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Cidades

🎥Após casos de denúncias em creches, Sumaré torna obrigatória instalação de câmeras em escolas conveniadas ao PROEB

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Imagem Auge1 - I.A.

Nova lei determina monitoramento de salas de aula e áreas comuns, estabelece regras de armazenamento das imagens e prevê punições para instituições que descumprirem as exigências

As escolas conveniadas à Prefeitura de Sumaré que atendem crianças por meio do Programa de Educação Básica (PROEB) passarão a ser obrigadas a instalar sistemas de monitoramento por câmeras de segurança.

A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 7.666/2026, sancionada pelo prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos) após aprovação pela Câmara Municipal, em proposta apresentada pelo vereador Rai do Paraíso (Republicanos) e demais parlamentares.

A nova legislação surge em meio ao aumento das discussões sobre segurança e transparência nas unidades conveniadas, especialmente após casos recentes envolvendo denúncias de maus-tratos e situações de risco registradas em creches do município.

📹 Salas de aula e áreas comuns deverão ser monitoradas

Pela nova legislação, todas as instituições conveniadas deverão implantar e manter em funcionamento sistemas de monitoramento em áreas de circulação e convivência.

Entre os locais que obrigatoriamente deverão possuir câmeras estão:

✔️ salas de aula;
✔️ corredores;
✔️ pátios;
✔️ áreas de recreação;
✔️ refeitórios;
✔️ entradas e saídas;
✔️ demais espaços coletivos onde não exista impedimento legal para captação de imagens.

O objetivo, segundo os autores da proposta, é ampliar os mecanismos de proteção aos estudantes, profissionais da educação e ao patrimônio público, além de facilitar a apuração de eventuais ocorrências.

⚖️ Lei também estabelece limites para preservar a privacidade

Embora amplie o monitoramento nas unidades escolares, a legislação também estabelece restrições para evitar violações à privacidade.

Está expressamente proibida a instalação de câmeras em:

❌ banheiros;
❌ vestiários;
❌ salas destinadas a atendimentos médicos;
❌ ambientes de atendimento psicológico ou assistencial;
❌ qualquer local em que exista expectativa legítima de privacidade.

Além disso, o acesso às imagens deverá observar as regras previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

💾 Imagens deverão ser armazenadas por pelo menos 90 dias

Outro ponto importante da legislação determina que todas as gravações sejam armazenadas por um período mínimo de 90 dias.

O acesso ao conteúdo ficará restrito aos responsáveis legais das instituições, autoridades competentes e órgãos municipais de fiscalização.

As escolas também deverão informar a existência do monitoramento por meio de placas e avisos visíveis nas dependências das unidades.

⏳ Prazo de adaptação será de 180 dias

As instituições conveniadas terão prazo de até 180 dias para promover as adequações necessárias.

Após esse período, o descumprimento das novas exigências poderá resultar em sanções previstas nos convênios firmados com o município, além de outras medidas administrativas.

O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a aplicação da lei no prazo máximo de 90 dias, definindo critérios complementares de fiscalização e funcionamento.

🚨 Casos recentes aceleraram o debate

A aprovação da legislação ocorre após episódios que geraram forte repercussão entre pais e responsáveis em Sumaré.

Entre eles está o caso registrado em uma creche conveniada da região do Bom Retiro, onde uma criança sofreu diversas mordidas de outro aluno, situação que levantou questionamentos sobre a supervisão e os mecanismos de acompanhamento existentes nas unidades.

Nos últimos meses, outras denúncias envolvendo supostos maus-tratos e falhas no atendimento em instituições conveniadas também ampliaram a cobrança por maior transparência.

Para muitos pais, a instalação das câmeras poderá representar uma ferramenta importante de proteção.

Por outro lado, especialistas ressaltam que o monitoramento eletrônico, embora relevante, não substitui a necessidade de:

✔️ maior capacitação dos profissionais;
✔️ fiscalização permanente do Poder Público;
✔️ dimensionamento adequado das equipes;
✔️ protocolos claros de atendimento e comunicação com os responsáveis.

🏛️ Transparência ou reconhecimento de falhas?

A nova legislação também abre uma reflexão importante:

Se por um lado o monitoramento amplia a segurança e a produção de provas em eventuais ocorrências, por outro evidencia uma crescente preocupação da sociedade com a necessidade de mecanismos de controle dentro das instituições que atendem crianças.

A instalação das câmeras pode representar um importante avanço na transparência das unidades conveniadas, mas também reforça o debate sobre a necessidade de maior fiscalização preventiva por parte do município.

A expectativa agora é sobre a forma como a regulamentação será realizada e se as imagens poderão efetivamente contribuir para evitar novos episódios de violência, negligência ou falhas no atendimento escolar.

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Fonte: Prefeitura de Sumaré, Câmara Municipal de Sumaré e Lei Municipal nº 7.666/2026.

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