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🧩 NOVA LEI GARANTE CONFORTO SENSORIAL A ESTUDANTES AUTISTAS — UNIFORME ESCOLAR NÃO SERÁ MAIS OBRIGATÓRIO NO RIO DE JANEIRO

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Uma nova legislação estadual promete trazer mais conforto e respeito à diversidade sensorial dos alunos autistas no Estado do Rio de Janeiro. A Lei nº 10.982/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial em 3 de outubro de 2025, garante o direito de dispensa do uso obrigatório do uniforme escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento.


👕 Uniforme opcional por motivo sensorial

A norma, de autoria do deputado estadual Júlio Rocha (Agir), determina que os responsáveis legais — ou o próprio aluno, se maior de idade — poderão solicitar a dispensa mediante laudo médico ou relatório psicológico que comprove o diagnóstico e a hipersensibilidade sensorial.

A dispensa se estende a todas as etapas escolares, da Educação Infantil ao Ensino de Jovens e Adultos (EJA), abrangendo tanto escolas públicas quanto privadas.


🏫 Garantias e proteção ao estudante

Além do direito de vestir roupas mais confortáveis e adequadas à sua sensibilidade, a lei assegura:
Permanência integral nas atividades escolares, sem qualquer prejuízo acadêmico;
Preservação da privacidade do aluno e de sua família;
Proteção contra discriminação ou constrangimento dentro do ambiente escolar.

Cada instituição de ensino deverá criar um protocolo interno para analisar os pedidos de dispensa, com prazo máximo de 30 dias para resposta. O pedido deverá ser renovado anualmente, e em caso de negativa, o aluno terá direito a recurso administrativo.


💬 Deputado Júlio Rocha: “É sobre respeito e dignidade”

O autor da lei destacou a importância de um ambiente escolar acolhedor e atento às particularidades sensoriais das pessoas autistas:

“Estudantes com autismo frequentemente apresentam alterações sensoriais que os tornam sensíveis a tecidos, etiquetas e costuras. Isso pode causar sofrimento, desatenção e ansiedade. A lei busca garantir conforto e bem-estar no ambiente escolar.”

A norma entrará em vigor em até 180 dias após sua publicação oficial.


🌈 Avanço na inclusão

A Lei nº 10.982/25 representa um marco na educação inclusiva e reforça o compromisso do Estado com a dignidade e a equidade no tratamento de estudantes neurodiversos. O conforto sensorial passa a ser reconhecido como um direito fundamental dentro do espaço educacional — um passo concreto em direção ao respeito e à empatia nas escolas.


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Fontes: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj); Diário Oficial RJ; Lei nº 10.982/25.

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