Cidades
⚖️ Câmara aprova em regime de urgência lei que permite vinculação de ICMS e FPM para garantia de empréstimos em Sumaré
Lei nº 7.504/2025 sancionada pelo prefeito Henrique Stein Sciáscio
No último dia 9 de setembro de 2025, a Prefeitura de Sumaré publicou no Diário Oficial do Município a Lei nº 7.504, que altera o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.104/2023. A norma autoriza o Poder Executivo a vincular cotas de repartição constitucional do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia em operações de crédito contratadas pelo município.
O texto foi aprovado em caráter de urgência pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Henrique Stein Sciáscio.
O que diz a lei 📜
A nova redação do artigo 4º determina que, em caso de operações de crédito:
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Sem garantia da União: o município pode ceder ou vincular cotas do ICMS e/ou do FPM;
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Com garantia da União: o município pode vincular as mesmas receitas como contragarantia;
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Em ambos os casos, a vinculação deve ocorrer em caráter irrevogável e irretratável, no modelo jurídico denominado pro solvendo.
A lei cita como respaldo os artigos 156, 158 e 159 da Constituição Federal, bem como o §4º do artigo 167.
A polêmica: ICMS pode ser vinculado como garantia? ❓
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência dos Estados, conforme o artigo 155, II da Constituição Federal. Porém, os municípios recebem 25% da arrecadação estadual a título de repartição constitucional (art. 158, IV, CF/88).
👉 Portanto, o município não pode oferecer a arrecadação total do ICMS como garantia, pois não lhe pertence integralmente. O que pode ser utilizado são as cotas do ICMS que já lhe são destinadas constitucionalmente.
Essa prática é respaldada pela jurisprudência do STF e STJ, que reconhecem a possibilidade de municípios vincularem receitas próprias e de transferências constitucionais como garantia de operações de crédito, desde que respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
FPM como garantia 💰
O Fundo de Participação dos Municípios (art. 159, I, b da CF/88) é formado por receitas federais e transferido aos municípios. A legislação federal permite que os municípios cedam ou vinculem parte dessas receitas para garantir financiamentos, prática comum em operações com bancos públicos, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Riscos econômicos apontados pelos vereadores contrários 📉
Durante a votação, os vereadores Rudinei Lobo, Lucas Agostinho, Rodrigo Digão e Wellington Silva votaram contra a proposta, alertando para um possível “risco de colapso econômico” no município.
Segundo eles, a vinculação dessas receitas compromete a autonomia financeira da cidade, pois o ICMS repassado e o FPM são fontes vitais para custeio de serviços públicos essenciais. Se houver inadimplência, os valores podem ser automaticamente bloqueados pelos credores, impactando diretamente a folha de pagamento, saúde, educação e demais áreas.
Questionamentos levantados 🤔
A aprovação em regime de urgência levanta dúvidas sobre a análise criteriosa do projeto:
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Os vereadores votaram conscientes das implicações legais e econômicas da lei ou apenas por alinhamento político com a gestão municipal?
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Foi feito estudo de impacto financeiro detalhado antes da aprovação, conforme exige o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal?
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Até que ponto é seguro comprometer receitas obrigatórias e essenciais para garantir sucessivos empréstimos?
Fundamentação legal citada na matéria 📚
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Constituição Federal:
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Art. 155, II – ICMS de competência dos Estados.
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Art. 158, IV – Repartição de 25% do ICMS aos municípios.
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Art. 159, I, b – Transferência do FPM aos municípios.
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Art. 167, IV e §4º – Vedações e permissões de vinculação de receitas.
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Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
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Art. 16 – Necessidade de estimativa do impacto financeiro-orçamentário.
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Art. 29 a 31 – Limites de endividamento.
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Jurisprudência do STF e STJ – Vinculação de cotas constitucionais como garantia de empréstimos.
Conclusão ⚖️
A Lei nº 7.504/2025, aprovada pela Câmara de Sumaré, não é inconstitucional em sua essência, já que permite a vinculação apenas das cotas municipais do ICMS e do FPM, e não da arrecadação total dos Estados ou da União.
Porém, o alerta feito pelos vereadores contrários ganha relevância: quanto mais o município compromete suas receitas futuras como garantia, maior o risco de desequilíbrio financeiro, especialmente em períodos de queda de arrecadação ou aumento de despesas obrigatórias.
O debate que se abre é se os parlamentares realmente votaram com plena consciência técnica ou se prevaleceu o alinhamento político com a atual gestão.
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Fontes: Constituição Federal; Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Câmara Municipal de Sumaré; Prefeitura de Sumaré; Diário Oficial do Município (09/09/2025)
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