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🚨 UM PROJETO, DUAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES, DOIS UNIFORMES: SUMARÉ EXPÕE A FALTA DE PADRÃO DO PROGRAMA

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Imagem Auge1 - I.A.

Primeira escola adotou farda azul-marinho, boina e forte identidade visual inspirada na Guarda Municipal; segunda unidade estreia com camiseta branca, shorts e até brasão “Polícia Municipal”. Se disciplina, uniformidade e padronização fazem parte da própria essência do modelo cívico-militar, por que Sumaré apresenta duas escolas tão diferentes?

SUMARÉ — O que define uma escola cívico-militar?

Disciplina? Organização? Hierarquia? Identidade? Uniformidade?

Se esses elementos são utilizados justamente para diferenciar o modelo cívico-militar da escola convencional, uma pergunta começa a incomodar em Sumaré:

QUAL É, AFINAL, O PADRÃO CÍVICO-MILITAR ADOTADO PELO MUNICÍPIO?

A Prefeitura inaugura nesta quarta-feira, 2 de setembro, sua segunda Escola Municipal Cívico-Militar.

Mas basta comparar as duas unidades implantadas pela atual Administração para perceber uma diferença difícil de ignorar.

Na primeira escola, os estudantes foram apresentados com uniformes predominantemente azul-marinho, boina e caracterização visual fortemente inspirada no padrão utilizado por instituições de segurança pública.

Agora, na segunda unidade, as famílias receberam outro uniforme.

Nada de farda azul-marinho.

Nada do mesmo padrão visual.

O kit apresentado ao Portal Auge1 é formado por camiseta branca com detalhes pretos e shorts preto.

E existe um detalhe ainda mais controverso: no peito da camiseta aparece o brasão “POLÍCIA MUNICIPAL – SUMARÉ”.

Ou seja:

MESMO PROGRAMA.

MESMA PREFEITURA.

DUAS ESCOLAS.

DOIS PADRÕES COMPLETAMENTE DIFERENTES.

E até agora não há explicação pública clara sobre o motivo.


🏫 PRIMEIRA ESCOLA: FARDA, BOINA E IDENTIDADE VISUAL DEFINIDA

Na primeira experiência cívico-militar implantada pelo Município, a imagem transmitida ao público era bastante clara.

Crianças uniformizadas em azul-marinho.

Camisas padronizadas.

Calças e saias seguindo a mesma identidade.

Boina.

Formação dos estudantes.

Bandeiras.

Visual de forte inspiração institucional.

Gostando ou não desse modelo educacional, havia uma característica evidente:

EXISTIA UMA IDENTIDADE VISUAL.

E isso não é detalhe pequeno dentro de um programa chamado justamente de cívico-militar.

Modelos dessa natureza normalmente trabalham fortemente conceitos como disciplina, apresentação pessoal, uniformidade, organização e pertencimento institucional.

Por isso, causa estranhamento que, poucos meses depois, a segunda unidade municipal seja apresentada sob outra identidade.


👕 SEGUNDA ESCOLA: OUTRA COR, OUTRO MODELO E OUTRA IDENTIDADE

Nas fotografias encaminhadas ao Portal Auge1 por uma mãe, o uniforme entregue para a segunda escola é radicalmente diferente.

A camiseta é branca e preta.

O shorts é preto.

Na frente aparecem dois símbolos distintos.

De um lado, a identidade da Escola Cívico-Militar.

Do outro:

“POLÍCIA MUNICIPAL – SUMARÉ”

Nas costas, aparece a identificação da Prefeitura de Sumaré e da Escola Cívico-Militar.

A diferença entre as duas unidades é tão evidente que não é necessário conhecimento técnico para percebê-la.

Basta colocar as imagens lado a lado.

Uma parece seguir um padrão de fardamento.

A outra parece seguir um uniforme esportivo/escolar.

Então surge a pergunta:

QUAL DOS DOIS REPRESENTA O PROGRAMA CÍVICO-MILITAR DE SUMARÉ?

Os dois?

Se os dois estão corretos, com base em qual regulamentação?

E se não existe padrão, por que se criou um programa que utiliza justamente conceitos como disciplina, organização e uniformidade sem definir nem mesmo uma identidade visual comum?


📚 A LEI Nº 7.417/2025 CRIOU O PROGRAMA — MAS ONDE ESTÁ O REGULAMENTO DO PADRÃO?

A Lei Municipal nº 7.417/2025 instituiu o Programa Escola Cívico-Militar em Sumaré.

A legislação estabelece a estrutura geral do programa e atribui ao Poder Público municipal sua implantação.

Mas existe uma questão essencial:

A LEI NÃO APRESENTA, EM SEU TEXTO, UM MODELO DETALHADO E ÚNICO DE UNIFORME PARA TODAS AS UNIDADES.

Isso significa que não é juridicamente correto afirmar que o simples fato de os uniformes serem diferentes, isoladamente, viola a Lei 7.417/2025.

Mas isso abre uma pergunta talvez ainda maior:

ONDE ESTÁ A REGULAMENTAÇÃO?

Existe decreto?

Existe portaria da Secretaria de Educação?

Existe resolução?

Existe manual do Programa Escola Cívico-Militar?

Existe um manual de identidade visual?

Existe deliberação do Comitê Municipal responsável pelo programa?

Existe documento determinando quais símbolos podem aparecer no uniforme?

Quem possui competência para escolher essas peças?

O diretor?

A Secretaria de Educação?

A Secretaria de Segurança?

A Guarda Municipal?

O Comitê do programa?

O prefeito?

Alguém tomou essa decisão.

E a população tem direito de saber quem.


⚠️ A FALTA DE PADRONIZAÇÃO CONTRADIZ A PRÓPRIA IMAGEM VENDIDA PELO MODELO

Aqui está uma das maiores contradições.

Não se trata de afirmar que existe uma lei nacional determinando que todas as escolas cívico-militares precisam utilizar exatamente a mesma roupa.

Não existe essa regra geral.

O problema é conceitual e administrativo.

UM DOS PRINCIPAIS SÍMBOLOS DO MODELO CÍVICO-MILITAR É JUSTAMENTE A PADRONIZAÇÃO.

Formação padronizada.

Regras de comportamento.

Apresentação pessoal.

Identificação institucional.

Rotina.

Disciplina.

Uniforme.

Quando a própria Administração implanta duas unidades do mesmo programa e cada uma apresenta uma identidade completamente diferente, surge uma evidente incoerência:

COMO UM PROGRAMA FUNDAMENTADO EM ORGANIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO NÃO CONSEGUE PADRONIZAR NEM A PRÓPRIA APRESENTAÇÃO?

Essa é a discussão.

E ela precisa ser respondida pela Prefeitura.


📸 ATÉ A PROPAGANDA DA SEGUNDA ESCOLA MOSTRA OUTRO UNIFORME

Há mais uma contradição.

Na imagem utilizada para divulgação da nova escola cívico-militar aparecem crianças vestindo o padrão predominantemente azul-marinho, com boina, visual semelhante ao já utilizado na primeira unidade.

Só que esse não é o uniforme apresentado pelas famílias como aquele entregue para a estreia da segunda escola.

O que foi entregue é branco e preto.

Então a própria comunicação institucional gera dúvida.

Afinal, qual uniforme representa a segunda escola?

A fotografia utilizada na divulgação é apenas ilustrativa?

É imagem da primeira unidade?

Por que utilizar alunos vestidos com um padrão que aparentemente não corresponde ao uniforme da escola que está sendo anunciada?

Se houve mudança no projeto visual, quando ela ocorreu?

Quem aprovou?

E por quê?

Publicidade institucional também precisa ser clara.

Especialmente quando envolve uma política pública de educação.


🚨 E A MUDANÇA NÃO É APENAS ESTÉTICA

Seria fácil reduzir a discussão dizendo:

“É apenas uma roupa diferente.”

Não é.

O novo uniforme introduz outro elemento extremamente relevante.

O BRASÃO “POLÍCIA MUNICIPAL – SUMARÉ”.

E isso acontece depois de o Supremo Tribunal Federal vedar a substituição nacional da denominação Guarda Municipal por Polícia Municipal, e depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo considerar inconstitucional a lei de Sumaré que realizou justamente essa alteração.

Portanto, a diferença entre os uniformes das duas unidades não envolve somente azul, branco, boina ou shorts.

Envolve também qual identidade institucional o Município resolveu associar às crianças.

Na primeira unidade, havia um modelo visual.

Na segunda, surge outro — e nele aparece um símbolo envolvido diretamente em controvérsia judicial.

Isso torna ainda mais importante saber:

QUEM ESTÁ CRIANDO ESSES PADRÕES?


🏛️ E OS VEREADORES? A FISCALIZAÇÃO TERMINOU NA APROVAÇÃO DA LEI?

A Câmara Municipal também precisa entrar nessa discussão.

A Constituição Federal não atribui aos vereadores apenas a tarefa de apresentar projetos, votar leis e fazer discursos em plenário.

O artigo 31 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo.

Ou seja:

VEREADOR TAMBÉM FOI ELEITO PARA FISCALIZAR.

A Lei 7.417/2025 passou pela Câmara.

O programa está sendo implantado.

Dinheiro público está sendo utilizado.

Uniformes estão sendo adquiridos.

Servidores estão sendo designados.

Símbolos estão sendo escolhidos.

Escolas estão sendo transformadas.

Então cabe perguntar:

Qual vereador pediu o regulamento completo do programa?

Qual vereador verificou os gastos com os uniformes?

Quem questionou a diferença entre as duas unidades?

Alguma comissão da Câmara solicitou os documentos que definem o padrão das escolas cívico-militares?

Algum parlamentar perguntou quem autorizou “Polícia Municipal” no peito das crianças?

Alguém verificou se existe parecer jurídico?

Ou fiscalizar o Executivo deixou de ser prioridade?

Não se trata de oposição política.

Trata-se da função constitucional do Legislativo.


⚖️ ARTIGO 37: O PODER PÚBLICO PRECISA EXPLICAR SUAS DECISÕES

Outro dispositivo constitucional entra diretamente nessa discussão.

O artigo 37 da Constituição Federal determina que a Administração Pública obedeça aos princípios da:

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Se existe uma política pública municipal chamada Programa Escola Cívico-Militar, a sociedade pode legitimamente exigir publicidade e transparência sobre suas regras.

Isso inclui saber:

qual modelo foi adotado;

quem regulamentou;

quem definiu os uniformes;

quanto foi gasto;

quem escolheu os símbolos;

por que existem diferenças entre as unidades;

e quais critérios técnicos fundamentaram essas decisões.

Não basta simplesmente apresentar o resultado pronto.

Administração pública precisa ter processo, competência, fundamento e transparência.


🚨 PADRÃO CÍVICO-MILITAR SEM PADRÃO?

Essa talvez seja a maior ironia dessa história.

Sumaré criou um programa baseado em valores apresentados à sociedade como disciplina, organização, civismo e uniformidade.

Mas duas escolas integrantes do mesmo programa aparecem com identidades completamente diferentes.

Uma com farda azul-marinho e boina.

Outra com camiseta branca e shorts.

A propaganda mostra um padrão.

A família recebe outro.

E no novo uniforme ainda aparece “Polícia Municipal”, denominação que já enfrentou decisões judiciais contrárias.

Então permanece uma pergunta que a Prefeitura e também a Câmara Municipal precisam responder:

SE NEM AS DUAS PRIMEIRAS ESCOLAS SEGUEM O MESMO PADRÃO, QUAL É EXATAMENTE O “PADRÃO CÍVICO-MILITAR” QUE SUMARÉ ESTÁ IMPLANTANDO?

Porque disciplina pode ser ensinada.

Organização pode ser cobrada.

Uniformidade pode fazer parte de uma proposta pedagógica.

Mas um programa que cobra padrão das crianças também precisa começar demonstrando padrão na própria Administração.

O Portal Auge1 mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Sumaré, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Procuradoria-Geral do Município e Câmara Municipal.

#Sumaré #EscolaCívicoMilitar #Educação #Fiscalização #CâmaraMunicipal #GuardaMunicipal #PolíciaMunicipal #Transparência #Auge1

Fonte: Portal Auge1, com base em imagens encaminhadas por responsável de aluno, registros das unidades municipais, Lei Municipal nº 7.417/2025, Constituição Federal — arts. 31 e 37 — e informações públicas da Prefeitura de Sumaré.

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