Geral
ESTABILIDADE ABALADA: SERVIDOR APOSENTADO PERDE DIREITOS APÓS 34 ANOS DE SERVIÇO
Em uma reviravolta surpreendente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão que havia garantido a estabilidade a um ex-servidor público que não foi aprovado em concurso. O ministro André Mendonça, em decisão publicada no Diário do STF, pontuou que o servidor, apesar de ter trabalhado 34 anos no serviço público, não tem direito aos mesmos benefícios que servidores concursados.
O servidor, identificado como N.R.F., foi admitido no Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso em junho de 1987 para exercer o cargo de auxiliar de escritório. Posteriormente, por meio de um decreto de 2011, foi concedida a ele a estabilidade no serviço público, sendo enquadrado como agente de Desenvolvimento Econômico Social.
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com um recurso extraordinário contra o acórdão que manteve a estabilidade do servidor aposentado. O recurso considerou a demora do Estado em tomar alguma providência e também os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da teoria do fato consumado.
A Justiça considerou que a declaração de invalidade da estabilidade, com extinção repentina do vínculo funcional, resultaria na abrupta interrupção do pagamento de subsídio após 34 anos de serviços prestados. Foi destacado que o servidor “terá grande dificuldade em continuar suprindo as suas necessidades básicas de subsistência, ante as adversidades que encontrará para se inserir no mercado de trabalho e obter novas fontes de renda”.
No entanto, o MP recorreu ao STF reforçando que artigos da Constituição Federal foram violados, destacando que o servidor não se encaixa na regra de 5 anos de serviços ininterruptos no serviço público na data da promulgação da Carta Magna em 1988. O MP argumentou que “os princípios da segurança jurídica e boa-fé não impedem a desconstituição de relações jurídicas que padecem de uma irremediável inconstitucionalidade, como é o caso dos servidores efetivados sem concurso público”.
Esta decisão do STF abre um precedente importante e levanta questões sobre a estabilidade de servidores públicos não concursados. A discussão sobre os direitos desses servidores e a validade de sua estabilidade continua a ser um tema de debate intenso.
-
Estado SP5 dias atrás🗳️ Dirceu Dalben perde reeleição após votação despencar em Sumaré; cidade ficará sem deputado estadual na Alesp
-
Notícias5 dias atrás🗳️ Willian Souza lidera votação para estadual em Sumaré e termina eleição com 65,6 mil votos em São Paulo
-
Estado SP7 dias atrás🚨 JUSTIÇA DERRUBOU “POLÍCIA MUNICIPAL”, MAS VIATURAS DE SUMARÉ CONTINUAM CIRCULANDO COM O BRASÃO
-
Notícias7 dias atrás🗳️ “PROTAGONISTA DA DIREITA NA RMC?”: suposta ‘narrativa’ publicada na imprensa sobre Raí do Paraíso provoca reação de leitores
-
Estado SP5 dias atrás🗳️ Raí lidera entre candidatos de Sumaré, chega a 55,7 mil votos para federal, mas cidade fica sem representante eleito
-
Estado SP9 horas atrás🚨 VILA FLORA – SUMARÉ: IDOSO DE 64 ANOS É PRESO POR IMPORTUNAR SEXUALMENTE ADOLESCENTE DE 14 ANOS
-
Estado SP3 dias atrás🚨 Operação Archimagus: Justiça prorroga prisão de Hélio Silva por mais 30 dias
-
Notícias6 dias atrás🗳️ “ENTRE OS FAVORITOS?”: projeção sobre Alan Leal exige contexto sobre disputa por 1 cadeira na Alesp – Veja nomes à frente na Federação


Deixe o seu Comentário