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📡SUMARÉ REGULAMENTA INSTALAÇÃO DE NOVAS ANTENAS E ABRE CAMINHO PARA EXPANSÃO DO 5G E DA CONECTIVIDADE

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Nova lei estabelece regras para instalação de antenas de telecomunicações em áreas públicas, cria cobrança pelo uso dos espaços e promete ampliar a cobertura de telefonia móvel e internet no município

Sumaré deu um passo importante para ampliar sua infraestrutura de telecomunicações. O prefeito Henrique do Paraíso sancionou a Lei Municipal nº 7.659/2026, que regulamenta a instalação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETRs) — estruturas utilizadas por operadoras de telefonia móvel, internet sem fio e, principalmente, pela expansão da tecnologia 5G.

A nova legislação cria regras para utilização de áreas públicas, estabelece exigências técnicas, prevê cobrança pelo uso desses espaços e busca oferecer maior segurança jurídica para empresas interessadas em investir no município.

A expectativa é que a regulamentação facilite a ampliação da cobertura de sinal de telefonia e internet, especialmente em bairros que ainda apresentam dificuldades de conectividade.

📶 Lei prepara Sumaré para expansão do 5G

As chamadas ETRs são as estruturas responsáveis pela transmissão dos sinais de telefonia celular e internet móvel.

Com a implantação do 5G no Brasil, aumentou a necessidade de instalação de novas antenas, principalmente as de pequeno porte, que oferecem maior velocidade e estabilidade, mas exigem maior quantidade de equipamentos distribuídos pela cidade.

A nova lei busca justamente organizar esse crescimento.

💰 Município passará a cobrar pelo uso de áreas públicas

Um dos principais pontos da legislação estabelece que as operadoras poderão utilizar bens públicos municipais mediante remuneração ao município.

O valor será definido considerando critérios como:

  • área ocupada;
  • localização do imóvel;
  • valor de mercado da região;
  • parâmetros técnicos que ainda serão regulamentados por decreto.

Segundo a lei, parte dessa compensação poderá ser convertida em investimentos de interesse público.

Entre as prioridades previstas estão:

  • ampliação da conectividade;
  • inclusão digital;
  • modernização dos serviços públicos;
  • atendimento a bairros periféricos e regiões vulneráveis.

📄 Cadastro terá validade de 10 anos

Toda empresa interessada deverá realizar cadastramento junto à Prefeitura.

Entre os documentos exigidos estão:

  • projeto executivo;
  • ART ou RRT;
  • CNPJ;
  • contrato social;
  • documentação da Anatel;
  • autorizações específicas quando necessárias.

O cadastro terá validade de 10 anos, podendo ser renovado.

Modernizações tecnológicas e substituição de equipamentos não exigirão novo cadastramento quando não alterarem significativamente a estrutura instalada.

🌳 Meio ambiente e patrimônio continuam protegidos

Quando a instalação envolver:

  • Área de Preservação Permanente (APP);
  • vegetação nativa;
  • imóveis tombados;
  • Unidades de Conservação;

será necessária licença específica, com manifestação dos órgãos ambientais competentes.

Caso esses órgãos não se manifestem no prazo legal de 60 dias, poderá ser emitida licença provisória baseada na responsabilidade técnica apresentada pela empresa.

🔊 Lei também estabelece regras urbanísticas

A legislação determina critérios mínimos para reduzir impactos visuais e sonoros.

Entre eles:

  • distância mínima de 1,5 metro das divisas em determinadas áreas públicas;
  • tratamento acústico para equipamentos que produzam ruídos;
  • incentivo ao compartilhamento de torres entre operadoras.

Essas medidas buscam reduzir a proliferação desnecessária de estruturas pela cidade.

⚠️ Empresas poderão ser multadas

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras.

Empresas que instalarem equipamentos sem autorização poderão ser intimadas para regularização ou retirada da estrutura.

Caso não cumpram as determinações, estarão sujeitas a:

  • multa inicial de R$ 2 mil;
  • atualização anual pelo IPCA;
  • novas multas enquanto permanecer a irregularidade;
  • retirada compulsória da estrutura pelo município, com cobrança dos custos.

⚖️ Lei segue diretrizes federais

A regulamentação municipal acompanha o que estabelece a Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas), criada justamente para uniformizar procedimentos de implantação da infraestrutura de telecomunicações no país.

Também dialoga com o Marco Legal das Telecomunicações e com as normas técnicas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), buscando reduzir entraves burocráticos e estimular investimentos em conectividade.

📱 Mais conectividade pode impulsionar economia

Especialistas apontam que uma infraestrutura moderna de telecomunicações beneficia diversos setores, como:

  • comércio;
  • indústria;
  • saúde;
  • educação;
  • segurança pública;
  • serviços digitais.

Além de melhorar a qualidade das ligações e da internet móvel, a ampliação das antenas é considerada essencial para a expansão do 5G, tecnologia que permitirá maior velocidade de transmissão de dados, menor tempo de resposta e novas aplicações em cidades inteligentes, automação industrial e serviços públicos.

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Fonte: Prefeitura de Sumaré, Lei Municipal nº 7.659/2026 e legislação federal sobre infraestrutura de telecomunicações.

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