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Cidades

⚖️ Sumaré sanciona lei de apoio psicossocial contra violência doméstica, abuso sexual e feminicídio

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Imagem Câmara Municipal de Sumaré

Nova legislação cria programa municipal de prevenção e orientação, porém cidade ainda enfrenta desafios no atendimento às vítimas e proteção das famílias

Foi sancionada pela Prefeitura Municipal de Sumaré a  Lei Municipal nº 7.647/2026 que institui o Programa Municipal de Orientação, Prevenção e Apoio Psicossocial no Enfrentamento da Violência Doméstica, Abuso Sexual e Feminicídio.

A proposta é de autoria do vereador Wellington Souza e prevê ações educativas, preventivas, informativas e assistenciais voltadas principalmente a:

✔ crianças
✔ adolescentes
✔ mulheres
✔ famílias em situação de vulnerabilidade

O objetivo da nova legislação é fortalecer políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e ampliar o apoio psicossocial às vítimas.

🚨 Violência doméstica e abuso sexual continuam crescendo silenciosamente

A sanção da lei acontece em um momento em que os casos de:

⚠️ violência doméstica
⚠️ abuso sexual infantil
⚠️ violência psicológica
⚠️ feminicídio

seguem crescendo em diversas regiões do país.

Especialistas alertam que muitos desses crimes acontecem dentro da própria casa da vítima, e frequentemente permanecem ocultos durante anos por medo, dependência emocional, vulnerabilidade financeira ou ausência de suporte adequado.

Em Sumaré, moradores e profissionais da área social afirmam que a demanda por acolhimento psicológico e proteção social vem aumentando significativamente.

📌 Lei prevê orientação, prevenção e apoio psicossocial

Segundo o texto da nova legislação, o programa deverá desenvolver ações voltadas para:

📍 orientação às famílias
📍 prevenção da violência
📍 conscientização social
📍 apoio psicológico
📍 fortalecimento da rede de proteção
📍 encaminhamento das vítimas

A proposta também busca estimular atividades educativas e campanhas informativas sobre violência doméstica e abuso sexual.

⚠️ População cobra estrutura prática e não apenas novas leis

Apesar da importância simbólica da nova legislação, parte da população questiona se o município possui atualmente estrutura suficiente para transformar a lei em atendimento real e contínuo.

Nos últimos anos, diversas famílias têm relatado dificuldades envolvendo:

⚠️ acesso a atendimento psicológico
⚠️ demora em encaminhamentos sociais
⚠️ falta de profissionais especializados
⚠️ deficiência no suporte às vítimas
⚠️ ausência de acompanhamento contínuo

Especialistas alertam que criar leis é importante, mas sem investimento, equipes técnicas e políticas públicas permanentes, muitos programas acabam existindo apenas no papel.

🧠 Saúde emocional e prevenção precisam ser prioridade permanente

Outro ponto destacado por profissionais da área é que o enfrentamento da violência não acontece apenas depois do crime.

A prevenção exige:

✔ acompanhamento psicológico
✔ fortalecimento familiar
✔ educação emocional
✔ orientação nas escolas
✔ rede de proteção integrada
✔ acolhimento contínuo

Sem isso, crianças, adolescentes e mulheres continuam expostos a ciclos silenciosos de violência.

🏛️ Município terá desafio de transformar a lei em resultado concreto

Agora, após a sanção da lei, o principal desafio da gestão municipal será mostrar de forma prática:

📌 como o programa será implantado
📌 quais equipes atuarão no projeto
📌 qual orçamento será destinado
📌 quais serviços estarão disponíveis
📌 como funcionará o apoio psicossocial às vítimas

Porque a população já não quer apenas anúncios institucionais. Quer atendimento funcionando na prática.

Casos de violência doméstica, abuso sexual e feminicídio não são problemas isolados.

São reflexo de:

⚠️ omissão social
⚠️ fragilidade emocional
⚠️ ausência de acolhimento
⚠️ falhas na proteção das vítimas

Por isso, especialistas defendem que programas como esse precisam sair do campo político e se tornar políticas públicas permanentes, técnicas e realmente acessíveis à população.

Porque proteger crianças, mulheres e famílias vulneráveis não pode depender apenas de discurso.

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Fonte: Prefeitura Municipal de Sumaré, Câmara Municipal de Sumaré, Lei Municipal nº 7.647/2026 e informações oficiais da sanção do programa municipal.

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