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ESTABILIDADE ABALADA: SERVIDOR APOSENTADO PERDE DIREITOS APÓS 34 ANOS DE SERVIÇO
Em uma reviravolta surpreendente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão que havia garantido a estabilidade a um ex-servidor público que não foi aprovado em concurso. O ministro André Mendonça, em decisão publicada no Diário do STF, pontuou que o servidor, apesar de ter trabalhado 34 anos no serviço público, não tem direito aos mesmos benefícios que servidores concursados.
O servidor, identificado como N.R.F., foi admitido no Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso em junho de 1987 para exercer o cargo de auxiliar de escritório. Posteriormente, por meio de um decreto de 2011, foi concedida a ele a estabilidade no serviço público, sendo enquadrado como agente de Desenvolvimento Econômico Social.
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com um recurso extraordinário contra o acórdão que manteve a estabilidade do servidor aposentado. O recurso considerou a demora do Estado em tomar alguma providência e também os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da teoria do fato consumado.
A Justiça considerou que a declaração de invalidade da estabilidade, com extinção repentina do vínculo funcional, resultaria na abrupta interrupção do pagamento de subsídio após 34 anos de serviços prestados. Foi destacado que o servidor “terá grande dificuldade em continuar suprindo as suas necessidades básicas de subsistência, ante as adversidades que encontrará para se inserir no mercado de trabalho e obter novas fontes de renda”.
No entanto, o MP recorreu ao STF reforçando que artigos da Constituição Federal foram violados, destacando que o servidor não se encaixa na regra de 5 anos de serviços ininterruptos no serviço público na data da promulgação da Carta Magna em 1988. O MP argumentou que “os princípios da segurança jurídica e boa-fé não impedem a desconstituição de relações jurídicas que padecem de uma irremediável inconstitucionalidade, como é o caso dos servidores efetivados sem concurso público”.
Esta decisão do STF abre um precedente importante e levanta questões sobre a estabilidade de servidores públicos não concursados. A discussão sobre os direitos desses servidores e a validade de sua estabilidade continua a ser um tema de debate intenso.
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