Economia
Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência
Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.
A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.
Notícias relacionadas:CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes.O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.
Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.
Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.
A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.
A linha poderá ser utilizada por:
Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.
Como funcionará
A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.
Esse percentual é formado por duas parcelas:
até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos
As condições variam conforme o tipo de beneficiário.
Para pessoas físicas:
prazo de pagamento de até 60 meses;
carência de até seis meses para começar a pagar o principal.
Para pessoas jurídicas:
prazo de pagamento de até 96 meses;
carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.
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