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🚨 “SAIDINHA” COMEÇA E MOVIMENTA COMPLEXO PENITENCIÁRIO CAMPINAS-HORTOLÂNDIA
Terceira saída temporária de 2026 começou nesta terça-feira (15) e termina no dia 21; quantidade de presos autorizados a deixar as unidades da região ainda não foi divulgada
O Complexo Penal Campinas-Hortolândia iniciou nesta terça-feira (15) o terceiro período de saída temporária de presos de 2026. Os detentos autorizados pela Justiça deverão retornar às unidades até a próxima segunda-feira, 21 de setembro.
A movimentação chama atenção principalmente pelo tamanho do complexo e pela proximidade com Hortolândia, Campinas e outros municípios da Região Metropolitana.
Até o momento, não foi divulgado o número de presos beneficiados especificamente no Complexo Campinas-Hortolândia neste período de setembro.
👮 QUANTOS PODEM SAIR?
Embora o número desta semana ainda não tenha sido informado, existe um parâmetro recente que mostra a dimensão da operação.
Na primeira saída temporária deste ano, em março, a própria Secretaria da Administração Penitenciária informou que 3.020 presos saíram do Complexo Penal Campinas-Hortolândia. Na ocasião, a Polícia Penal montou uma operação integrada de segurança, com reforço no perímetro e atuação do Grupo de Intervenção Rápida.
Isso não significa que o número de setembro seja o mesmo.
A quantidade atual depende dos presos que efetivamente possuem direito ao benefício e receberam autorização para esta saída.
⚖️ A “SAIDINHA” NÃO É LIBERAÇÃO GERAL DE PRESOS
Um ponto importante precisa ser esclarecido.
Não são simplesmente abertas as portas do complexo para todos os presos do regime semiaberto.
A saída temporária depende do enquadramento legal do condenado e da autorização judicial. Entre os requisitos tradicionalmente considerados estão comportamento adequado e cumprimento da fração necessária da pena.
Durante o período autorizado, também podem existir condições como permanência no endereço informado, recolhimento noturno, proibição de frequentar determinados estabelecimentos e utilização de tornozeleira eletrônica, quando determinada pela Justiça.
📅 PRAZO TERMINA DIA 21
O calendário paulista estabelece a terceira saída temporária de 2026 entre 15 e 21 de setembro.
Quem possui autorização precisa respeitar as condições estabelecidas judicialmente e se reapresentar dentro do prazo.
O não retorno pode levar o beneficiário a ser considerado foragido, além de produzir consequências na execução da pena.
🔎 MAS A LEI DA “SAIDINHA” NÃO TINHA MUDADO?
Sim — e essa é uma informação fundamental.
A Lei Federal nº 14.843/2024 restringiu as hipóteses de saída temporária previstas na Lei de Execução Penal, retirando da legislação a antiga previsão de saída para visita à família e participação em atividades destinadas ao retorno ao convívio social.
Entretanto, isso não significou o desaparecimento imediato das saídas periódicas para todos os presos.
A jurisprudência vem aplicando o princípio constitucional segundo o qual uma lei penal posterior mais prejudicial não pode retroagir para atingir situações anteriores. Por isso, presos alcançados pelas regras anteriores e que preencham os requisitos continuam podendo receber o benefício.
Essa é uma das razões pelas quais as conhecidas “saidinhas” continuam acontecendo em São Paulo mesmo depois da alteração legislativa.
🚔 OPERAÇÃO DE SEGURANÇA
O tamanho do Complexo Campinas-Hortolândia exige atenção especial das forças de segurança durante esses períodos.
Na saída de março, quando 3.020 pessoas deixaram o complexo, a Polícia Penal informou ter reforçado a segurança perimetral com equipes da Segurança Externa e do Grupo de Intervenção Rápida. O objetivo declarado foi controlar o fluxo e preservar a segurança tanto das unidades quanto das áreas próximas.
A circulação não fica restrita a Hortolândia.
Muitos beneficiários têm residência ou destino em outros municípios, utilizando transporte público e diferentes corredores viários para deixar a região do complexo.
⚠️ POPULAÇÃO NÃO DEVE FAZER ABORDAGENS
A saída temporária, por si só, não significa que uma pessoa esteja irregularmente em liberdade.
O preso beneficiado possui autorização judicial para permanecer fora da unidade durante aquele período, desde que cumpra as condições determinadas.
Por isso, moradores não devem tentar identificar, fiscalizar ou abordar pessoas que suponham estar em saída temporária.
Diante de uma situação concreta que demande intervenção policial, a orientação é acionar os canais oficiais das forças de segurança, como 190, ou utilizar o Disque Denúncia 181 para informações que possam auxiliar as autoridades.
📊 NÚMERO DE SETEMBRO AINDA É UMA INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Considerando que mais de 3 mil presos deixaram o Complexo Campinas-Hortolândia na saída temporária de março, é relevante que seja divulgado quantos foram efetivamente autorizados neste terceiro período.
Também será importante conhecer, após o dia 21, quantos retornaram dentro do prazo e quantos eventualmente deixaram de se reapresentar.
Esses números permitem avaliar o cumprimento do benefício com dados concretos, evitando tanto minimizar eventuais ocorrências quanto criar uma sensação de insegurança baseada apenas em especulação.
Até que o balanço oficial seja divulgado, o dado correto é:
O TERCEIRO PERÍODO COMEÇOU, MAS O TOTAL DE BENEFICIADOS DO COMPLEXO CAMPINAS-HORTOLÂNDIA AINDA NÃO FOI INFORMADO.
O prazo para retorno termina em 21 de setembro.
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Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP); legislação federal; informações públicas sobre o calendário paulista de saídas temporárias de 2026.
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