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DECISÃO DA JUSTIÇA SUPENDE USO OBRIGATÓRIO DE SISTEMA DO CFM PARA ATESTADO MÉDICO

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Uma recente decisão judicial suspendeu a exigência de uso do Sistema de Atestado Médico Eletrônico (SAME) criado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A determinação, anunciada nesta terça-feira, responde a ações movidas por entidades de profissionais de saúde, que questionaram a obrigatoriedade imposta pelo conselho, alegando que a medida fere a autonomia médica e dificulta o atendimento em clínicas e hospitais.

O Sistema de Atestado Médico Eletrônico foi lançado pelo CFM com o objetivo de padronizar e digitalizar a emissão de atestados médicos em todo o Brasil, visando maior controle e segurança nos processos. Pela medida do CFM, todos os médicos do país estariam obrigados a emitir atestados e justificativas de afastamento exclusivamente através da plataforma do SAME, utilizando assinatura digital.

A obrigatoriedade, no entanto, causou polêmica entre profissionais da saúde, que argumentaram que o sistema aumentava a burocracia e não levava em conta a realidade dos atendimentos médicos em regiões com pouca infraestrutura digital. Associações médicas e conselhos regionais se uniram para contestar a medida na Justiça, argumentando que a regra sobrecarregava o trabalho dos médicos e poderia impactar o atendimento aos pacientes, especialmente em áreas remotas ou de baixo acesso a tecnologias.

Diversas entidades médicas defenderam a suspensão, afirmando que a obrigatoriedade do SAME interferia na autonomia dos profissionais e não considerava a diversidade das condições de trabalho no país. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) e outras associações regionais foram ao tribunal alegando que o sistema, apesar de ser bem-intencionado, não era viável em sua obrigatoriedade.

“Os médicos já possuem uma rotina cheia de demandas e exigências. Impor um sistema único para emissão de atestados, em um país com condições de acesso digital tão desiguais, é contraproducente. Em vez de facilitar, acaba dificultando a vida dos profissionais e também dos pacientes,” afirmou um representante da Associação Médica Brasileira (AMB).

Outro ponto crítico levantado pelas entidades foi o alto custo para adesão ao sistema, que requer certificação digital para assinatura dos documentos. Para muitos médicos, principalmente aqueles que atuam como autônomos ou em pequenos consultórios, esse custo adicional seria um obstáculo.

Na decisão liminar, a Justiça acolheu os argumentos das entidades, considerando que a obrigatoriedade do SAME extrapolava a competência regulatória do CFM e representava um ônus para os médicos. A liminar, de caráter provisório, suspende o uso obrigatório do sistema até que uma decisão final seja tomada sobre o caso.

Na sentença, o juiz responsável destacou que o CFM não possui autoridade para impor a obrigatoriedade de um sistema específico sem consulta e diálogo com as entidades médicas regionais e outros setores do sistema de saúde. A decisão também ressaltou a importância de flexibilizar ferramentas digitais na saúde, especialmente em um país com vastas desigualdades no acesso à tecnologia.

“Essa medida de suspensão é importante para assegurar que os médicos possam exercer sua função sem pressões que não levam em conta a realidade de seu trabalho. Um sistema como o SAME pode ser útil, mas sua implementação deve ser gradual e com adesão voluntária,” afirmou o magistrado.

O Conselho Federal de Medicina declarou, em nota, que respeita a decisão judicial, mas ressaltou que considera o SAME uma ferramenta essencial para garantir a autenticidade dos atestados médicos e reduzir fraudes. O CFM afirmou que a plataforma traz mais segurança para empresas e órgãos públicos que dependem de atestados para gerenciar afastamentos de trabalhadores, e que a medida visava padronizar práticas de certificação médica em todo o país.

Apesar disso, o conselho também indicou que está aberto a dialogar com as entidades regionais e buscar alternativas que considerem as necessidades dos médicos em diversas regiões. O CFM anunciou que pretende recorrer da decisão, na tentativa de reverter a liminar e tornar o sistema obrigatório para todos os profissionais.

Com a suspensão da obrigatoriedade, médicos de todo o país têm mais liberdade para decidir como emitir atestados, podendo escolher métodos alternativos conforme a sua infraestrutura e preferência. Para os profissionais, a decisão representa um alívio, especialmente para aqueles que atuam em consultórios menores ou que não possuem certificação digital.

A flexibilização também garante que os atendimentos possam continuar sem a interrupção de um sistema digital obrigatório, que poderia gerar atrasos e complicações em unidades com pouca conectividade. Médicos em regiões remotas, que enfrentam dificuldades para acessar a internet, poderão continuar emitindo atestados manuais, sem a necessidade de depender de uma tecnologia que ainda não é acessível para todos.

Do lado dos pacientes, a suspensão da obrigatoriedade assegura que os atestados possam ser obtidos sem maiores entraves burocráticos, evitando possíveis atrasos e garantindo que a documentação médica necessária para afastamentos seja emitida de maneira rápida e acessível.

O uso de tecnologias digitais na saúde é uma tendência crescente no Brasil e no mundo, trazendo benefícios como a praticidade e a segurança. Entretanto, o caso do SAME destaca a necessidade de que essas ferramentas sejam implementadas com flexibilidade e sensibilidade à realidade do país.

Especialistas em saúde pública ressaltam que é essencial haver um equilíbrio entre a modernização dos processos e o respeito às condições regionais e à autonomia profissional. “Não há dúvidas de que a digitalização dos serviços de saúde traz benefícios, mas ela precisa ser feita de maneira gradual e acessível a todos. Tornar obrigatório sem consulta e sem considerar as dificuldades práticas é um erro que gera mais prejuízos que ganhos,” destacou uma especialista em saúde pública.

Com a suspensão do SAME, abre-se um espaço para que o CFM e as entidades médicas possam dialogar sobre alternativas para promover a padronização e segurança dos atestados, sem impor restrições rígidas aos médicos. A expectativa é que o CFM considere as demandas e trabalhe em conjunto para criar um sistema que seja inclusivo e benéfico tanto para os profissionais quanto para a sociedade.

A decisão judicial de suspender a obrigatoriedade do Sistema de Atestado Médico Eletrônico marca uma vitória para as entidades médicas e para os profissionais da saúde, que conquistaram o direito de continuar emitindo atestados conforme suas possibilidades e necessidades. O CFM, por sua vez, enfrenta o desafio de buscar alternativas que sejam menos restritivas, mas que ainda assegurem a autenticidade dos documentos emitidos.

A discussão sobre o uso de tecnologia na saúde continua, evidenciando a necessidade de políticas inclusivas e adaptáveis. O diálogo entre o CFM e as entidades médicas promete ser fundamental para que futuras iniciativas possam equilibrar inovação e viabilidade, promovendo a modernização dos processos sem comprometer a autonomia e a qualidade do atendimento médico.

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