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⚖️ AGORA É LEI! IGREJAS DEVEM VERIFICAR ANTECEDENTES CRIMINAIS DE QUEM TRABALHA COM CRIANÇAS 🙏

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🚨 LEI 14.811/2024 TRAZ RESPONSABILIDADE DIRETA ÀS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E SOCIAIS

A nova Lei nº 14.811/2024, sancionada este ano, obriga igrejas, escolas, ONGs e projetos sociais que atuam com crianças e adolescentes a exigirem certidões de antecedentes criminais de todos os voluntários, professores e colaboradores.

O documento deve ser atualizado a cada seis meses e serve como filtro para garantir que nenhum envolvido em crimes contra menores atue em ambientes de confiança, fé e acolhimento.

A medida, que muitos consideravam apenas uma “boa prática”, agora se tornou exigência legal, sob pena de responsabilização das instituições que descumprirem.


🕊️ O ATO DE SERVIR TAMBÉM É UM ATO DE PROTEGER

Para educadores cristãos e líderes religiosos conscientes, essa exigência representa mais que burocracia: é uma forma de amar com responsabilidade.
“Servir não é apenas oferecer tempo, é também oferecer segurança. Quem tem um coração voltado para Cristo não se opõe à proteção, se alegra em promovê-la”, afirma uma das defensoras da medida, Raquel Vivas, educadora e treinadora de líderes ministeriais.

Ela lembra que há anos orienta igrejas sobre como emitir o ‘nada consta’ no site da Polícia Federal — um procedimento simples que agora é obrigatório por lei.


🧠 ESPECIALISTA ALERTA: “A FÉ NÃO DISPENSA PREVENÇÃO”

A Dra. Cláudia Camargo, do Instituto Proteja SP, referência em políticas de proteção à infância e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforça que a lei é um avanço urgente:

“Infelizmente, boa parte dos casos de abuso contra crianças ocorre em ambientes que deveriam ser seguros — escolas, igrejas e projetos sociais. A fé não dispensa a prevenção. Essa lei vem corrigir uma omissão histórica.”

Segundo ela, a omissão institucional pode ser interpretada como negligência grave, especialmente se houver reincidência de casos sem triagem adequada de voluntários.


📜 A LEI VALE PARA TODAS AS INSTITUIÇÕES

A Lei 14.811/2024 se aplica a:

  • Igrejas e templos religiosos de qualquer credo;

  • Escolas públicas e privadas;

  • ONGs e fundações sociais;

  • Terreiros e centros religiosos;

  • Projetos, acampamentos e eventos com crianças ou adolescentes.

O objetivo é proteger o público infantil e adolescente de possíveis abusadores e garantir que toda atividade seja supervisionada por pessoas idôneas e sem histórico criminal relacionado a violência, abuso ou exploração sexual.


🧩 PROTEGER É UM ATO DE FÉ

O Instituto Proteja SP e especialistas em proteção social consideram que a lei marca um novo paradigma da responsabilidade comunitária.
Não basta ensinar princípios religiosos ou morais — é preciso agir com zelo, transparência e vigilância constante.

Como enfatiza a Dra. Cláudia Camargo:

“A fé que protege é a fé que age. Cuidar é também proteger.”


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📚 Fontes: Presidência da República, Instituto Proteja SP, Ministério dos Direitos Humanos, Polícia Federal, Educadora Raquel Vivas.

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