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Cidades

⚖️ CÂMARA PODE IGNORAR A JUSTIÇA? ENTENDA O RITO LEGAL E POR QUE UMA DECISÃO JUDICIAL NÃO É “OPÇÃO” PARA VEREADORES 🏛️

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Imagem publica da internet

A recente polêmica envolvendo a Câmara Municipal de Sumaré levanta uma discussão jurídica profunda — e extremamente grave:

👉 Qual é o procedimento correto quando uma decisão judicial chega à Câmara?
👉 Vereadores podem votar, discutir ou até “arquivar” uma ordem da Justiça?

A resposta, do ponto de vista técnico e constitucional, é direta — e incômoda para muitos:

📢 Decisão judicial NÃO se debate. NÃO se vota. NÃO se arquiva. SE CUMPRE.


⚖️ HIERARQUIA DOS PODERES: CÂMARA NÃO ESTÁ ACIMA DA JUSTIÇA

A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece três poderes independentes e harmônicos:

  • Legislativo
  • Executivo
  • Judiciário

👉 Porém, independência NÃO significa superioridade.

📌 Quando o Judiciário decide:
✔️ Está exercendo função constitucional
✔️ Sua decisão tem força obrigatória

📢 Nenhum vereador, comissão ou presidente tem poder para “rever” decisão judicial dentro da Câmara.


📌 DENÚNCIA ≠ DECISÃO JUDICIAL (ERRO COMUM — E GRAVE)

🟡 QUANDO CHEGA UMA DENÚNCIA:

➡️ Exemplo: suspeita de irregularidade, corrupção, quebra de decoro

👉 O rito correto é:

  1. Encaminhamento à comissão (ética/justiça)
  2. Análise preliminar
  3. Decisão: arquivar ou abrir investigação

✔️ Aqui SIM existe discricionariedade
✔️ Aqui SIM pode haver votação


🔴 QUANDO CHEGA UMA DECISÃO JUDICIAL:

➡️ Exemplo: determinação de perda de mandato

👉 O rito é completamente diferente:

  1. Recebimento formal da decisão
  2. Verificação técnica (trânsito em julgado ou efeito imediato)
  3. Cumprimento imediato

❗ NÃO passa por comissão
❗ NÃO vai para votação
❗ NÃO pode ser arquivada

📢 Tratar decisão judicial como denúncia é erro jurídico grave.


🏛️ CENÁRIO 1: ORDEM JUDICIAL DIRETA À PRESIDÊNCIA

Se a decisão chega ao presidente da Câmara:

📌 OBRIGAÇÕES LEGAIS:

  • Dar ciência formal aos vereadores
  • Publicar o ato administrativo
  • Executar a decisão (ex: declarar perda de mandato)

👉 Sem votação. Sem consulta. Sem “interpretação política”.

📢 O presidente é mero executor da ordem judicial, não um julgador.


⚖️ CENÁRIO 2: ENVIO (INDEVIDO) À COMISSÃO

Caso a decisão tenha sido encaminhada à comissão:

👉 Isso já levanta um problema técnico:

📌 Comissão NÃO tem competência para:

  • Rever decisão judicial
  • Suspender efeitos
  • Arquivar ordem da Justiça

📢 Se isso ocorreu, há possível desvio de função institucional.


🚨 SOBRE O CASO: PERDA DE MANDATO DE Wellington da Farmácia

Se existe uma decisão judicial determinando perda imediata de mandato, a Câmara tem apenas dois caminhos legais:

✔️ Cumprir imediatamente
✔️ Ou demonstrar existência de recurso com efeito suspensivo

❗ Qualquer outra atitude pode configurar ilegalidade


⚖️ O QUE ACONTECE SE A CÂMARA NÃO CUMPRE?

📌 POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS:

1. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Base: Lei nº 8.429/1992

👉 Por violação aos princípios da legalidade e moralidade


2. CRIME DE RESPONSABILIDADE

Base: Lei nº 1.079/1950

👉 Por atentado ao cumprimento das leis


3. DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL

👉 Quando há recusa consciente em cumprir ordem


4. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO

👉 O juiz pode determinar:

  • Cumprimento forçado
  • Multas diárias
  • Responsabilização pessoal

💥 PONTO CRÍTICO: VEREADORES NÃO JULGAM JUÍZES

📢 Um erro recorrente — e perigoso — é a inversão de papéis:

👉 Comissão analisa denúncia
👉 Juiz decide juridicamente

❗ Quando vereador tenta “avaliar” decisão judicial:
➡️ Está extrapolando sua função constitucional

📢 Isso fere diretamente o Estado de Direito.


📵 E O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE?

Se há dificuldade de acesso à sessão ou ausência de transparência:

👉 Pode haver violação da:

  • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
  • Princípios constitucionais da publicidade

📢 Transparência não é opção — é obrigação legal.


📢 CONCLUSÃO (DURA, MAS TÉCNICA)

A situação expõe um problema grave:

👉 Misturar rito político com obrigação judicial

📌 Câmara pode:
✔️ Investigar
✔️ Debater
✔️ Legislar

📌 Câmara NÃO pode:
❌ Ignorar decisão judicial
❌ Votar cumprimento de ordem judicial
❌ Arquivar decisão da Justiça


⚠️ COBRANÇA DIRETA (DENTRO DA LEGALIDADE)

Se há decisão judicial válida sobre perda de mandato:

📢 A única conduta legal é o cumprimento imediato.

Qualquer tentativa de:

  • Postergar
  • Politizar
  • Ignorar

👉 Pode gerar responsabilização individual dos agentes públicos envolvidos


🧠 REFLEXÃO FINAL

👉 Democracia não é só voto
👉 É respeito às regras do jogo

📢 E a regra mais básica é clara:

Ninguém — absolutamente ninguém — está acima da Justiça.


#Sumaré #CâmaraMunicipal #Justiça #Constituição #Política #Transparência #EstadoDeDireito #Improbidade #Corrupção #Auge1 #Denúncia #Lei #Fiscalização #Vereadores #Brasil

Fonte: Constituição Federal; legislação administrativa; princípios do Direito Público; análise técnica do funcionamento do Poder Legislativo municipal.

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