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⚖️TJ-SP mantém condenação e obriga ex-prefeito de Nova Odessa a ressarcir R$ 74,6 mil aos cofres públicos

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Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, decisão que responsabiliza Bill Vieira pelo prejuízo causado ao município após condenação trabalhista por assédio moral contra servidor

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por decisão unânime, a condenação do ex-prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza (PL), determinando que ele ressarça R$ 74.647,94 aos cofres públicos municipais.

O valor corresponde à quantia desembolsada pela Prefeitura para cumprir uma condenação da Justiça do Trabalho, que reconheceu que um servidor municipal foi vítima de assédio moral e perseguição funcional durante a gestão do então prefeito.

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, o relator rejeitou todos os argumentos e votou pela manutenção integral da sentença, sendo acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara julgadora.


⚖️ Tribunal rejeitou todos os argumentos da defesa

No recurso, a defesa do ex-prefeito alegou:

  • prescrição da ação;
  • ausência de dolo ou culpa;
  • responsabilidade de outros servidores pelos atos praticados.

Entretanto, segundo o acórdão, nenhuma dessas alegações foi suficiente para modificar a decisão de primeira instância.

O relator destacou que tanto a sentença da Justiça Estadual quanto a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceram expressamente a prática de perseguição funcional e assédio moral contra o servidor.


🏛️ Chefe do Executivo não pode transferir responsabilidade

Em seu voto, o desembargador afirmou que não é possível atribuir exclusivamente a subordinados a responsabilidade por atos praticados dentro da Administração Pública quando existem elementos indicando que a conduta partiu ou foi determinada pelo chefe do Executivo.

O acórdão também ressalta que a estrutura hierárquica da administração não pode servir para diluir responsabilidades quando há demonstração de comando, direção ou tolerância em relação às condutas consideradas ilegais.

Como fundamento jurídico, o relator citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual agentes públicos podem ser obrigados a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados ao erário quando comprovados dolo ou culpa.


💰 Município busca recuperar valor pago em condenação trabalhista

A ação julgada pelo TJ-SP é uma ação regressiva, proposta pela Prefeitura de Nova Odessa para recuperar os recursos públicos utilizados no pagamento da indenização ao servidor.

Na esfera trabalhista, o município foi condenado a indenizar o funcionário em R$ 20 mil por danos morais.

Com a incidência de correção monetária e juros legais ao longo dos anos, o valor desembolsado pela Prefeitura alcançou R$ 74.647,94, montante que agora deverá ser ressarcido pelo ex-prefeito, conforme decisão judicial mantida pelo Tribunal.

Além do valor principal, permanecem mantidas as determinações relativas à atualização monetária, juros e honorários advocatícios.


📋 Caso teve origem em episódio ocorrido em 2014

Segundo consta nos autos do processo, o episódio ocorreu em 2014, quando um servidor municipal que atuava como coveiro afirmou ter sido humilhado publicamente durante uma cerimônia de sepultamento.

Conforme a decisão judicial mencionada no acórdão, o então prefeito teria exigido, em voz alta, que o servidor o cumprimentasse como “patrão”.

Após a recusa, o trabalhador alegou ter passado a sofrer uma série de perseguições funcionais, incluindo advertências disciplinares, impedimento de participar de sepultamentos e afastamento de plantões.

Esses fatos foram analisados pela Justiça do Trabalho, que reconheceu a ocorrência de assédio moral e condenou o município ao pagamento de indenização ao servidor.


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A decisão do Tribunal de Justiça reforça um princípio importante da administração pública: quando o poder público é condenado a indenizar terceiros em razão de atos praticados com dolo ou culpa por agentes públicos, pode buscar o ressarcimento dos valores pagos por meio da chamada ação regressiva.

No caso de Nova Odessa, a manutenção da condenação em segunda instância fortalece o entendimento de que ocupantes de cargos públicos podem responder pessoalmente pelos prejuízos causados ao erário quando a Justiça reconhece responsabilidade individual.

Ainda cabe a análise sobre a possibilidade de apresentação de novos recursos às instâncias superiores, observados os requisitos previstos na legislação processual.

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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e decisão da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa.

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