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🗳️ CÂMARA DE MONTE MOR REJEITA DENÚNCIA CONTRA ANDREA GARCIA E ARQUIVA NOVA COMISSÃO PROCESSANTE

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O Legislativo de Monte Mor decidiu, nesta semana, não acatar a denúncia apresentada contra a vereadora Andrea Garcia (PSD), arquivando o processo que poderia abrir uma nova Comissão Processante (CP). A decisão teve 11 votos contrários e uma abstenção, encerrando a tramitação do caso já na fase inicial.


⚖️ DENÚNCIA ALEGAVA “QUEBRA DE DECORO”

A Denúncia nº 3/2025 foi apresentada por um morador da cidade, que acusava Andrea Garcia de quebra de decoro parlamentar e infração político-administrativa.
O motivo: declarações feitas pela vereadora durante sessão do dia 8 de setembro, quando afirmou que o programa Tarifa Zero “começou errado” e foi “um projeto politiqueiro”, ao discutir a revogação da gratuidade do transporte municipal.

O denunciante alegou que, por Andrea ter sido líder do governo Edivaldo Brischi (PTB) à época da aprovação do projeto, suas críticas configurariam incoerência e falta de ética parlamentar.

Durante a sessão, nenhum vereador se manifestou a favor da denúncia. Com base no Regimento Interno da Câmara, a suplente Dani Lima (PSD) assumiu o mandato apenas para votar — optou pela abstenção e, logo após a votação, Andrea reassumiu a cadeira.


🏛️ CÂMARA ARQUIVA CASO E DEFENDE LEGALIDADE DO PROCESSO

Com o resultado, o processo foi arquivado sem abertura de Comissão Processante. O presidente da Câmara, Beto Carvalho (PP), destacou que “todo o rito foi cumprido de acordo com o regimento”, garantindo o direito de defesa e o devido processo legislativo.

Andrea Garcia, que vem se destacando por sua atuação combativa, não se manifestou publicamente após o resultado, mas aliados da parlamentar classificaram a decisão como “um ato de justiça e respeito à liberdade de expressão do mandato”.


⚖️ OUTRO CASO: JUSTIÇA SUSPENDE COMISSÃO CONTRA WAL DA FARMÁCIA

A votação ocorre em meio a outro episódio de forte repercussão política.
Nesta semana, o juiz André Luiz Marcondes Pontes, da 1ª Vara de Monte Mor, suspendeu os trabalhos da Comissão Processante instaurada contra a vereadora Wal da Farmácia (PSB) — também por declarações feitas em plenário.

Na decisão, o magistrado reconheceu “plausibilidade jurídica” nas alegações da defesa, que apontou falhas no processo, como ausência de ato formal de afastamento, voto aberto indevido e falta de proporcionalidade partidária na composição da comissão.

“A continuidade dos trabalhos poderia causar prejuízos irreversíveis ao exercício do mandato”, afirmou o juiz na liminar.

Com isso, todos os atos da CP ficam suspensos até o julgamento final do mandado de segurança. Wal da Farmácia celebrou a decisão e declarou estar sendo vítima de “perseguição política”, classificando a liminar como “coerente e justa diante das irregularidades constatadas”.


💬 LIBERDADE DE EXPRESSÃO E IMUNIDADE PARLAMENTAR

A sucessão de episódios envolvendo Andrea Garcia e Wal da Farmácia reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e o direito de opinião dos vereadores em plenário.

Especialistas destacam que, embora o decoro parlamentar deva ser preservado, as manifestações feitas durante o exercício do mandato são protegidas pela Constituição, que assegura liberdade de expressão e imunidade por opiniões, palavras e votos.

O cenário evidencia também tensões políticas internas no Legislativo de Monte Mor, em meio a disputas por influência e visibilidade.


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📚 Fontes: Câmara Municipal de Monte Mor, 1ª Vara de Monte Mor, decisões judiciais e apuração própria Portal Auge1.

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