Cidades
⚖️ “URGÊNCIA NÃO É NORMA, É EXCEÇÃO” – EXCESSO DE “URGÊNCIAS” NA CÂMARA DE SUMARÉ PREOCUPA POPULAÇÃO
A cidade de Sumaré vive, em 2025, um preocupante estado de exceção legislativa, onde quase todos os projetos relevantes do Executivo tramitam em regime de urgência, dispensando análise técnica, debate público e o tempo mínimo necessário para que os vereadores façam o que são eleitos para fazer: analisar e fiscalizar com responsabilidade.
Na sessão mais recente, foram sete projetos votados em regime de urgência, incluindo autorização de empréstimo de até R$ 90 milhões, mudança em contratação de servidores temporários, e aberturas de créditos suplementares que somam quase R$ 2 milhões. Tudo isso em uma única sessão, com tramitação relâmpago e quase nenhuma transparência.
⚖️ URGÊNCIA NÃO É NORMA – É EXCEÇÃO
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Sumaré e as disposições da Lei Orgânica do Município, os projetos devem tramitar em três etapas de votação: primeiro, segundo e terceiro turno, exceto quando há motivo justificado para urgência.
A urgência só se justifica quando:
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O projeto trata de questões iminentes de saúde pública;
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Envolve calamidades;
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Exige resposta rápida a decisões judiciais ou prazos legais específicos.
A banalização do regime de urgência viola o princípio constitucional da legalidade e da transparência (CF, art. 37), e também coloca em risco a eficácia e validade jurídica dos atos legislativos praticados às pressas, podendo ser judicialmente questionados por vício de forma.
🧾 LEGISLAÇÃO E RISCOS JURÍDICOS ENVOLVIDOS
A Constituição Federal e a Lei Orgânica dos Municípios exigem:
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Devido processo legislativo;
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Respeito ao princípio da publicidade (CF, art. 5º, inciso LX e art. 37, caput);
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Direito à análise das comissões permanentes (como Finanças e Orçamento, Justiça e Redação, etc.);
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Período regimental mínimo para emendas, substitutivos ou vistas.
Projetos complexos como empréstimos de R$ 90 milhões — como o aprovado com a Desenvolve SP — jamais poderiam tramitar em urgência, pois exigem estudos de impacto financeiro, consulta pública e análise minuciosa. A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) também exige:
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Avaliação do impacto orçamentário e financeiro (art. 16);
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Projeção de receitas e despesas para os exercícios seguintes (art. 17).
A aprovação de empréstimos sem essas análises fere princípios da LRF e pode configurar responsabilidade solidária dos vereadores e do prefeito por danos ao erário.
📉 FALTA DE LIMITE É ESCÂNDALO LEGISLATIVO
Não existe, atualmente, uma norma que limite a quantidade de projetos em urgência por sessão ou por mês. Isso é um vácuo legal perigoso, e pode estar servindo como estratégia deliberada do Executivo para “passar a boiada” sem resistência ou fiscalização adequada.
📌 Sugestão Legislativa:
Caso haja amparo legal local e no regimento da Casa, os vereadores devem propor um Projeto de Resolução que:
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Limite a apresentação de projetos em urgência a no máximo 1 por sessão ordinária (exceto em calamidade pública);
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Exija justificativa técnica e parecer jurídico fundamentado antes da aceitação do regime de urgência;
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Preveja a anulação da votação caso não cumpridos os requisitos legais mínimos.
⚠️ CONSEQUÊNCIAS PARA OS VEREADORES
Ao permitirem, aprovarem ou se omitirem diante de urgências ilegais, os vereadores:
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Podem responder por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992);
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Estão sujeitos a ações populares;
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São passíveis de denúncias ao Ministério Público e Tribunal de Contas;
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Podem ter seus mandatos questionados politicamente por conivência com a má gestão pública.
📢 O POVO QUER TRANSPARÊNCIA, NÃO PRESSA
Sumaré não está em estado de calamidade. Os projetos de grande impacto, como empréstimos milionários e mudanças em leis que regulam contratações públicas, devem ser tratados com seriedade, tempo e debate.
O uso contínuo de regime de urgência é um golpe silencioso na democracia local, empurrado goela abaixo pelos que se dizem representantes do povo, mas que agem como despachantes do Executivo.
Chega de pressa. Chega de urgência. Sumaré precisa de responsabilidade.
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