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ASSÉDIO MORAL EM SUMARÉ: COMISSÃO DE SAÚDE OUVE EX-SERVIDORAS, MAS OITIVA SEM CEI LEVANTA DÚVIDAS SOBRE VALOR JURÍDICO

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Imagem Câmara Municipal de Sumaré

Na última quarta-feira (26), a Comissão de Saúde da Câmara de Sumaré realizou uma das reuniões mais tensas e controversas do ano. Presidida pelo vereador Dudu Lima, a comissão ouviu ex-funcionárias da saúde municipal que movem ações trabalhistas envolvendo assédio moral, perseguição política, racismo institucional, negligência e irregularidades graves dentro de unidades de saúde da cidade.

A oitiva só aconteceu após insistência dos vereadores Rodrigo Digão (secretário) e Wellington Souza (vice-presidente), uma vez que, segundo apurado pela equipe do Portal Auge1, Fernanda Nagao cobrou o presidente da comissão pela demora em assinar a aprovação das oitivas, o que permitiu ser interpretado como resistência em permitir que os depoimentos fossem iniciados.


📌 DENÚNCIAS GANHAM FORÇA APÓS FERNANDA NAGAO USAR A TRIBUNA DA CÂMARA

A primeira denúncia, apresentada pela servidora Fernanda Nagao, repercutiu fortemente após ela utilizar a tribuna da Câmara — espaço que, segundo a Constituição Federal e o Regimento Interno, deve ser resguardado pelos vereadores, que possuem obrigação legal de verificar a veracidade dos fatos narrados.

Após sua fala pública, outras servidoras se sentiram encorajadas e passaram a relatar situações semelhantes, ampliando a gravidade do caso e tornando inevitável a convocação da comissão.


🗣️ QUEM FOI OUVIDA NA OITIVA DESTA SEMANA

Foram ouvidas:

  • Fernanda Nagao

  • Zélia Rocha

  • Suzana Paixão

  • Kalinka Biagi

  • Adriana

Todas relataram situações graves envolvendo unidades de saúde da cidade, especialmente a UPA Macarenko e o Ambulatório de Especialidades.


🚨 DENÚNCIA 1 — FERNANDA NAGAO: ASSÉDIO MORAL, PRESSÃO POLÍTICA E ÁUDIOS QUE COMPROVAM CRIMES

Fernanda reforçou que sofreu assédio moral e perseguição política durante o período em que atuou na UPA Macarenko. Ela apresentou trechos de áudios, já anexados ao processo judicial (que corre em segredo de justiça), comprovando a pressão que servidores sofriam para apoiar politicamente o prefeito e autoridades da saúde.

Um trecho reproduzido aos vereadores diz:

“Infelizmente algumas pessoas vão cair. Nós estamos de olho nos face, no Instagram, pra ver quem está do lado do prefeito e do Rafael. Estamos vendo quem está compartilhando as publicações deles…”.


⚖️ ANÁLISE JURÍDICA DO ÁUDIO — QUAIS CRIMES PODEM ESTAR CONFIGURADOS?

A conduta relatada configura, em tese, graves irregularidades administrativas e crimes, incluindo:

Assédio Moral (Lei 14.532/2023 + jurisprudência trabalhista)

Obrigar servidor a aderir a comportamento político é forma de coação e abuso hierárquico.

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 — Art. 11)

Viola princípios como moralidade, impessoalidade e legalidade.

Coação no Ambiente de Trabalho (Art. 146 do Código Penal – Constrangimento Ilegal)

Forçar servidor a seguir, apoiar ou compartilhar conteúdo político.

Crime Eleitoral (Art. 299 do Código Eleitoral — Coação Eleitoral / Abuso de Poder)

Mesmo fora do período eleitoral, usar cargo público para controle ou punição política configura abuso.

Desvio de Finalidade – Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei 9.784/1999

Função pública não pode ser usada como instrumento de fidelização política.

A prática relatada também viola princípios constitucionais básicos:

  • Art. 37 – Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Art. 5º, IV – Liberdade de expressão.

  • Art. 5º, II – Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.


DENÚNCIA 2 — ZÉLIA ROCHA: PERSEGUIÇÃO E RACISMO INSTITUCIONAL

Zélia relatou ter sofrido perseguição da gestora da unidade, chegando a receber advertência por causa de seu cabelo afro.

Ela explicou que usou um turbante porque a touca descartável fornecida não servia em seu cabelo, e, mesmo assim, foi punida. Mais tarde, foi demitida sob alegação de que “não fazia o perfil da empresa”.

A acusação pode configurar:

  • Discriminação racial (Lei 14.532/2023 e Art. 20 da Lei 7.716/89)

  • Assédio moral

  • Violação das normas de igualdade no trabalho


🆘 DENÚNCIA 3 — SUZANA PAIXÃO: FALTA DE INSUMOS, NEGLIGÊNCIA E CONDIÇÕES DESUMANAS

Suzana chorou ao relatar:

  • mortes por negligência (gravíssimo)

  • falta de insumos básicos (luvas, lençóis, materiais simples)

  • funcionários sem tempo para descanso, banheiro ou alimentação

  • ambiente de repouso com um gato, sem ventilação ou ar-condicionado

Segundo ela, chegou a comprar luvas com recursos próprios.


📢 DENÚNCIA 4 — KALINKA BIAGI: PROPAGANDA POLÍTICA VELADA DENTRO DO AMBULATÓRIO

Kalinka relatou que, ao tentar marcar consultas, pacientes recebiam datas muito longas.
Funcionários, então, eram orientados a dizer:

“Procure o vereador Ray do Paraíso que ele consegue antecipar.”

Configura possível:

  • Abuso de poder político

  • Uso eleitoral da máquina pública

  • Violação do Art. 73, I e III, da Lei Eleitoral 9.504/97

  • Improbidade administrativa

Vídeos sobre o caso estão nos autos judiciais.


💬 DENÚNCIA 5 — ADRIANA: ASSÉDIO MORAL NO AMBULATÓRIO

Adriana reforçou todas as denúncias, acrescentando novos relatos de assédio e pressão psicológica.


📚 ANÁLISE — AS OITIVAS TÊM VALOR JURÍDICO?

Essa é a pergunta central.

Segundo o Regimento Interno da Câmara de Sumaré, uma Comissão Permanente (como a de Saúde):

  • pode convocar servidores e ouvir pessoas;

  • mas NÃO pode investigar profundamente sem instrumento formal específico.

Para ter valor jurídico pleno, seria necessário:

um Requerimento aprovado em plenário, autorizando a investigação;

ou

uma CEI (Comissão Especial de Inquérito), com poderes de investigação semelhantes aos de autoridade judicial.

⚠️ Portanto:

A oitiva da Comissão de Saúde, isoladamente, NÃO possui força investigativa oficial.
Ela tem caráter político, opinativo e consultivo, não jurídico-processual.

Isso significa:

  • ❌ Não produz provas formais contra gestores

  • ❌ Não obriga servidores ou secretários a comparecerem

  • ❌ Não gera relatório com poder de responsabilização

  • ❌ Não substitui um processo administrativo ou CEI

✔ Pode, no entanto:

  • gerar pressão política

  • contribuir para a opinião pública

  • oferecer elementos para futura abertura de CEI ou investigação formal

  • ajudar denunciantes a darem visibilidade ao caso

Mas sem instrumento formal, a oitiva pode acabar funcionando apenas como palco político.


👀 O FOCO VOLTA-SE AOS VEREADORES: HAVERÁ CEI OU TUDO ACABARÁ EM MARKETING?

Até o momento, não há requerimento aprovado em plenário e nenhuma CEI foi instaurada.

Isso levanta questionamento essencial:

A Câmara está realmente investigando, ou apenas criando narrativa política?


🗣️ RESPOSTA DO VEREADOR RODRIGO DIGÃO AO AUGE1

Procurado pela equipe do Portal, o vereador Rodrigo Digão respondeu que:

“Só se manifestará após ouvir as outras pessoas que serão convidadas.”

Seu posicionamento demonstra cautela, mas também evidencia que a comissão ainda não tem direção clara sobre qual medida formal será tomada.


📌 PRÓXIMOS PASSOS

Nas próximas semanas, devem ser convidados:

  • Secretário de Saúde Rafael Virginelli

  • Demais funcionários citados nas denúncias

  • Gestores das unidades mencionadas

Se a Câmara não abrir uma CEI, as oitivas seguirão sem poder jurídico robusto.


📰 Auge1 seguirá acompanhando todos os desdobramentos com rigor técnico e compromisso com a verdade.


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📚 FONTES

Depoimentos ouvidos na Câmara; Regimento Interno da Câmara Municipal de Sumaré; Constituição Federal; Código Penal; Lei 8.429/92; Lei Eleitoral 9.504/97; entrevistas concedidas à equipe Auge1.

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