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🚨 Justiça garante proteção de até 40 salários mínimos em contas bancárias mesmo com dívidas, decide TJDFT 🚨

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Decisão reforça direito à dignidade financeira do devedor

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reafirmou em recente julgamento que valores de até 40 salários mínimos, mantidos em conta corrente, poupança ou fundos de investimento, não podem ser penhorados, mesmo que o titular possua dívidas em execução judicial.

Essa proteção tem base no artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil (CPC), e foi reforçada pelo acórdão 1867420, relativo ao processo 0712102-07.2024.8.07.0000, julgado pela 7ª Turma Cível do TJDFT em 22 de maio de 2024, com relatoria do desembargador Maurício Silva Miranda. A decisão foi publicada oficialmente no Diário da Justiça Eletrônico no dia 6 de junho de 2024.


Impenhorabilidade deve ser presumida

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também respalda esse entendimento: a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários mínimos deve ser presumida. Cabe exclusivamente ao credor provar a existência de má-fé, fraude ou abuso de direito para que seja possível quebrar essa regra.

Segundo o entendimento do STJ, essa proteção serve para assegurar o mínimo existencial, garantindo que o devedor mantenha condições básicas de sobrevivência, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana.


Aplicação se estende a diversas modalidades financeiras

Importante ressaltar que a regra não se aplica apenas à conta poupança, mas também inclui contas correntes e fundos de investimento, desde que os valores não ultrapassem o teto estipulado pela legislação — atualmente, o equivalente a R$ 56.720,00 (com base no salário mínimo vigente de R$ 1.418,00 em 2024).


Exceções exigem comprovação judicial

A única possibilidade de penhora sobre os valores protegidos se dá mediante comprovação judicial de que o devedor agiu com dolo, fraude ou desvio de finalidade. Isso significa que, por padrão, o bloqueio automático desses valores, mesmo em ações de execução, não é permitido sem decisão fundamentada e prova robusta.


Implicações práticas para o cidadão

A decisão do TJDFT representa uma importante salvaguarda para os brasileiros endividados, protegendo o básico para que continuem honrando compromissos essenciais, como alimentação, moradia e educação.

A medida também reforça o papel do Poder Judiciário na promoção da justiça social, especialmente em um país onde mais de 70 milhões de pessoas estão com o nome negativado, segundo dados do Serasa.


Jurisprudência citada:

  • TJDFT – Acórdão 1867420

    • Processo: 0712102-07.2024.8.07.0000

    • Julgado em: 22/05/2024

    • Publicado no DJE em: 06/06/2024

    • Relator: Des. Maurício Silva Miranda

  • TJDFT – Processo 0719602-36.2023.8.07.0000


📣 Fique atento! Mesmo com dívidas em andamento, você pode ter direito à proteção do valor em conta. Consulte sempre um advogado para entender como essa regra se aplica ao seu caso específico.

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📚 Fontes: Acórdão TJDFT n° 1867420, Processo 0712102-07.2024.8.07.0000; Processo 0719602-36.2023.8.07.0000; Diário da Justiça Eletrônico.

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