Política
Câmara aprova aumento da prisão temporária para 15 dias e novas regras para tornozeleira eletrônica
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária no Brasil. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Além da ampliação do prazo, a proposta modifica o Código de Processo Penal e estabelece novas diretrizes para o monitoramento eletrônico e para decisões judiciais sobre regressão de regime.
Regras mais rígidas para violação da tornozeleira eletrônica
O projeto determina que qualquer infrator que descumprir as regras da tornozeleira eletrônica deverá ser encaminhado ao Judiciário. O juiz terá 24 horas para decidir se haverá regressão de regime, após ouvir o Ministério Público e a defesa.
Hoje, a Lei de Execução Penal não prevê prazo específico para esse tipo de decisão.
Prazo de 48 horas para decisões sobre mudança de regime
O PL também fixa o prazo de 48 horas para decisões judiciais em casos de:
prática de crime doloso durante o cumprimento da pena;
cometimento de falta grave;
não pagamento de multa por condenado em regime aberto, quando houver recursos disponíveis para quitar o valor.
Esse prazo contará a partir da comunicação do fato ao juiz pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
Novo critério para prisão em flagrante
O texto inclui mais uma hipótese para caracterizar prisão em flagrante. Atualmente, ela ocorre quando o suspeito:
é pego no ato da infração penal;
acaba de cometer o crime;
é perseguido logo após o fato, havendo presunção de autoria;
é encontrado logo depois com objetos que indiquem ligação com o crime.
Com a mudança, também será considerado flagrante quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e contemporâneas que indiquem sua autoria e exista risco concreto de fuga.
Audiência de custódia terá atos documentados
O projeto determina ainda que todos os atos praticados durante a audiência de custódia — momento em que o juiz analisa a legalidade da prisão e ouve o acusado — deverão ser registrados e anexados ao processo. Esses registros poderão ser utilizados na investigação criminal.
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