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Cidades

⚖️ Justiça condena Fundação de Saúde de Americana após morte de criança por febre maculosa

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Imagens Pública da Internet

Uma decisão judicial reacendeu o debate sobre falhas no atendimento da saúde pública em Americana. A Fundação de Saúde de Americana foi condenada pela Justiça a indenizar a família de um menino de apenas 2 anos que morreu após contrair Febre Maculosa em 2018.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo juiz Marcio Roberto Alexandre, que reconheceu falha no atendimento médico prestado à criança.


🏥 Criança passou três vezes pela UPA antes de morrer

De acordo com o processo, o menino foi levado pela família à UPA do Jardim Antonio Zanaga pelo menos três vezes apresentando sintomas como:

  • febre

  • náuseas

  • problemas respiratórios

Apesar das consultas e medicações, o quadro de saúde da criança continuou piorando.

No dia 3 de junho de 2018, o pai retornou com o menino à unidade de saúde após perceber dificuldades na respiração. A criança chegou ao local já em parada cardiorrespiratória e, mesmo após tentativas de reanimação, acabou morrendo.

A confirmação da febre maculosa veio apenas após exames realizados depois da morte.


💰 Indenização pode chegar a R$ 440 mil

Na decisão, a Justiça determinou que a fundação pague indenização por danos morais à família.

Os valores definidos foram:

  • R$ 200 mil para a mãe

  • R$ 80 mil para cada um dos três irmãos da criança

No total, a condenação pode chegar a R$ 440 mil.

Segundo o juiz, todos sofreram danos morais indenizáveis diante da perda trágica do menino.


⚖️ Justiça aponta falha no atendimento médico

Na sentença, o magistrado concluiu que houve falha no serviço público de saúde, pois a doença não foi diagnosticada adequadamente, o que impediu o início do tratamento correto.

O juiz destacou que, mesmo com sintomas iniciais inespecíficos, os profissionais deveriam ter considerado a possibilidade de febre maculosa, principalmente devido ao número elevado de casos da doença registrados na cidade naquele período.

Ele também afirmou que a ausência do diagnóstico tirou da criança a oportunidade de receber tratamento adequado.


🧾 Fusame diz que vai recorrer

Durante o processo, a Fusame alegou que os sintomas apresentados pela criança eram compatíveis com outras doenças, como infecções respiratórias ou pneumonia.

A autarquia argumentou ainda que não havia sinais clássicos da febre maculosa, como:

  • manchas na pele

  • hemorragias

  • relato de picada de carrapato

Além disso, informou que os médicos realizaram exames, administraram antibióticos e tentaram reanimar o paciente no último atendimento.

Em nota, a fundação afirmou que ainda não foi formalmente notificada da decisão, mas informou que deverá recorrer da sentença.


📜 Constituição prevê responsabilidade do poder público

Para fundamentar a decisão, o juiz aplicou o artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, que estabelece que o Estado responde por danos causados por falhas no serviço público.

Nesse tipo de caso, basta que seja comprovado o nexo entre o serviço prestado e o dano causado.


⚠️ Caso reacende debate sobre atendimento na saúde pública

A decisão judicial reacende um debate sensível sobre o funcionamento do sistema público de saúde e a capacidade de diagnóstico em casos de doenças graves.

Especialistas apontam que a febre maculosa pode evoluir rapidamente, mas também ressaltam que o diagnóstico precoce aumenta significativamente as chances de sobrevivência.

Para a família da criança, a decisão representa um reconhecimento judicial de que houve falha no atendimento — embora a perda, segundo os próprios parentes, seja irreparável.


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Fontes: Processo judicial da 3ª Vara Cível de Americana; informações do Tribunal de Justiça; apuração jornalística.

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