhecem

  • A Constituição determina que publicidade institucional deve ter caráter educativo ou informativo, sem promoção de autoridades (art. 37, §1º) temasselecionados.tse.jus.br.

  • A Lei de Improbidade (8.429/92) tipifica como ato ímprobo o uso de publicidade oficial para promoção pessoal (art. 11, XII) cnnbrasil.com.br+15jusbrasil.com.br+15mpce.mp.br+15.

  • O STJ reforçou que não é necessário comprovar prejuízo financeiro — basta o uso de recursos públicos para autopromoção stj.jus.br.

  • No caso de João Doria, o STJ autorizou ação por uso de verba pública para autopromoção através da campanha “Asfalto Novo” nas redes sociais stj.jus.br.



😡 Redes pessoais também sob suspeita? – ATENÇÃO!

Nem poste pessoal escapa: se o gestor usa contas pessoais, pagas ou equipadas por servidores e divulga uma ação institucional como “obrigação minha”, há risco de improbidade, mesmo que não use verba diretamente da prefeitura — pois há claro benefício político individual em detrimento do interesse público.

Outra questão relevante é que, em via de regra, quem está filmando/fotografando o gestor é algum servidor público, o que ocasiona em uso indevido do dinheiro público, ou seja, o salário desse servidor, para fins pessoais se a publicação for feita em rede social pessoal.


🚨 STF, regule já esta barbaridade

Há discussão crescente no STF sobre regulamentar as redes sociais como ambiente político, limitando a propaganda institucional em perfis de gestão. A fala de Dr. João Felipe Lehmen reflete justamente essa urgência: quem trata redes como palanque, com collab claro com prefeito e impulsionamento público, pode configurar improbidade e sofrer cassação imediata.

Essa conduta está entre as principais justificativas para que o Supremo faça o que o Legislativo não faz: impor regras claras sobre o uso de redes sociais por agentes públicos e evitar transformarem contas oficiais em instrumentos de campanha com dinheiro público.


❗ É preciso que o Ministério Público e tribunais de contas entrem em campo

Esses casos — impulsionamento de publicações, punição a quem não interaja, uso de equipes e verba oficial — são explícitas violações à impessoalidade e moralidade. Cabe ao Ministério Público, Tribunais de Contas e juízes de improbidade investigar esses atos, aplicar sanções como cassação de mandato, multa e inelegibilidade (Lei 8.429/92, art. 12) e, mais do que isso, dar visibilidade aos cidadãos da irregularidade.

Enquanto isso, cidadãos devem:

  • Documentar publicações e evidências.

  • Denunciar ao MP local.

  • Exigir providências dos vereadores e do TCE.

  • Usar as redes para expor o abuso e gerar pressão social.


🔚 Sem medidas, fica a impunidade

Se o político pode impulsionar um story de inauguração às nossas custas, depois nos punir por não engajarmos e sair fortalecido nas eleições — o que muda?

É hora de romper esse ciclo, chamar a improbidade para a mesa e exigir do STF, MP e TCE, ações para dar fim a esse mecanismo de autopromoção disfarçado de gestão.


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