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Política

STF confirma fim da aposentadoria compulsória para juízes punidos por corrupção

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) manter a decisão do ministro Flávio Dino que acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio moral e assédio sexual.

O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por dois juízes que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício após a decisão individual do ministro.

Com o entendimento firmado pelo STF, magistrados condenados pelo Conselho Nacional de Justiça poderão perder definitivamente o cargo, sem direito à aposentadoria proporcional como punição administrativa.

Flávio Dino defende punição mais rígida para juízes

A decisão original foi tomada por Flávio Dino em 16 de março. Na ocasião, o ministro argumentou que a aposentadoria compulsória deixou de existir como sanção disciplinar após a aprovação da Emenda Constitucional nº 103, conhecida como reforma da Previdência.

Segundo o entendimento do ministro, após condenação aplicada pelo CNJ, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar com ação no STF para pedir a perda definitiva do cargo do magistrado.

Durante a sessão desta terça-feira, Dino voltou a criticar o modelo anterior, que permitia ao juiz condenado continuar recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

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“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade”, afirmou o ministro.

Moraes diz que aposentadoria paga pelo contribuinte “não é sanção”

A decisão também foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que não considera razoável que magistrados condenados por corrupção sejam punidos com aposentadoria remunerada.

“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, declarou o ministro.

CNJ já aposentou mais de 120 magistrados em 20 anos

Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável pela fiscalização e punição disciplinar de juízes e desembargadores em todo o país.

Segundo dados citados no julgamento, em duas décadas o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.

Até então, a punição máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional era justamente a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A legislação prevê ainda outras sanções disciplinares, como:

advertência;

censura;

remoção compulsória;

disponibilidade;

afastamento proporcional.

Com a decisão do STF, a perda definitiva do cargo passa a ser o entendimento predominante para casos considerados mais graves envolvendo magistrados.

Com informações da Agência Brasil

VIU ESSA? Nova NR-1 entra em vigor: veja quais riscos as empresas passam a monitorar

Entraram em vigor nesta terça-feira (26) as novas regras da NR-1, Norma Regulamentadora nº 1, que estabelece diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Com a atualização, empresas de todos os setores passam a ter a obrigação de identificar, prevenir e gerenciar também os riscos psicossociais no ambiente corporativo, incluindo fatores ligados à saúde mental dos trabalhadores.

A nova regulamentação foi definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e amplia as exigências do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatória a análise de situações como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão excessiva, jornadas desgastantes e falhas de comunicação.

Embora a atualização tenha sido aprovada em agosto de 2024, o governo federal decidiu adiar a aplicação prática das regras para permitir um período de adaptação das empresas. Agora, com a norma oficialmente em vigor, a fiscalização começa em caráter educativo pelos próximos 90 dias.

Leia também: Operação prende alvo na região por fraude de R$ 30 milhões em créditos de ICMS

Nova NR-1: empresas terão de monitorar riscos à saúde mental

A principal mudança da nova NR-1 é a inclusão obrigatória dos chamados riscos psicossociais relacionados ao trabalho nos Programas de Gerenciamento de Riscos das empresas.

Até então, a legislação exigia apenas o monitoramento de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes de trabalho. Com a atualização, o cuidado com a saúde mental passa a integrar oficialmente a política de prevenção das organizações.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os fatores psicossociais envolvem aspectos da organização do trabalho que podem desencadear problemas físicos, emocionais e sociais nos trabalhadores.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Campinas e região por meio do WhatsApp do acidade on Campinas: (19) 97159-8294.

Entre os principais fatores de risco estão:

excesso de cobrança;

metas abusivas;

jornadas desorganizadas;

assédio moral;

conflitos internos;

sobrecarga de trabalho;

falta de apoio organizacional.

O ministério esclarece que a norma não exige diagnóstico individual dos funcionários, mas sim a identificação das condições de trabalho que possam provocar adoecimento mental (leia a matéria completa aqui).

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