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Brasil

STF AVALIA SUBSTITUIÇÃO DE TERMOS “PAI” E “MÃE” EM DOCUMENTOS DO SUS

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Nesta quarta-feira, 16 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar um caso que pode resultar na substituição dos termos “pai” e “mãe” por “parturiente” e “responsável legal” na Declaração de Nascidos Vivos (DNV), um documento do Sistema Único de Saúde (SUS). A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alega omissão do Ministério da Saúde (MS) em relação às necessidades das pessoas trans.

O PT argumenta que a atual nomenclatura utilizada na DNV não contempla adequadamente as pessoas trans, especialmente homens trans que gestam seus filhos e são identificados como “mães” no documento, devido à capacidade gestativa. A legenda defende que a adoção de termos mais inclusivos, como “parturiente” e “responsável legal”, respeitaria melhor a identidade de gênero dos genitores.

Os ministros do STF estão divididos sobre a questão. Alguns, como Gilmar Mendes, acreditam que a questão já foi resolvida administrativamente pelo MS, que instituiu um novo formato de preenchimento para as DNVs, respeitando a identidade de gênero dos genitores. Mendes entende que, com essa mudança, não há mais necessidade de julgamento, pois o problema foi solucionado.

Por outro lado, ministros como Edson Fachin discordam, argumentando que a mudança administrativa pode ser revertida em futuras gestões, e que é necessário um entendimento formal do Tribunal para garantir a permanência dos termos inclusivos.

Entre as possibilidades discutidas, está a adoção conjunta dos termos tradicionais e inclusivos, permitindo que “pai” e “mãe” coexistam com “parturiente” e “responsável legal” no documento. Essa abordagem visa contemplar todas as formas de família e evitar retrocessos nos direitos conquistados pela população LGBTQIA+.

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