Cidades
🚨 “SAIDINHA” LIBERA CERCA DE 3,6 MIL PRESOS NA REGIÃO DE CAMPINAS E REACENDE DEBATE SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA
Benefício vai até 22 de junho e continua valendo para condenados antes da mudança na legislação; população questiona até quando o sistema conviverá com duas realidades diferentes
Teve início nesta terça-feira (16) a segunda saída temporária do ano no Estado de São Paulo. O benefício, conhecido popularmente como “saidinha”, permitirá que milhares de detentos deixem temporariamente as unidades prisionais para visitar familiares e realizar atividades de ressocialização.
Somente na região de Campinas, a expectativa é que aproximadamente 3,6 mil presos do regime semiaberto sejam beneficiados durante este período.
A saída temporária segue até o próximo dia 22 de junho.
Embora o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei restringindo o benefício, a população continua vendo presos deixando os presídios, o que tem provocado dúvidas, indignação e reacendido o debate sobre os limites entre ressocialização e segurança pública.
Afinal, a “saidinha” acabou ou não?
A resposta é: depende de quando o crime foi cometido.
A nova legislação, sancionada em abril de 2024, acabou com a saída temporária para visitas familiares e convívio social para condenados que cometeram crimes após a entrada em vigor da lei.
Entretanto, o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa impede que a mudança alcance quem já cumpria pena ou havia praticado o crime antes da alteração legislativa.
Na prática, o sistema passou a conviver com duas regras diferentes.
Quem foi condenado — ou cometeu o crime — antes da mudança continua tendo direito ao benefício.
Quem praticou crimes após abril de 2024 não terá acesso às saídas temporárias para visitas familiares.
O que diz a Constituição?
O artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal estabelece que:
“A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.”
Ou seja, uma lei mais severa não pode retirar direitos já incorporados à execução penal daqueles que estavam submetidos às regras anteriores.
Por isso, apesar da aprovação da nova legislação, as saídas temporárias continuam ocorrendo dentro do calendário oficial da Justiça para milhares de detentos.
Quem pode receber o benefício?
A saída temporária não é automática.
Ela é destinada apenas aos presos que cumprem requisitos legais, entre eles:
- estar no regime semiaberto;
- apresentar bom comportamento carcerário;
- ter cumprido parte da pena exigida por lei;
- possuir autorização judicial.
Detentos que descumprem as regras podem perder o benefício e sofrer regressão de regime.
Debate divide opiniões
A continuidade das saídas temporárias tem dividido especialistas e a sociedade.
De um lado, defensores do instituto argumentam que o benefício é uma ferramenta importante de ressocialização, permitindo o fortalecimento dos vínculos familiares e preparando o preso para o retorno gradual ao convívio em sociedade.
Do outro, vítimas da criminalidade e parte significativa da população questionam a eficácia do modelo.
O principal argumento é que o Estado deveria priorizar a segurança pública e impedir qualquer flexibilização do cumprimento da pena, especialmente diante dos casos em que beneficiados pela saída temporária não retornam às unidades prisionais ou voltam a cometer crimes.
A própria aprovação da nova lei pelo Congresso foi reflexo dessa pressão social crescente.
Sensação de impunidade
Para muitos brasileiros, a manutenção das saídas gera a impressão de que a lei “não mudou”.
Embora juridicamente exista uma explicação baseada no direito adquirido e na vedação constitucional à retroatividade da norma mais severa, a percepção popular costuma ser diferente.
Nas redes sociais, é comum encontrar questionamentos como:
- “Se a saidinha acabou, por que os presos continuam saindo?”
- “Até quando isso vai acontecer?”
- “Quantos anos serão necessários para a nova lei produzir efeitos completos?”
A resposta depende do tempo de cumprimento das penas já existentes.
Enquanto houver condenados alcançados pela legislação antiga, o benefício continuará sendo concedido aos que preencherem os requisitos legais.
Calendário das próximas saídas temporárias em 2026
Além do período iniciado nesta terça-feira, outras duas saídas temporárias já estão previstas para este ano:
📅 Setembro: de 15 a 21 de setembro;
📅 Dezembro: de 22 de dezembro de 2026 a 5 de janeiro de 2027.
Entre a lei e a sensação de justiça
O debate sobre a saída temporária expõe um dos maiores desafios do sistema penal brasileiro: encontrar equilíbrio entre a ressocialização prevista na Lei de Execução Penal e o legítimo sentimento de segurança esperado pela população.
Enquanto a legislação busca preservar garantias constitucionais, milhares de famílias acompanham o tema com preocupação.
Para uns, trata-se de um direito adquirido que deve ser respeitado.
Para outros, representa um modelo que precisa ser definitivamente superado.
O fato é que, até que todos os condenados alcançados pelas regras antigas concluam suas penas, a chamada “saidinha” continuará fazendo parte da realidade brasileira.
E o debate sobre seus impactos na segurança pública seguirá dividindo opiniões.
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Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Lei nº 14.843/2024, Constituição Federal e calendário oficial das saídas temporárias do Estado de São Paulo.
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