Agro
🌾 Governo e Congresso fecham acordo para renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais
O governo federal e o Congresso Nacional anunciaram nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação das dívidas do setor agropecuário por uma medida provisória (MP). A iniciativa pretende criar condições especiais para produtores rurais afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
O anúncio foi realizado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar produtores e cooperativas, permitindo a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais.
Produtores afetados entre 2019 e 2025 poderão aderir
A proposta contemplará agricultores e cooperativas que registraram prejuízos no período entre 2019 e 2025.
Pelas regras gerais, poderão solicitar a renegociação os produtores que comprovarem:
✔️ perdas em duas ou mais safras;
✔️ redução mínima de 30% da renda bruta causada por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas.
Para os casos considerados mais graves, especialmente em regiões atingidas por fenômenos climáticos severos, os critérios serão:
✔️ perdas em três ou mais safras;
✔️ redução de pelo menos 40% da renda bruta.
O Rio Grande do Sul, que enfrentou eventos climáticos extremos nos últimos anos, está entre os estados que poderão ser amplamente beneficiados pelas condições diferenciadas.
Condições de pagamento
De acordo com o Ministério da Fazenda, a proposta busca auxiliar os produtores sem comprometer o equilíbrio fiscal do país.
Regra geral
Para os produtores enquadrados nas condições gerais, a medida prevê:
📌 prazo de até oito anos para pagamento;
📌 carência de até dois anos para início das parcelas;
📌 dispensa de pagamento de entrada.
As taxas de juros anuais serão:
- 6% ao ano para operações do Pronaf;
- 9% ao ano para operações do Pronamp;
- 12% ao ano para os demais produtores.
Casos de maiores perdas
Produtores que comprovarem prejuízos mais severos terão condições mais vantajosas:
📌 prazo de até 10 anos para quitação;
📌 carência de até dois anos;
📌 dispensa de entrada.
As taxas previstas são:
- 5% ao ano para beneficiários do Pronaf;
- 8% ao ano para produtores enquadrados no Pronamp;
- 11% ao ano para grandes produtores.
Suspensão imediata de parcelas
Outra medida prevista na MP será a suspensão, por 30 dias, das parcelas abrangidas pelo acordo, inclusive aquelas que venceriam imediatamente.
Além disso, os bancos poderão prorrogar automaticamente os financiamentos enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados.
Também está prevista a manutenção das garantias já vinculadas aos contratos, sem necessidade de apresentação de novos bens pelos produtores.
Fundo garantidor para ampliar o crédito rural
A medida provisória ainda prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com o objetivo de ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no novo mecanismo.
A expectativa é que bancos, estados e municípios também possam aderir ao fundo, fortalecendo a oferta de crédito e reduzindo os custos das operações financeiras para o setor agropecuário.
Acordo envolveu governo e bancada do agro
Participaram das negociações representantes do governo federal e da Frente Parlamentar da Agropecuária, entre eles:
- o ministro da Fazenda, Dario Durigan;
- o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães;
- o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta;
- o deputado Arnaldo Jardim;
- a senadora Tereza Cristina;
- o presidente da Câmara, Hugo Motta.
Segundo Hugo Motta, o objetivo foi construir uma solução que atendesse às dificuldades enfrentadas pelo setor sem gerar desequilíbrios nas contas públicas.
Com o entendimento firmado, o projeto de lei que tramitava no Congresso deverá ser retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, deverá ocorrer nos próximos dias.
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Fonte: Ministério da Fazenda, Câmara dos Deputados e Frente Parlamentar da Agropecuária.
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