Política
STF confirma fim da aposentadoria compulsória para juízes punidos por corrupção
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) manter a decisão do ministro Flávio Dino que acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio moral e assédio sexual.
O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por dois juízes que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício após a decisão individual do ministro.
Com o entendimento firmado pelo STF, magistrados condenados pelo Conselho Nacional de Justiça poderão perder definitivamente o cargo, sem direito à aposentadoria proporcional como punição administrativa.
Flávio Dino defende punição mais rígida para juízes
A decisão original foi tomada por Flávio Dino em 16 de março. Na ocasião, o ministro argumentou que a aposentadoria compulsória deixou de existir como sanção disciplinar após a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, conhecida como reforma da Previdência.
Segundo o entendimento do ministro, após condenação aplicada pelo CNJ, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar com ação no STF para pedir a perda definitiva do cargo do magistrado.
Durante a sessão desta terça-feira, Dino voltou a criticar o modelo anterior, que permitia ao juiz condenado continuar recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade”, afirmou o ministro.
Moraes diz que aposentadoria paga pelo contribuinte “não é sanção”
A decisão também foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que não considera razoável que magistrados condenados por corrupção sejam punidos com aposentadoria remunerada.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, declarou o ministro.
CNJ já aposentou mais de 120 magistrados em 20 anos
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável pela fiscalização e punição disciplinar de juízes e desembargadores em todo o país.
Segundo dados citados no julgamento, em duas décadas o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
Até então, a punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional era justamente a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A legislação prevê ainda outras sanções disciplinares, como:
advertência;
censura;
remoção compulsória;
disponibilidade;
afastamento proporcional.
Com a decisão do STF, a perda definitiva do cargo passa a ser o entendimento predominante para casos considerados mais graves envolvendo magistrados.
Com informações da Agência Brasil
VIU ESSA? Nova NR-1 entra em vigor: veja quais riscos as empresas passam a monitorar
Entraram em vigor nesta terça-feira (26) as novas regras da NR-1, Norma Regulamentadora nº 1, que estabelece diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Com a atualização, empresas de todos os setores passam a ter a obrigação de identificar, prevenir e gerenciar também os riscos psicossociais no ambiente corporativo, incluindo fatores ligados à saúde mental dos trabalhadores.
A nova regulamentação foi definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e amplia as exigências do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatória a análise de situações como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão excessiva, jornadas desgastantes e falhas de comunicação.
Embora a atualização tenha sido aprovada em agosto de 2024, o governo federal decidiu adiar a aplicação prática das regras para permitir um período de adaptação das empresas. Agora, com a norma oficialmente em vigor, a fiscalização começa em caráter educativo pelos próximos 90 dias.
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Nova NR-1: empresas terão de monitorar riscos à saúde mental
A principal mudança da nova NR-1 é a inclusão obrigatória dos chamados riscos psicossociais relacionados ao trabalho nos Programas de Gerenciamento de Riscos das empresas.
Até então, a legislação exigia apenas o monitoramento de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes de trabalho. Com a atualização, o cuidado com a saúde mental passa a integrar oficialmente a política de prevenção das organizações.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os fatores psicossociais envolvem aspectos da organização do trabalho que podem desencadear problemas físicos, emocionais e sociais nos trabalhadores.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294.
Entre os principais fatores de risco estão:
excesso de cobrança;
metas abusivas;
jornadas desorganizadas;
assédio moral;
conflitos internos;
sobrecarga de trabalho;
falta de apoio organizacional.
O ministério esclarece que a norma não exige diagnóstico individual dos funcionários, mas sim a identificação das condições de trabalho que possam provocar adoecimento mental (leia a matéria completa aqui).
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