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⚖️ MOTORISTA É MULTADO POR “CONTRAMÃO” EM RUA DE MÃO DUPLA EM AMERICANA – FISCALIZAÇÃO E MULTAS SOB SUSPEITAS

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Imagem Pública Internet

Sargento da reserva da Polícia Militar recebeu infração gravíssima, perdeu recurso administrativo e afirma que foi penalizado em uma via onde a circulação nos dois sentidos é permitida

Uma multa de trânsito aplicada pela Prefeitura de Americana está provocando questionamentos sobre a atuação da fiscalização de trânsito no município. O sargento da reserva da Polícia Militar Sérgio Luiz Pereira foi autuado por, supostamente, trafegar na contramão de uma rua que, segundo ele e conforme verificado pela reportagem do Portal de Americana, possui mão dupla de direção.

Mesmo apresentando recurso administrativo, a penalidade foi mantida pela administração municipal, levantando dúvidas sobre a análise realizada pelo órgão responsável.

🚗 MULTA É GRAVÍSSIMA E GERA SETE PONTOS NA CNH

A autuação foi registrada no dia 6 de maio e enquadrou o motorista no artigo 186, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O dispositivo prevê infração para quem:

“Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único.”

A penalidade aplicada é considerada gravíssima, resultando em:

  • multa de R$ 293,47;
  • sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O detalhe que chama atenção é que a via indicada no auto de infração, segundo a denúncia, não seria de sentido único.

🛑 REPORTAGEM NÃO ENCONTROU SINALIZAÇÃO

Segundo a apuração divulgada pelo Portal de Americana, a equipe esteve na Rua Bruno Cia, no bairro São Vito.

Durante a vistoria, não foram encontradas placas indicando:

  • sentido único;
  • proibição de circulação;
  • qualquer restrição ao deslocamento realizado pelo motorista.

Além da vistoria presencial, a reportagem consultou imagens históricas disponíveis no Google Street View, verificando que, desde pelo menos 2011, não haveria registro de sinalização indicando alteração do sentido da via.

📹 SARGENTO GRAVOU VÍDEO PARA CONTESTAR A MULTA

Inconformado com a decisão administrativa, Sérgio Luiz Pereira retornou ao local e gravou um vídeo mostrando a sinalização existente na rua.

Segundo ele, a circulação sempre ocorreu normalmente nos dois sentidos, razão pela qual considera a autuação indevida.

📄 RECURSO FOI NEGADO PELA PREFEITURA

Mesmo alegando que trafegava por uma via de mão dupla, o recurso administrativo apresentado pelo motorista foi indeferido.

A decisão foi proferida pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, por meio da Unidade de Transportes e Sistema Viário, mantendo tanto a multa quanto os sete pontos na CNH.

Até a publicação da reportagem original, a Prefeitura de Americana informou que ainda não havia encaminhado manifestação oficial sobre o caso.

⚖️ O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que as infrações devem estar fundamentadas em fatos objetivos e compatíveis com a sinalização existente na via.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, garante aos cidadãos o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.

Caso o motorista entenda que houve erro na manutenção da penalidade, ainda poderá buscar a revisão pelos órgãos recursais previstos no Sistema Nacional de Trânsito e, eventualmente, recorrer ao Poder Judiciário, que poderá analisar a legalidade do ato administrativo.

🚦 ERROS ADMINISTRATIVOS DEVEM SER CORRIGIDOS

Especialistas em Direito Administrativo ressaltam que a fiscalização de trânsito é essencial para garantir a segurança viária, mas eventuais equívocos também precisam ser corrigidos quando comprovados.

A credibilidade do sistema depende tanto da punição das infrações efetivamente cometidas quanto da revisão de autuações que possam ter sido lavradas de forma incorreta.

O caso agora aguarda eventual manifestação oficial da Prefeitura de Americana e poderá ter novos desdobramentos caso o motorista decida prosseguir com outras medidas administrativas ou judiciais.

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Fonte: Portal de Americana, Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e informações constantes no auto de infração relatado.

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