Cidades
🚨 Abandono de Pedro é GRAVE e expõe falhas no transporte ‘adaptado’ da Prefeitura de Campinas – 🚨 ATENÇÃO! 🚨
Caso grave de negligência no transporte público adaptado
Na tarde de quinta-feira (02), Pedro Rodrigues da Silva, uma criança com necessidades especiais que depende integralmente de transporte adaptado oferecido pela Prefeitura de Campinas, ficou horas sem assistência após falhas graves na comunicação e no cumprimento do serviço contratado.
Segundo relato da mãe, o horário de saída estava agendado entre 13h30 e 15h30, mas a van não compareceu. Mesmo após tentativas de contato e registro de ocorrência, Pedro e sua mãe, Arianne Akari Silva Menezes, permaneceram sem transporte até 21h, sendo resgatados apenas pelo pai, que retornou do trabalho em São Paulo.
Longas horas de espera e risco à saúde
Durante as horas de espera, Pedro sofreu crises convulsivas e queda de pressão. A mãe relatou que não possuía roupas adequadas nem alimentação suficiente, levando o garoto a depender de ajuda de um segurança do local, que emprestou inclusive sua blusa de frio. Os seguranças do São Leopoldo Mandic confirmam a longa espera do Pedro e que nenhuma van do Sistema PAI de transporte adaptado compareceu, mesmo após a mãe e filho já terem ido embora com o pai do Pedro.
A situação configurou risco grave à saúde de uma criança em estado de vulnerabilidade, que se alimenta por sonda e necessita de cuidados constantes.
Responsabilidade da Prefeitura e da empresa terceirizada
O transporte escolar e adaptado é dever do município, conforme estabelece o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, que garante o acesso ao transporte escolar para alunos da rede pública, especialmente em casos de deficiência.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) prevê em seu artigo 11 que crianças e adolescentes têm direito a atendimento integral à saúde, e no artigo 227 da Constituição, a prioridade absoluta de proteção por parte do Estado, sociedade e família.
A negligência relatada pode caracterizar:
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Omissão de socorro (art. 135 do Código Penal);
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Abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal);
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Danos morais e materiais cabíveis em ação civil contra a Prefeitura de Campinas e a empresa responsável pelo transporte.
Possíveis punições e agravos judiciais
Além de processo administrativo e sanções por parte da Ouvidoria da Prefeitura e da EMDEC, o caso pode resultar em:
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Ação civil pública por descumprimento do dever constitucional de assegurar transporte adequado;
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Indenização por danos morais à família de Pedro;
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Responsabilização criminal do motorista e da empresa, caso seja comprovada omissão proposital;
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Responsabilidade solidária da Prefeitura, por ser a contratante e fiscalizadora do serviço.
Voz da mãe e o silêncio da Prefeitura
A mãe registrou ocorrência e relatou todo o episódio, mas até o fechamento desta reportagem não havia recebido nenhum contato da empresa nem da Prefeitura de Campinas para verificar se conseguiu retornar para casa com segurança.
Enquanto isso, Pedro sofreu horas de exposição ao frio, sem alimentação adequada e com crises de saúde que poderiam ter resultado em tragédia.
O que está em jogo
O caso de Pedro não é apenas um problema operacional. É a demonstração de que a vida e a dignidade de pessoas com deficiência não podem ser tratadas como detalhe burocrático.
A negligência aqui exposta revela falhas graves de gestão pública e abre espaço para sérias consequências judiciais.
Campinas, uma das maiores cidades do Brasil, não pode permitir que cidadãos em vulnerabilidade sejam expostos a riscos tão graves sob sua responsabilidade direta.
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Fontes: Relato da mãe de Pedro; Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Código Penal.
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