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🚨DESCASO COM CRIANÇAS AUTISTAS Famílias de Sumaré estão sem Neuleptil 4% desde o fim da eleição de 2024 💊
⚠️ Medicamento em falta há meses
Famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Sumaré vivem um drama silencioso e revoltante: o medicamento Neuleptil 4% está em falta desde o final do período eleitoral de 2024, segundo relatos recebidos pela equipe Auge1.
O remédio é essencial para o tratamento de crianças com alterações comportamentais, sendo amplamente utilizado em acompanhamento psiquiátrico e neurológico.
💔 Quem paga a conta é a família
Sem alternativa, pais e responsáveis, mesmo sem condições financeiras, estão sendo obrigados a comprar o medicamento por conta própria, comprometendo um orçamento familiar que já é naturalmente apertado.
👨👩👧👦 Além do custo do remédio, essas famílias já arcam com:
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🩺 consultas médicas frequentes
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🧠 acompanhamento no Centro TEA
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🚗 transporte para terapias
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📚 despesas básicas que qualquer criança gera
➡️ O resultado é endividamento, sofrimento emocional e risco à continuidade do tratamento.
🧩 Tratamento não pode ser interrompido
Especialistas alertam que a interrupção ou irregularidade no uso do Neuleptil pode causar:
⚠️ crises comportamentais
⚠️ regressão no desenvolvimento
⚠️ sofrimento à criança e à família
⚠️ prejuízos ao processo terapêutico
❗ Medicamento para TEA não é luxo. É necessidade clínica.
📜 Direito constitucional à saúde
A Constituição Federal é clara:
⚖️ Art. 196 da Constituição Federal
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.”
➡️ A falta de fornecimento contínuo de medicamento essencial configura violação direta a esse direito.
🏛️ ECA e direitos da criança
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) também é categórico:
📌 Art. 11 do ECA
É assegurado atendimento integral à saúde da criança, incluindo fornecimento gratuito de medicamentos.
➡️ Quando o poder público falha, a criança é quem paga o preço.
🚨 Isso pode ser Improbidade Administrativa?
A pergunta que não quer calar:
❓ Ferir direitos constitucionais do povo pode ser considerado Improbidade Administrativa?
🔎 Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa estabelece que pode haver improbidade quando o agente público:
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❌ viola princípios da administração pública
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❌ age com omissão dolosa
-
❌ compromete direitos fundamentais da população
⚖️ Art. 11 da Lei de Improbidade
Atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, moralidade e eficiência.
➡️ Manter crianças autistas sem medicamento essencial por meses pode, sim, configurar violação desses princípios, dependendo da apuração dos fatos.
🧠 TEA exige política pública séria
O discurso de inclusão precisa sair do papel.
Não basta inaugurar centros, fazer campanhas e discursos bonitos.
📢 Tratamento contínuo exige:
✔️ planejamento
✔️ compras regulares
✔️ estoque garantido
✔️ respeito às famílias
🤐 Silêncio do poder público
Até o fechamento desta matéria:
-
❌ não houve nota oficial
-
❌ não houve previsão de normalização
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❌ não houve explicação clara às famílias
O silêncio institucional agrava ainda mais a situação.
🛑 Auge1 cobra respostas
➡️ Onde está o Neuleptil 4%?
➡️ Por que a falta coincide com o pós-eleição?
➡️ Houve falha de licitação?
➡️ Quem será responsabilizado?
📣 Direito constitucional não é favor político.
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📚 Fontes
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Constituição Federal de 1988
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Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
-
Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa
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Relatos de famílias atendidas – apuração própria Auge1
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