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🚨 SMARTSUMA em xeque; SEGURANÇA de Sumaré em xeque: “GUARDA MUNICIPAL” e 190 NÃO atendem ligações

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O SMARTSUMA, projeto de monitoramento anunciado pela Prefeitura de Sumaré como um marco na segurança pública do município, tem sido alvo de críticas e denúncias de moradores. Equipamentos frágeis, semelhantes aos sistemas de condomínios, com câmeras estáticas e sem blindagem, estão sendo vandalizados em diversas regiões da cidade. Em alguns casos, os vândalos chegam a cortar a energia de alimentação dos equipamentos, comprometendo totalmente o funcionamento do sistema.

A situação é agravada pela falta de atendimento eficiente da Guarda Municipal, atualmente chamada pela gestão de “polícia”, e que deveria atuar de forma integrada com a Polícia Militar. Moradores relatam que o telefone da corporação (3873-2656) permanece desligado e que, mesmo ligando para o 190, recebem a informação de que “não há convênio entre Prefeitura e Polícia Militar”, impossibilitando a atuação das forças de segurança no município.

Enquanto isso, vandalismo, consumo de drogas em praças públicas, destruição de patrimônio e som alto têm se tornado rotina em várias regiões, deixando a população desamparada.


📜 O que diz a Constituição sobre a responsabilidade da Prefeitura?

Segundo o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, mas cabe às Polícias Federal, Rodoviária, Ferroviária, Civil, Militar e aos Corpos de Bombeiros Militares a execução de suas funções específicas.

As Guardas Municipais, previstas no § 8º do mesmo artigo, têm como competência a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, não possuindo atribuições de polícia ostensiva ou investigativa.

Portanto, transformar a Guarda Municipal em “polícia” é questionável do ponto de vista constitucional, pois extrapola as competências previstas para a corporação.


⚠️ Guarda Municipal como “agente de trânsito” e aplicação de multas

Moradores também reclamam que a Guarda Municipal tem focado em aplicar multas de trânsito, em detrimento de sua real função: proteger o patrimônio público e colaborar com a segurança das áreas municipais.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) permite que guardas municipais atuem como agentes de trânsito quando devidamente integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, mas não substitui a obrigação principal de zelar pelos bens e serviços da cidade, como prevê a Constituição.


❗ Falta de integração com a Polícia Militar

O convênio entre Prefeituras e Polícias Militares é regulamentado pela Lei Federal 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Se não há acordo formalizado, fica comprometida a atuação conjunta, deixando a população vulnerável.


📌 População segue sem resposta

O Portal Auge1, representando a população questiona:
🔹 Até quando Sumaré continuará com um sistema caro, frágil e ineficaz?
🔹 Por que a Prefeitura insiste em dar à Guarda Municipal o título de “polícia”, atribuindo-lhe funções que extrapolam a Constituição?
🔹 Onde estão as políticas públicas efetivas para prevenir vandalismo, consumo de drogas e violência nas ruas e praças da cidade?

É urgente que a Prefeitura assuma sua responsabilidade legal, conforme prevê a Constituição, garantindo à população um sistema de segurança eficiente, transparente e constitucionalmente correto, atualizando o convênio, conforma a Lei Federal 13.675/2018, para que a POLÍCIA MILITAR atue de acordo suas atribuições constitucionais. É muito importante e URGENTE que seja revista as ‘atribuições’ da “GUARDA MUNICIPAL” (que agora chamam de polícia), para que foquem suas atividades em segurança de patrimônios públicos, combatendo os vandalismos nas praças, garantindo segurança nas ESCOLAS, UNIDADES DE SAÚDE, ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL, conforme a constituição determina, e seja retirado deles as questões de TRÂNSITO, uma vez que na prática, estão substituindo a OBRIGAÇÃO PRINCIPAL de zelar pelos bens e serviços da cidade, como prevê a Constituição, PARA APLICAR MULTAS.

Na região da Área Cura, ocorreu um caso  que evidencia essa linha de matéria: uma viatura da GUARDA MUNICIPAL transitava na ‘contramão’, na Rua Luciano Ramos de Aiala, no trecho de rua que estão localizados UPA, UBS e ESCOLA, causando um ALTO RISCO, e de acordo os guardas municipais ao serem questionado no exato momento por um munícipe, declarou: “Nós estávamos multando um carro que saiu do UPA em sentido de contra-mão”.

O ocorrido deixa claro que a prioridade de APLICAR MULTA estava acima da SEGURANÇA PÚBLICA.


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Fontes: Constituição Federal – Art. 144; Lei 9.503/97 (CTB); Lei 13.675/2018 (SUSP); População;

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