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⚖️ Câmara de Sumaré sob pressão para abrir CEI contra após denúncia de ‘funcionária fantasma’ – Entenda!

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Imagem publica da internet

Caso envolve suspeita de nepotismo cruzado e favorecimento político

A Câmara Municipal de Sumaré está sob intensa pressão após o protocolo de um requerimento que solicita a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar o caso envolvendo o vice-prefeito André da Farmácia (MDB) e a suposta funcionária fantasma Bianca do Carmo, namorada da vereadora de Americana Roberta Lima.

De acordo com a denúncia, Bianca ocupava cargo público em Sumaré, mas passava a maior parte do tempo no gabinete da parlamentar em Americana, caracterizando possível nepotismo cruzado e violação dos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

A exoneração de Bianca do Carmo, publicada oficialmente na última terça-feira, ocorreu dias após a revelação do caso pelo Portal de Americana.


Pressão por abertura da CEI e possível prevaricação

Marcelo Masoca protocolou o REQUERIMENTO pedindo a instauração da CEI no dia 14/07, indagando no requerimento a necessidade de investigar desvio de recursos públicos e favorecimento político. Caso a Câmara se recuse a instaurar a comissão mesmo diante de fato determinado, poderá haver configuração de prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal, além de violação do Regimento Interno da Câmara de Sumaré, que prevê o dever de apuração de denúncias com indícios consistentes de irregularidades.

Além disso, a Súmula Vinculante nº 13/2008 do Supremo Tribunal Federal veda expressamente a prática de nepotismo e nepotismo cruzado, incluindo cargos de confiança em que haja relação de parentesco entre autoridades de diferentes órgãos públicos.

O vereador Wellington da Farmácia é pai do vice-prefeito e líder de governo na Câmara. Isso é visto por críticos e analistas como que automaticamente  NULA quaisquer CEI, uma vez que a base liderada por Wellington conta hoje com a maioria dos votos e supostamente as investigações finalizaria, seguindo a linguagem popular, em pizza.

“Trata-se de situação gravíssima, que pode configurar peculato, conluio político, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito com recursos públicos. Cabe à Câmara Municipal, como guardiã da moralidade pública e da correta aplicação dos recursos municipais, averiguar responsabilizando exemplarmente os envolvidos.” – diz Marcelo Masoca, na CONCLUSÃO do Requerimento.

Uma eventual omissão da Câmara em instaurar a CEI, diante de fatos públicos e notórios, pode configurar ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Além disso, o art. 31 do Regimento Interno da Câmara de Sumaré estabelece que é dever dos vereadores fiscalizar atos do Executivo, podendo inclusive abrir comissões de investigação sempre que houver elementos que indiquem irregularidades na gestão pública.



Próximos passos

A sociedade civil e lideranças políticas locais aguardam a manifestação oficial da Mesa Diretora da Câmara de Sumaré e a análise do Ministério Público, que poderá instaurar procedimentos próprios caso haja indícios suficientes de crime e improbidade administrativa.

📢 A população sumareense exige transparência, ética e responsabilidade na gestão pública. A apuração rigorosa deste caso é essencial para preservar a confiança nas instituições!

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Fontes: Portal de Americana, Constituição Federal, Código Penal Brasileiro, Súmula Vinculante 13 do STF, Lei nº 8.429/1992, Regimento Interno da Câmara Municipal de Sumaré.

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