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JUSTIÇA LIBERA: FARMÁCIA, INDÚSTRIAS E UNIVERSIDADES NÃO PRECISAM DIVULGAR DADOS DA LEI DE IGUALDADE SALARIAL

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Em uma decisão inédita, a Justiça Federal concedeu a farmácias, indústrias e universidades o direito de não divulgar informações previstas na regulamentação da Lei de Igualdade Salarial. Esta lei trata da remuneração equivalente entre homens e mulheres.

O conjunto de normas determina a publicação de relatórios semestrais em plataformas das empresas — site e redes sociais, por exemplo. As informações também devem ser enviadas ao governo federal para acesso público. A regra é válida para companhias com mais de cem empregados e busca aferir os salários de homens e mulheres que ocupem as mesmas funções.

A lei entrou em vigor no passado, e os relatórios passaram a ser produzidos no primeiro semestre deste ano. No entanto, a Justiça Federal, em uma decisão liminar (provisória), suspendeu a obrigatoriedade de as empresas divulgarem o relatório.

As empresas argumentam que as normas expõem informações sensíveis. A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que representa instituições de ensino como a Anhanguera, Pitágoras, Estácio de Sá, Cruzeiro de Sul e outras, afirmou que a forma como os dados são expostos não capta variáveis do mercado de ensino, como o valor hora-aula e a carga horária de cada profissional. A Anup argumenta que, embora o valor hora/aula seja idêntico para homens e mulheres, alguns professores do sexo masculino têm remuneração maior pelo simples fato de lecionarem mais aulas do que determinadas profissionais do sexo feminino.

A decisão da Justiça Federal é um marco importante na discussão sobre a transparência das informações salariais nas empresas. Ela abre um precedente para outras empresas buscarem o mesmo direito na justiça e pode levar a uma revisão da regulamentação da Lei de Igualdade Salarial.

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