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🐟 CRIME AMBIENTAL EM SUMARÉ? SOLTURA DE BAGRE AFRICANO GERA DENÚNCIA E LEVANTA SUSPEITAS SOBRE ‘OMISSÃO’ DOS VEREADORES

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Imagens Pública da Internet

Espécie invasora foi solta em represa da cidade, denúncia chegou ao Ministério Público e Câmara Municipal; especialistas alertam para risco real ao equilíbrio ecológico da região

Uma cena registrada no feriado de 1º de maio, na Represa do Marcelo, em Sumaré, deixou ambientalistas, moradores e defensores da causa ecológica em estado de alerta.

O motivo?

🐟 A suposta soltura de bagres-africanos em um corpo hídrico natural do município.

O episódio, que rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais, já motivou denúncias formais junto ao:

Ministério Público do Estado de São Paulo

e também à:

Câmara Municipal de Sumaré

segundo relato da ativista:

Sheila Souza


⚠️ O QUE É O BAGRE AFRICANO?

O chamado:

Bagre-africano

não é um peixe nativo do Brasil.

Originário do continente africano, ele é considerado internacionalmente uma espécie:

extremamente invasora.

Entre suas características:

⚠️ crescimento acelerado

⚠️ predador voraz

⚠️ comportamento territorial

⚠️ alimentação oportunista

⚠️ resistência a ambientes degradados

⚠️ capacidade de respirar fora da água por horas

⚠️ capacidade de deslocamento em solo úmido

Em outras palavras:

ele pode devastar ecossistemas inteiros.


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🌱 RISCO AMBIENTAL REAL: NÃO É “SÓ UM PEIXE”

Especialistas em manejo ambiental alertam:

uma introdução indevida dessa espécie pode causar:

🐠 predação de espécies nativas

🥚 destruição de ovos e larvas

🌿 alteração da cadeia alimentar

💧 desequilíbrio ecológico

🧬 perda de biodiversidade local

E o alerta mais grave:

caso haja conexão hídrica…

a espécie pode alcançar:

Ribeirão Quilombo

e posteriormente:

Rio Piracicaba

impactando uma região muito maior.


⚖️ ISSO PODE SER CRIME AMBIENTAL?

Tecnicamente: SIM. E grave.

A introdução de espécie exótica em ambiente natural sem autorização pode enquadrar responsáveis em diversos dispositivos legais.

Lei nº 9.605/1998

Especialmente:

Artigo 31

“Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.”

Dependendo do caso concreto e do licenciamento:

também pode haver enquadramento em:

Artigo 54

(poluição capaz de causar danos à fauna)

e ainda responsabilização administrativa com base em normas do:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

e da:

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo


🏛 E A PREFEITURA? HOUVE LICENÇA? ESTUDO? PARECER TÉCNICO?

Até o momento, a pergunta que ecoa entre moradores é simples:

Quem autorizou?

Houve estudo de impacto?

Houve parecer técnico?

Houve autorização ambiental?

Houve anuência da CETESB?

O Conselho Municipal de Meio Ambiente foi consultado?

Existe laudo público?

Se não houver documentação técnica…

a situação pode ganhar contornos ainda mais graves.


🌳 MORADORES DENUNCIAM SUPOSTA INCOERÊNCIA AMBIENTAL

O caso gerou ainda mais revolta porque, segundo moradores, a cidade já enfrenta discussões envolvendo:

corte de árvores

substituição por espécies ornamentais

supressões em avenidas

mudanças paisagísticas controversas

Agora, a população questiona:

“retiram árvores alegando proteção do bioma… e colocam espécies exóticas na água?”


⚠️ E A CÂMARA MUNICIPAL?

Aqui nasce talvez o debate político mais incômodo.

Câmara Municipal de Sumaré tem, entre suas funções constitucionais:

fiscalizar o Poder Executivo.

Essa competência nasce da Constituição Federal de 1988 e também da:

Lei Orgânica do Município de Sumaré

Ou seja, vereador não existe apenas para votar projetos.

vereador existe para fiscalizar.


O SILÊNCIO PODE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO?

Aqui é preciso rigor técnico:

silêncio político não significa automaticamente crime.

Mas…

se houver:

ciência formal da irregularidade

denúncia protocolada

documentos públicos

omissão deliberada de fiscalização

pode surgir debate sobre:

improbidade administrativa por conivência?

prevaricação?

omissão funcional?

Esses enquadramentos exigem prova robusta.

Mas politicamente:

a omissão cobra preço.


📢 AUGE1 QUESTIONA

Se a denúncia já chegou ao Ministério Público…

por que o plenário ainda não cobra explicações públicas?

Onde estão os requerimentos?

Onde estão as convocações?

Onde estão os pedidos de laudos?

Onde está a comissão de meio ambiente?

Porque quando uma espécie invasora pode comprometer rios inteiros…

não estamos falando de “soltar peixe”.

Estamos falando de:

patrimônio ambiental

biodiversidade

recursos hídricos

gerações futuras

E quando a população denuncia…

o silêncio institucional também fala.


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Fontes: Ministério Público do Estado de São Paulo, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, legislação ambiental federal e relatos públicos de moradores de Sumaré.

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