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🚨DESCASO COM CRIANÇAS AUTISTAS Famílias de Sumaré estão sem Neuleptil 4% desde o fim da eleição de 2024 💊

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Imagens Pública da Internet

⚠️ Medicamento em falta há meses

Famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Sumaré vivem um drama silencioso e revoltante: o medicamento Neuleptil 4% está em falta desde o final do período eleitoral de 2024, segundo relatos recebidos pela equipe Auge1.

O remédio é essencial para o tratamento de crianças com alterações comportamentais, sendo amplamente utilizado em acompanhamento psiquiátrico e neurológico.


💔 Quem paga a conta é a família

Sem alternativa, pais e responsáveis, mesmo sem condições financeiras, estão sendo obrigados a comprar o medicamento por conta própria, comprometendo um orçamento familiar que já é naturalmente apertado.

👨‍👩‍👧‍👦 Além do custo do remédio, essas famílias já arcam com:

  • 🩺 consultas médicas frequentes

  • 🧠 acompanhamento no Centro TEA

  • 🚗 transporte para terapias

  • 📚 despesas básicas que qualquer criança gera

➡️ O resultado é endividamento, sofrimento emocional e risco à continuidade do tratamento.


🧩 Tratamento não pode ser interrompido

Especialistas alertam que a interrupção ou irregularidade no uso do Neuleptil pode causar:
⚠️ crises comportamentais
⚠️ regressão no desenvolvimento
⚠️ sofrimento à criança e à família
⚠️ prejuízos ao processo terapêutico

Medicamento para TEA não é luxo. É necessidade clínica.


📜 Direito constitucional à saúde

A Constituição Federal é clara:

⚖️ Art. 196 da Constituição Federal

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.”

➡️ A falta de fornecimento contínuo de medicamento essencial configura violação direta a esse direito.


🏛️ ECA e direitos da criança

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) também é categórico:

📌 Art. 11 do ECA

É assegurado atendimento integral à saúde da criança, incluindo fornecimento gratuito de medicamentos.

➡️ Quando o poder público falha, a criança é quem paga o preço.


🚨 Isso pode ser Improbidade Administrativa?

A pergunta que não quer calar:

Ferir direitos constitucionais do povo pode ser considerado Improbidade Administrativa?

🔎 Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa estabelece que pode haver improbidade quando o agente público:

  • ❌ viola princípios da administração pública

  • ❌ age com omissão dolosa

  • ❌ compromete direitos fundamentais da população

⚖️ Art. 11 da Lei de Improbidade

Atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, moralidade e eficiência.

➡️ Manter crianças autistas sem medicamento essencial por meses pode, sim, configurar violação desses princípios, dependendo da apuração dos fatos.


🧠 TEA exige política pública séria

O discurso de inclusão precisa sair do papel.
Não basta inaugurar centros, fazer campanhas e discursos bonitos.

📢 Tratamento contínuo exige:
✔️ planejamento
✔️ compras regulares
✔️ estoque garantido
✔️ respeito às famílias


🤐 Silêncio do poder público

Até o fechamento desta matéria:

  • ❌ não houve nota oficial

  • ❌ não houve previsão de normalização

  • ❌ não houve explicação clara às famílias

O silêncio institucional agrava ainda mais a situação.


🛑 Auge1 cobra respostas

➡️ Onde está o Neuleptil 4%?
➡️ Por que a falta coincide com o pós-eleição?
➡️ Houve falha de licitação?
➡️ Quem será responsabilizado?

📣 Direito constitucional não é favor político.


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📚 Fontes

  • Constituição Federal de 1988

  • Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990

  • Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa

  • Relatos de famílias atendidas – apuração própria Auge1

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